| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal 713, de 17/set/93, que cria o Conselho Municipal de Saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 725/93 Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal 713, de 17/set/93, que cria o Conselho Mu- . nicipal de Saude. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Mi nas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - O Art. 3º da Lei Municipal 713, de |7/set/93, passa a ter a seguinte redação: "Apt. 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: | - Do Governo Municipal: a - Diretor do Departamento de Saude; b - Vice-Prefeito Municipal; - Representante dos Profissionais de Saude; Representante dos Prestadores de Serviços ao | Públicos. || - Dos Usuários: a - Representante do Sindicato dos Trabalhado res Metalúrgicos; ] b - Representante das Associações Comunitári- as de Pinheiros e Santa Teresinha; c - Representante do Colegiado de pais; d - Representante do Conselho Vicentino. $ |º - A cada Titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente. $2º - Será considerada como existente, para fins de participação no Conselho Municipal de Saúde, a entidade re- gularmente organizada.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de » - ” sua publicação e revoga as disposiçoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - FONES: (101) 244 e 255 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 95685 - ITATIAIUCU - MG 2. Mando, portanto, a quem O conhecimento e a execuçao da presente lei haja pertencer, que a cumpra é a faça cum , e contem. tao inteiramente como nela s 9 de novembro de 1993; 30º do prir, ltatiaiuçu, em 2 Município. Prefeito Municipal