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norma nº 160/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 160 / 1992
Date 1992-04-29
EmentaAprova as contas do Prefeito Ilson Morais da Silva, relativas ao exercício financeiro de 1987.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 160, DE 29/04/92
Aprova as contas do Prefeito Ilson Morais da Silva,
relativas ao exercício financeiro de 1987.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - ESTADO DE MINAS
GERAIS, após o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Es-
tado de Minas Gerais e com base no artigo 41, item XI da Lei Orgânica
do Município, decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam integralmente aprovadas, sem quais-
quer ressalvas ou restrições, as contas da Prefeitura Municipal de
Itatiaiuçu, relativas ao exercício financeiro de 1987, prestadas re-
gularmente pelo Prefeito Ilson Morais da Silva.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE ABRIL DE
1992.
T GERALDOVGoNES DE QUEIROZ ;
PRESIDENTE DA CÂMARA
N sê -
) mm Rigimos
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
PARECER SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987
Ao examinar o parecer prévio emitido pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais em conformidade com os artigos
32 $ 1º da Constituição Federal e 180 da Constituição Estadual, cuja
cópia foi enviada à Câmara através do ofício 415/92, de 30/01/92, os
membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas que o
presente subscrevem, sem qualquer divergências, concluíram que as
contas relativas ao exercício financeiro de 1987, encaminhadas ao Le
gislativo Municipal no prazo legal pelo Prefeito ILSON MORAIS DA
SILVA, merecem a aprovação desta Edilidade, sem restrições ou res-
salvas tendo em vista que a despesa com a remuneração de Vereadores
esta em perfeita consonância com o disposto no artigo 1º da Lei Com-
plementar nº 50/85, já que a despesa não ultrapassou a 4%(quatro por
cento) da receita efetivamente realizada no mesmo exercício.
Assim sendo atendendo o que preceitua o artigo 130
do Regimento Interno do Legislativo Municipal, elaboraram o Projeto
de Resolução anexo, que trata da aprovação das contas do exercício
financeiro de 1987, sem restrições ou ressalvas.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 22 DE ABRIL *
DE 1992.
Lodo rasto tro o

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