| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos e proventos de aposentadorias e dá outras providências. |
| native_id | 1544 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 721/93 Autoriza o Executivo Municipal a conce- . ad e . . der majoraçao de salarios, vencimentos” q , e proventos de aposentadorias e da ou- . A . tras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a se- guinte lei: Art. Iº - Fica o Executivo Municipal autorizado a con- ceder majoração de 35% (trinta e cinco por cento), no mês de ou- tubro do corrente ano, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, regidos pelas legislações pertinentes bem como aplicar o referido percentual so bre os vencimentos constantes dos anexos VII e VIII, devidamente” atualizados, da Lei Municipal nº 719, de I8 de outubro de 1993. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da pre- sente lei correrao por conta de dotações próprias do orçamento mu nicipal vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a |Iº de outubro de 1993, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei haja pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Itatiaiuçu, em 28 de outubro de 1993; 30º do Municípia JUVEN PREFEITO MUNICIPAL