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norma nº 159/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 159 / 1992
Date 1992-03-24
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 24/03/92
Atualiza subsídios e verbas de representação
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de março
de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, de 24,48% do mês de fevereiro de
1992, serão:
I - Subsídio Cr$-2.070.752,62 (dois milhões, seten-
ta mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros
e sessenta e dois centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-2.070.752,62 (dois
milhões, setenta mil, setecentos e cinquenta e
dois cruzeiros e sessenta e dois centavos) men-
sais.
Art. 2º — O subsídio e a verba de representação men-
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
março de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi
leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 24,48% do mês de fevereiro
de 1992, serão:
I - Subsídio Cr$-517.709,50 (quinhentos e dezessete
mil, setecentos e nove cruzeiros e cinquenta
centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-181.122,80 (cento e
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 159, de 24/03/92
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de março de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 24 DE MARÇO DE
1992.
A GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
7 DS ADA a “md Gra
x SON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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