br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 725/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal 713, de 17/set/93, que cria o Conselho Municipal de Saúde.
native_id1549

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 725/93
Dá nova redação ao art. 3º da Lei Municipal
713, de 17/set/93, que cria o Conselho Mu-
.
nicipal de Saude.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Mi
nas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. |I2 - O Art. 3º da Lei Municipal 713, de
|7/set/93, passa a ter a seguinte redação:
"Apt. 3º - O Conselho Municipal de Saúde terá
a seguinte composição:
| - Do Governo Municipal:
a - Diretor do Departamento de Saude;
b - Vice-Prefeito Municipal;
- Representante dos Profissionais de Saude;
Representante dos Prestadores de Serviços
ao
|
Públicos.
|| - Dos Usuários:
a - Representante do Sindicato dos Trabalhado
res Metalúrgicos;
] b - Representante das Associações Comunitári-
as de Pinheiros e Santa Teresinha;
c - Representante do Colegiado de pais;
d - Representante do Conselho Vicentino.
$ |º - A cada Titular do Conselho Municipal de
Saúde corresponderá um suplente.
$2º - Será considerada como existente, para
fins de participação no Conselho Municipal de Saúde, a entidade re-
gularmente organizada.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de
» - ”
sua publicação e revoga as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
- FONES: (101) 244 e 255
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
95685 - ITATIAIUCU - MG 2.
Mando, portanto, a quem O conhecimento e a
execuçao da presente lei haja pertencer, que a cumpra é a faça cum
,
e contem.
tao inteiramente como nela s
9 de novembro de 1993; 30º do
prir,
ltatiaiuçu, em 2
Município.
Prefeito Municipal

open original →