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norma nº 164/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 164 / 1992
Date 1992-05-27
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1550

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A
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 27/05/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 162, de 29/04/92, passa a ser de Cr$-608.543,34 (seiscentos
edito mil, quinhentos e quarenta e treis cruzeiros e trinta e quatro
centavos), a partir de 1º de maio de 1992, atualizada com base no ln
dice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pe
la Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de
20,84% do mês de abril de 1992, sendo Cr$-304.271,67 (trezentos e qua-
tro mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos)
correspondente à parte fixa e Cr$-304.271,67 (trezentos e quatro mil,
duzentos e setenta e um cruzeiros e sessenta e sete centavos) corres-
pondente à parte variável.
Parágrafo único - A parte variável não inferior à ES
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera,
das até quatro por mês.
: Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
te Cr$-182.659,52 (cento e oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 1654, de 27/05/92
presentação, a partir do dia 1º de maio de 1992, atualizada na forma
do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento maunici-
pal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATIAIUÇU, EM 27 DE MAIO DE
1992.
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO

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