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norma nº 720/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itatiaiuçu para o exercício financeiro de 1994.
native_id1542

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texto integral #

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131
Art. 4º - Os valores das Receitas e Despesas contidos nesta Lei serao atualizados pare
expressar preços correntes de 1094, adetando-se como parâmetro de correção:
t - para o período compreendido entre os meses de julho a dezembro de 1903, a varia-
ção inflacionária medida pela evolução da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou outro indicader econorico
equivalente;
[tl - para o perícdo compreendido entre os meses de jarziro a dezembro de [S34, o
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ce acumulado correspondente à projeção da media inflacioneria do segundo semestre de IG97, caiculate com ese
na evoluçac da UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
Parágrafo Único - 4 atualização monetéria dos valores orçamentados efetiver-se-a | per
Decreto, antes do indice da execução orçamentaria de 1994, cem a especificação dos componentes das receitas e
o detalhamento das despesas, em nível de projetos e atividades, e natureza de gastos.
Art. 5º - As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta Lei,
nte composição, per Ôrgaos e Funções de Governo:
que apresentam a seg
Distribuição por órgãos Yalcres em CR$ 1,00 & preços de julho de 1993,
Câmara dos Vereadores E 6.720.900
Gabinete do Prefeito |. 3.120.000
Divisão de Finanças |, , i : 1, 810,000
“&º Divisso de Recursos Humanos ! 1.200.000
quad 8 Divisão de Material e Patrimônio 1.790.008
Divisão de Obras e Serviços Públicos 38, 830.000
Divisão de Educação 42.440.000
Divisão de Cultura 3.980.000
Divisão de Esportes, Lazer e Turismo 7. 710.00
Divisão de Saude 27.480.000
Divisão de Ação Social 7.290.000
Ene nicípio 5.420.000
TOTAL GERAL DA DESPESA 47 POLL
Distribuição por Funções Valores em CR$ 1,00 e preços de Julho de 1993.
Legislativa 6.720.000
Administração e Planejamento 1.480.000
Agricultura 7ic.cco
Comunicações 360.000
Desenvolvimento Regional
Educação e Cultura 51.420.000
Hebitação e Urbanismo 11.346,.0C0
Indústria, Comércio e Serviços 3.310,0c0
Saúde e Saneamento 32.480,000
Aesistência e Previdência 3.890,200
20. 890.0c0
Trensporte
DESPESA 147.79C. co
o Poder Executivo autorizado a:
centrais pera movimentar dotações erçamentarTõs;
11 - realizar operaçoes de credito, por antecipação de receita, nos limites e condi-
çoes previstos na legislação especifica;
|| - ebrir créditos adicionais suplementeres, até o limite de 50% (cinquenta por cen-
to) da despesa atualizada pera janeiro de 1994, mediante a utilização dos recursos previstos nc àrtigo $3, da
Lei Federai nº 4.320, de !7 de merço de I964;
ajustar cs dispêndies ao efetivo comporta-
IY :- promover as medidas necessarias para
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mento da receita.
de
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Art. 7º - D Poder Executivo divulgara, antes do início da execuçao orçementaria
1994, o quadro geral da receita e o detalhamento da despesa, especificando, per projetos e atividades, os ele
natos de despesa e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos, na forma do disposto no Artigo 4º,
me
itens | e ll e seu parágrafo único desta Lei.
mt Art, Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
ag e Mando, portanto, a quem € conhecimento e é execução da presente Lei haja pertencer,
qeeRé SS “ E a 2” que a cumpra e a faça cumprir, tJo inteiremente como nela se contem. ,
1
itatisiuça, 28 de cutubro de IS02; 20º do Município.
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pm
no AN : 5 ss
SUVENTINQ ROIATOUES DA SILVA
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