| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1992 |
| Date | 1992-05-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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cotas PA Pais E Meilaçãos “o PTE. sis js Vitela é E & , 5 A - CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 164, DE 27/05/92 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 162, de 29/04/92, passa a ser de Cr$-608.543,34 (seiscentos edito mil, quinhentos e quarenta e treis cruzeiros e trinta e quatro centavos), a partir de 1º de maio de 1992, atualizada com base no ln dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe la Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 20,84% do mês de abril de 1992, sendo Cr$-304.271,67 (trezentos e qua- tro mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-304.271,67 (trezentos e quatro mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) corres- pondente à parte variável. Parágrafo único - A parte variável não inferior à ES xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera, das até quatro por mês. : Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- te Cr$-182.659,52 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 1654, de 27/05/92 presentação, a partir do dia 1º de maio de 1992, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento maunici- pal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATIAIUÇU, EM 27 DE MAIO DE 1992. GERALDO GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO