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norma nº 155/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 155 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1533

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 155, DE 26/02/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 153, de 30/01/92, passa a ser de Cr$-332.641,36 (trezentos
e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e trinta e
seis centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1992, atualizada com ba
se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal
mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, de 25,92% do mês de janeiro de 1992, sendo Cr$-166.320,68 (cento
e sessenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros e sessenta e oito
centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-166.320,68 (cento e ses-
senta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros e sessenta e oito centa-
vos) correspondente à parte variável.
é Parágrafo único - A parte variável não inferior à fi
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera
das até quatro por mês.
Art. 5º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te Cr$-99.845,17 (noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco
msnica « dAnmagunto contavõss à 4ltuio ds vorba de Trertdmenticdo, &
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 155, de 26/02/92
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici-
pal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 26 DE FEVEREIRO
DE 1992.
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSON PYNTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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