| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1992 |
| Date | 1992-04-29 |
| Ementa | Aprova as contas do Prefeito Ilson Morais da Silva, relativas ao exercício financeiro de 1987. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 160, DE 29/04/92 Aprova as contas do Prefeito Ilson Morais da Silva, relativas ao exercício financeiro de 1987. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - ESTADO DE MINAS GERAIS, após o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Es- tado de Minas Gerais e com base no artigo 41, item XI da Lei Orgânica do Município, decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º - Ficam integralmente aprovadas, sem quais- quer ressalvas ou restrições, as contas da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, relativas ao exercício financeiro de 1987, prestadas re- gularmente pelo Prefeito Ilson Morais da Silva. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE ABRIL DE 1992. T GERALDOVGoNES DE QUEIROZ ; PRESIDENTE DA CÂMARA N sê - ) mm Rigimos DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS PARECER SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987 Ao examinar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em conformidade com os artigos 32 $ 1º da Constituição Federal e 180 da Constituição Estadual, cuja cópia foi enviada à Câmara através do ofício 415/92, de 30/01/92, os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas que o presente subscrevem, sem qualquer divergências, concluíram que as contas relativas ao exercício financeiro de 1987, encaminhadas ao Le gislativo Municipal no prazo legal pelo Prefeito ILSON MORAIS DA SILVA, merecem a aprovação desta Edilidade, sem restrições ou res- salvas tendo em vista que a despesa com a remuneração de Vereadores esta em perfeita consonância com o disposto no artigo 1º da Lei Com- plementar nº 50/85, já que a despesa não ultrapassou a 4%(quatro por cento) da receita efetivamente realizada no mesmo exercício. Assim sendo atendendo o que preceitua o artigo 130 do Regimento Interno do Legislativo Municipal, elaboraram o Projeto de Resolução anexo, que trata da aprovação das contas do exercício financeiro de 1987, sem restrições ou ressalvas. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 22 DE ABRIL * DE 1992. Lodo rasto tro o