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norma nº 721/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 721 / 1993
Date 1993-10-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos e proventos de aposentadorias e dá outras providências.
native_id1544

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 721/93
Autoriza o Executivo Municipal a conce-
. ad e . .
der majoraçao de salarios, vencimentos”
q ,
e proventos de aposentadorias e da ou-
. A .
tras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge-
rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a se-
guinte lei:
Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a con-
ceder majoração de 35% (trinta e cinco por cento), no mês de ou-
tubro do corrente ano, nos salários, vencimentos e proventos de
aposentadorias dos servidores municipais em geral, regidos pelas
legislações pertinentes bem como aplicar o referido percentual so
bre os vencimentos constantes dos anexos VII e VIII, devidamente”
atualizados, da Lei Municipal nº 719, de I8 de outubro de 1993.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da pre-
sente lei correrao por conta de dotações próprias do orçamento mu
nicipal vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a |Iº de outubro de 1993,
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da
presente Lei haja pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão
inteiramente como nela se contém.
Itatiaiuçu, em 28 de outubro de 1993; 30º do Municípia
JUVEN
PREFEITO MUNICIPAL

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