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norma nº 157/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 157 / 1992
Date 1992-03-10
EmentaAltera disposições do Regimento Interno referentes ao Processo Legislativo.
native_id1535

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 10/03/92
a
Altera disposições do Regimento Interno referentes
ao Processo Legislativo
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais, aprovou e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presi-
dente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
a Art. 1º - Toda proposição apresentada no expediente
e que estiver sujeita a apresentação de emendas, ficará na Secretaria
da Câmara, para recebê-las, pelo prazo de 3(três) dias, a contar do
primeiro dia útil subsequente a sua apresentação.
Parágrafo único - Esgotado o prazo a proposição será
' encaminhada às Comissões competentes que, em 3(três) dias, sucessiva-
so mente, emitiraão seus pareceres.
Art. 2º - A proposição devidamente instruída com os
:.- pareceres, será encaminhada para o processo de discussão e votação.
k 4 Art. 3º - Terão discussão e votação únicasí
I -— os projetos declarados de urgência;
II - os projetos de resolução;
III - a apreciação de veto pelo plenário;
IV - os recursos contra atos do Presidente da Câma-
ra Municipal;
V -— toda matéria colocada em apreciação em reunião
extraordinária;
VI - os requerimentos, moções e indicações sujeitos
a debate;
VII - os projetos de denominação de logradouro públi
co e os de concessão de título de cidadania.
Parágrafo único - A requerimento de 2/3 (dois ter-
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 157, de 10/03/92
Art. 4º - As disposições desta Resolução não se apli
cam às proposições de códigos, plano de carreira, regime jurídico, es-
tatutos, lei de diretrizes orçamentárias, lei do orçamento, regimento.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 10 DE MARÇO DE
1992.
GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
aa La
7 — -
NTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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