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norma nº 156/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 156 / 1992
Date 1992-02-26
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1534

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LAIVANA WUNILIFAL UE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 156, DE 26/02/92
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de feve-
reiro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi
leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 25,92% do mês de janeiro
de 1992, serão:
I - Subsídio Cr$-1.663.522,35 (hum milhão, seiscen-
tos e sessenta e treis mil, quinhentos e vinte
e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos) men
sais;
II - Verba de representação Cr$-1.663.522,35 (hum mi
1hão, seiscentos e sessenta e treis mil, qui-
nhentos e vinte e dois cruzeiros e trinta e cin
co centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
fevereiro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 25,92% do mês de ja-
neiro de 1992, serão:
I - Subsídio Cr$-415.897,74 (quatrocentos e quinze
mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e se
tenta e quatro centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-145.503,54 (cento e
quarenta e cinco mil, quinhentos e treis cruzei
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 156, de 26/02/92
art. 3º - As despesas com à execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias ão orçamento munici-
pal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 26 DE FEVEREIRO
DE 1992.
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
LOVS + (de 7. Ac
NELSON PÍNTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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