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norma nº 163/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 163 / 1992
Date 1992-04-29
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1545

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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 163, DE 29/04/92
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril
de 1992, atualizados com base no fndice Nacional de Preços ao Consumi-
dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, de 21,62% do mês de março de 1992,
serao:
1 - Subsídio Cr$-2.518.449,33 (dois milhões, qui-
nhentos e dezoito mil, quatrocentos e quarenta
e nove cruzeiros e trinta e treis centavos) men
sais
II - Verba de representação Cr$-2.518.449,33 (dois
milhões, quinhentos e dezoito mil, quatrocentos
e quarenta e nove cruzeiros e trinta e treis
centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men-
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
abril de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Bra-
sileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 21,62% do mês de março
de 1992, serao:
I - Subsídio 0r$-629.638,29 (seiscentos e vinte e
nove mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros
e vinte e nove centavos) mensais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 163, de 29/04/92
II - Verba de representação Cr$-220.281,54 (duzentos
e vinte mil, duzentos e oitenta e um cruzeiros
e cinquenta e quatro centavos) mensais.
Art. 3º —- As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 29 DE ABRIL DE
1982.
DO GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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