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norma nº 162/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 162 / 1992
Date 1992-04-29
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1543

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ho
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 29/04/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re,
solução nº 158, de 24/03/92, passa a ser de Cr$-503.594,30 (quinhentos
e treis mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros e trinta centa-
vos), a partir de 1º de abril de 1992, atualizada com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
21,62% do mês de março de 1992, sendo Cr$-251.797,15 (duzentos e cin-
quenta e um mil, setecentos e noventa e sete cruzeiros e quinze centa-
vos) correspondente à parte fixa e Cr$-251.797,15 (duzentos e cinquen-
ta e um mil, setecentos e noventa e sete cruzeiros e quinze centavos)
correspondente à parte variável.
Parágrafo único - A parte variável não inferior à fi
Xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serao remune-
radas até quatro por mês.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te Cr$-151.158,16 (cento e cinquenta e um mil, cento e cinquenta e oi-
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 162, de 29/04/92
to cruzeiros e dezesseis centavos), à título de verba de representa-
ção, a partir do dia 1º de abril de 1992, atualizada na forma do arti-
go 1º desta Resolução.
Art. 5º — As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento munici-
pal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE ABRIL DE
1992.
: ue GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSÓN PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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