| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1993 |
| Date | 1993-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Natalina. |
| native_id | 1552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 - FONES: (101) 244 e 255 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 727/93 Autoriza o Poder Executivo a conceder Gratificação Natalina. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin te lei: Art. Iº - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Natalina aos Profissionais que, como dUtônomos, prestam serviços ao Município, ininterrup tamente, durante o ano de 1993. Art. 2º - A gratificaçao mencionada no ar- tigo anterior será equivalente ao salário devidoliãos serviços ! prestados no mes de dezembro. Art. 3º -“As'despesas decorrentes da pre- sente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publ icação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei haja pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Itatiaiuçu, em 06 de dezembro de 1993; 30º do Município. RODRÍGUES DA SILVA Prefeito Municipal