| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1533 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 155, DE 26/02/92 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 153, de 30/01/92, passa a ser de Cr$-332.641,36 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e trinta e seis centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1992, atualizada com ba se no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 25,92% do mês de janeiro de 1992, sendo Cr$-166.320,68 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros e sessenta e oito centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-166.320,68 (cento e ses- senta e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros e sessenta e oito centa- vos) correspondente à parte variável. é Parágrafo único - A parte variável não inferior à fi xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera das até quatro por mês. Art. 5º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- te Cr$-99.845,17 (noventa e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco msnica « dAnmagunto contavõss à 4ltuio ds vorba de Trertdmenticdo, & CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 155, de 26/02/92 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici- pal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 26 DE FEVEREIRO DE 1992. GERALDO GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PYNTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO