| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1992 |
| Date | 1992-03-24 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 159, DE 24/03/92 Atualiza subsídios e verbas de representação Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de março de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 24,48% do mês de fevereiro de 1992, serão: I - Subsídio Cr$-2.070.752,62 (dois milhões, seten- ta mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros e sessenta e dois centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-2.070.752,62 (dois milhões, setenta mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros e sessenta e dois centavos) men- sais. Art. 2º — O subsídio e a verba de representação men- sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de março de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 24,48% do mês de fevereiro de 1992, serão: I - Subsídio Cr$-517.709,50 (quinhentos e dezessete mil, setecentos e nove cruzeiros e cinquenta centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-181.122,80 (cento e CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 159, de 24/03/92 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE MARÇO DE 1992. A GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE 7 DS ADA a “md Gra x SON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO