| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1992 |
| Date | 1992-04-29 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1545 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 163, DE 29/04/92 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril de 1992, atualizados com base no fndice Nacional de Preços ao Consumi- dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 21,62% do mês de março de 1992, serao: 1 - Subsídio Cr$-2.518.449,33 (dois milhões, qui- nhentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta e treis centavos) men sais II - Verba de representação Cr$-2.518.449,33 (dois milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta e treis centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra- sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 21,62% do mês de março de 1992, serao: I - Subsídio 0r$-629.638,29 (seiscentos e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros e vinte e nove centavos) mensais; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 163, de 29/04/92 II - Verba de representação Cr$-220.281,54 (duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros e cinquenta e quatro centavos) mensais. Art. 3º —- As despesas com a execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE ABRIL DE 1982. DO GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO