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norma nº 727/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 1993
Date 1993-12-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Natalina.
native_id1552

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 727/93
Autoriza o Poder Executivo a conceder
Gratificação Natalina.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de
Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin
te lei:
Art. Iº - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder Gratificação Natalina aos Profissionais
que, como dUtônomos, prestam serviços ao Município, ininterrup
tamente, durante o ano de 1993.
Art. 2º - A gratificaçao mencionada no ar-
tigo anterior será equivalente ao salário devidoliãos serviços !
prestados no mes de dezembro.
Art. 3º -“As'despesas decorrentes da pre-
sente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publ icação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a
execução da presente Lei haja pertencer, que a cumpra e a faça
cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Itatiaiuçu, em 06 de dezembro de 1993; 30º
do Município.
RODRÍGUES DA SILVA
Prefeito Municipal

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