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norma nº 723/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 1993
Date 1993-11-18
EmentaAltera o limite de que trata o artigo 4º da Lei Municipal nº 692, de 20.11.92.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 723/93
Altera o limite de que trata o artigo 4º
da Lei Municipal nº 692, de 20.11.92.
O Povo do Município de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu, em seu nome san-
ciono a seguinte lei:
Art. |I2 - O artigo 4º da Lei Municipal nº
692, de 20.11.92 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Apt. 4º - Fica o Prefeito Municipal autori-
zado a abrir créditos suplementares para o reforço do vigente orça -
mento até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixa-
da, da Lei citada, utilizando-se da Lei 4.320, de 13.03.64 como re-
cursos os previstos no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
17.03.1964.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Hando, portanto, a quem o conhecimento e a
execução da presente Lei haja pertencer, que a cumpra e a faça cum -
prir, tão inteiramente como nela Se contem.
Itatiaiuçu, em |8 de novembro de 1993; 308 *
do Município.
JGVENTINO, ROBRIGUES DA SILVA
feito Municipal

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