| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 722 / 1993 |
| Date | 1993-10-29 |
| Ementa | Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências. |
| native_id | 1546 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 722/93 Institui o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DOS OBJETIVOS Art. Iº - Fica instituído o Fundo Municipal de Saúde que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerên cia dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde, executadas ou coordenadas pelo Departamento Municipal de Saúde, que compreendem: I - o atendimento à saude universalizado, integral, regionalizado e hierarquizado; || - a vigilância sanitária; Hi - a vigilância epidemiológica e ações de saude de interesse individual e coletivo correspondentes; IV - o controle e a fiscalização das agres sões ao meio ambiente, nele compreendido o ambiente de trabalho, em comum acordo com as organizações competentes das esferas federal e estadual. SEÇÃO | DA VINCULAÇÃO DO FUNDO Art. 2º - O Fundo Municipal de Saude ficará vinculado diretamente ao Chefe do Departamento Municipal de Saúde. SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG 2 Art. 3º - Sao atribuições do Prefeito Muni- cipal: | -— nomear o coordenador do Fundo Munici- pal de Saúde ou assumir a coordenação; || - assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso, ou delegar estas funções ao Chefe do Departamento Municipal de Saúde. SEÇÃO 11 DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4º - São atribuições do Chefe do Depar tamento Municipal de Saude: ] - gerir o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicaçao dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde; HH - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Saúde; [tl - submeter ac Conselho Municipal de * Saúde o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; Iv - submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; V - encaminhar à Contabilidade geral do Município as demonstrações mencionadas no inciso anterior; vi - subdelegar competências aos respon - sáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que integram a rede municipal; Vil - assinar cheques com o responsável pe la tesouraria, quando for o caso; VIII - ordenar empenhos e pagamentos das * despesas do Fundo; IX - firmar convênios e contratos, inclu- id . sive de emprestimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recur- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG q sos que serao administrados pelo Fundo. SEÇÃO IV DA COORDENAÇÃO DO FUNDO Art. 5º - São atribuições do Coordenador do Fundo: l - preparar as demonstraçoes mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Chefe do Departamento Muni cipal de Saúde; , E! - manter os controles necessários a execução orçamentária do Fundo referentes a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recolhimentos das receitas do Fundo; til - manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários so- bre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; Iv - encaminhar à contabilidade geral do Município: a - mensalmente, as demonstrações de recei- tas e despesas; b - trimestralmente, os inventários de es- toques de medicamentos e de instrumentos médicos; c - anualmente, o inventário dos bens mo- veis e imóveis e o balanço geral do Fundo. V - firmar, com o responsável pelos con- é . ” troles da execuçao orçamentaria, as demonstrações mencionadas anteri ormente; es vi - preparar os relatorios de acompanha- mento da realização das ações de saúde para serem submetidas ao Che- fe Do Departamento Municipal de Saúde; vit - providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econo- E mica-financeira gera! do Fundo Municipal de Saude; VIII - apresentar, ao Chefe do Departamento e. , Ea En ' - a . Municipal de Saude, a analise e a avaliaçao da situaçao economico-fi PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG 4 nanceira do Fundo Municipal de Saúde; IX - manter os controles necessários so- bre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo setor pri- vado e dos empréstimos feitos para a saúde; X - encaminhar mensalmente, ao Chefe do Departamento Municipal de Saúde, pelo setor privado na forma mencio- nada no inciso anterior; x1 - manter o controle e a avaliação da produção das unidades integrantes da rede municipal de saúde; x1! - encaminhar mensalmente, ao Chefe do Departamento Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e ava- liação da produção de serviços prestados pela rede municipal de sau- de. SEÇÃO V DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 6º - São receitas do Fundo: ] - as transferências oriundas do orça- mento da Seguridade Social e do orçamento estadual, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VIl, da Constituição Federal; || - os rendimentos e os juros provenien- tes de aplicações financeiras; tl - o produto de convênios firmados com outras entidades financiadoras; ty - o produto da arrecadação da taxa de * fiscalização sanitária e de higiene, multas e juros de mora por in- frações do Código Sanitário Municipal, bem como parcelas de arrecada ção de outras taxas já instituídas e daquelas que o Município vier a criar; v - as parcelas do produto da arrecadação de outras receitas próprias oriundas das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Município te- nha direito a receber por força da lei e de convênios no setor; VI - doações em espécie feitas diretamente PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG EA para este Fundo. $ |º - As receitas descritas neste artigo serao depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. $2º - À aplicaçao dos recursos de natureza financeira dependerá: | - da existência de disponibilidade em Função do cumprimento de programação; HI - de prévia aprovação do Chefe do Depar- tamento Municipal de Saúde. S 3º - As liberações de receitas por parte do Município, conforme estipulado nos incisos IV e V deste artigo se rao realizadas até no máximo no 10º (décimo) dia útil do mês seguin- . . E = te aquele em que se efetivarem as respectivas arrecadaçoes. SUBSEÇÃO II DOS ATIVOS DO FUNDO Art. 7º - Constituem ativos do Fundo Muni- cipal de Saúde: l - disponibilidades monetárias em bancos ou em caixa especial oriundas das receitas especificadas; || - direitos que porventura vier a cons- tituir; ||| - bem móveis e imóveis que forem desti- nados ao sistema de saude do Município; Iv - bens móveis e imóveis doados, com ou sem ônus, destinados ao sistema de saúde; v - bens móveis e imóveis destinados a administração do sistema de saúde do Municípios. Parágrafo Único - Anualmente se processará Ed . “ . o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundos. SUBSEÇÃO II DOS PASSIVOS DO FUNDO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG 6. Art. 8º - Constituem passivos do Fundo Mu- . . pa nicipal de Saude as obrigaçoes de qualquer natureza que porventura o ts . - ] A Município venha a assumir para a manutençao e o funcionamento do sis ê tema municipal de saude. SEÇÃO VI DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SUBSEÇÃO | DO ORÇAMENTO Art. 9º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamen- tais, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentá- rias, e os princípios da universidade e do equilíbrio. $ |I8 - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde integrará o orçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade. $ 2º - O orçamento do Fundo Municipal de Saúde observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. SUBSEÇÃO II DA CONTABILIDADE Art. 10 - A contabilidade do Fundo Munici- pal de Saúde, tem por objetivo evidenciar a situação financeira, par trimonial e orçamentária do sistema municipal de saúde, observados " os padroes e normas estabelecidos na legislação pertinente. Art. Il - A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente e de informar, inclusive de apropriar e apurar custos dos serviços e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo, bem como interpretar e analisar os resultados obtidos. Ant. |2 - A escrituração contábil sera fei- Ki PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG 7. ta pelo método das partidas dobradas. gs |º - A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestao, inclusive dos custos dos serviços. S 2º - Entende-se por relatórios de gestao os balancetes mensais de receita e de despesa do Fundo Municipal de Saude e demais demonstrações exigidas pela Administração e pela le- gislação pertinente. $ 3º - As demonstrações e os relatórios pro duzidos passarao a integrar a contabilidade geral do Município. SEÇÃO VII DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SUBSEÇÃO | DA DESPESA Art. |3 - Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento, o Chefe de Departamento Municipal de Saude apro vara o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do sistema municipal de saúde. Parágrafo Único - As cotas trimestrais po- derão ser alteradas durante o exercício, observados o limite fixado no orçamento e o comportamento da sua execução. ” Art. I4 - Nenhuma despesa sera realizada sem a necessária autorização orçamentária. Parágrafo nico - Para os casos de insufici ências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados por lei e a- bertos por decreto do executivo. Art. |5 - A despesa do Fundo Municipal de Saúde se constituira de: ] - financiamento total ou parcial de programas integrados de saúde desenvolvidos pela Secretaria ou com ela conveniados; , nm - pagamento de vencimentos, salarios, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG Ê oo gratificações ao pessoal dos órgaos ou entidades de administração di reta ou indireta que participem da execução das ações previstas no art. |Iº da presente Lei; tt! - pagamento pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas cu proje- tos específicos do setor de saúde, observado o disposto no 5 Iº, ' art. 199 da Constituição Federal; tv - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; v - construçao, reforma, ampliação, aqui sição ou locação de imóveis para adequação da rede física de presta- ção de serviços de saude; VI - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestao, planejamento, administração e controle das ações de saúde; vil - desenvolvimento de programa de capa- citação e aperfeiçoamento de recursos humanos em saúde; VIII - atendimento de despesas, de caráter urgente e inadiável, necessárias a execução das ações de saude menci onados no art. Iº da presente Lei. SUBSEÇÃO II DAS RECEITAS Art. I5 - À execução orçamentária das recei tas se processara através da obtenção do seu produto nas fontes de- terminadas nesta Lei. Art. 16 - O Fundo Municipal de Saúde terá vigência ilimitada. Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de CR$-1.000.000,00 (Hum milhao de cruzeiros reais), para cobrir as despesas de implantação id do Fundo de que trata a presente Lei. Paragrafo Unico - As despesas a serem aten- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 - FONES: (101) 244 e 255 95685 - ITATIAIUCU - MG 1. didas pelo presente crédito correrao à conta do codigo de despesa 3214.00.00 - Contribuições a Fundos, as quais serao compensadas cem os recursos oriundos do art. 43, $$ e incisos da Lei Federal nº 4.320/64. Art. I8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Hando, portanto, a quem O conhecimento e a execução da presente Lei haja pertencer, que a cumpra e à faça cum - prir, tão inteiramente como nela se contém. ltatiaiuçu, em 29 de outubro de 1993; 30º * do Município. JUVEN RODRIGUES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL