| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 1993 |
| Date | 1993-11-18 |
| Ementa | Altera o limite de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 692, de 20.11.92. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 723/93 Altera o limite de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 692, de 20.11.92. O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome san- ciono a seguinte lei: Art. |I2 - O artigo 4º da Lei Municipal nº 692, de 20.11.92 passa a vigorar com a seguinte redação: "Apt. 4º - Fica o Prefeito Municipal autori- zado a abrir créditos suplementares para o reforço do vigente orça - mento até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixa- da, da Lei citada, utilizando-se da Lei 4.320, de 13.03.64 como re- cursos os previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Hando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei haja pertencer, que a cumpra e a faça cum - prir, tão inteiramente como nela Se contem. Itatiaiuçu, em |8 de novembro de 1993; 308 * do Município. JGVENTINO, ROBRIGUES DA SILVA feito Municipal