| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1992 |
| Date | 1992-03-24 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1536 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 158, DE 24/03/92 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 155, de 26/02/92, passa a ser de Cr$-414.071,96 (quatrocen- tos e quatorze mil, setenta e um cruzeiros e noventa e seis centavos), a partir de 1º de março de 1992, atualizada com base no Índice Nacio- nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda- ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 24,48% do mês de fevereiro de 1992, sendo Cr$-207.035,98 (duzentos e sete mil, trinta e cinco cruzeiros e noventa e oito centavos) corresponden- te à parte fixa e 0r$-207.035,98 (duzentos e sete mil, trinta e cinco cruzeiros e noventa e oito centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo único - A parte variável não inferior à EE xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serao remunera das até quatro por mês. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- te Cr$-124.287,26 (cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e se te cruzeiros e vinte e seis centavos), à título de verba de representa asa acmnati da Asa 1€ da mocsna Ra OU si ada a OR CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 158, de 24/03/92 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici- pal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE MARÇO DE 1992. — talo fm co ul GERAL GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA ( ER rg Pci e Di DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE Add 5 asoN PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO