| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1992 |
| Date | 1992-02-26 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1534 |
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LAIVANA WUNILIFAL UE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 156, DE 26/02/92 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de feve- reiro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 25,92% do mês de janeiro de 1992, serão: I - Subsídio Cr$-1.663.522,35 (hum milhão, seiscen- tos e sessenta e treis mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros e trinta e cinco centavos) men sais; II - Verba de representação Cr$-1.663.522,35 (hum mi 1hão, seiscentos e sessenta e treis mil, qui- nhentos e vinte e dois cruzeiros e trinta e cin co centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de fevereiro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 25,92% do mês de ja- neiro de 1992, serão: I - Subsídio Cr$-415.897,74 (quatrocentos e quinze mil, oitocentos e noventa e sete cruzeiros e se tenta e quatro centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-145.503,54 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e treis cruzei CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 156, de 26/02/92 art. 3º - As despesas com à execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias ão orçamento munici- pal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 26 DE FEVEREIRO DE 1992. GERALDO GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE LOVS + (de 7. Ac NELSON PÍNTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO