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norma nº 158/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 158 / 1992
Date 1992-03-24
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1536

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 158, DE 24/03/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 155, de 26/02/92, passa a ser de Cr$-414.071,96 (quatrocen-
tos e quatorze mil, setenta e um cruzeiros e noventa e seis centavos),
a partir de 1º de março de 1992, atualizada com base no Índice Nacio-
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 24,48%
do mês de fevereiro de 1992, sendo Cr$-207.035,98 (duzentos e sete
mil, trinta e cinco cruzeiros e noventa e oito centavos) corresponden-
te à parte fixa e 0r$-207.035,98 (duzentos e sete mil, trinta e cinco
cruzeiros e noventa e oito centavos) correspondente à parte variável.
Parágrafo único - A parte variável não inferior à EE
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serao remunera
das até quatro por mês.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te Cr$-124.287,26 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e se
te cruzeiros e vinte e seis centavos), à título de verba de representa
asa acmnati da Asa 1€ da mocsna Ra OU si ada a OR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 158, de 24/03/92
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici-
pal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de março de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE MARÇO DE
1992.
— talo fm co ul
GERAL GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
( ER
rg Pci e Di
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
Add 5
asoN PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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