| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1992 |
| Date | 1992-05-27 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1554 |
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+ " CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 165, DE 27/05/92 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de maio de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 20,84% do mês de abril de 1992, serão: 1 - Supsíáio Cr$-3.043.294,17 (treis milhões, qua- renta e treis mil, duzentos e noventa e quatro cruzeiros e dezessete centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-3.043.294,17 (treis milhões, quarenta e treis mil, duzentos e noven ta e quatro cruzeiros e dezessete centavos) men sais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de maio de 1992, atualizados com base no fnaice Nacional de Preços ao Con sumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasi- leiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 20,84% do mês de abril de 1992, serão: I - Subsídio Cr$-760.854,90 (setecentos e sessenta mil, oitocentos e cinquenta e quatro cruzeiros Xv CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 165, de 27/05/92 II - Verba de representação Cr$-266.188,21 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e vinte e um centavos) mensais. art. 3º - As despesas com a execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE MAIO DE 1992. GERMLDO GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA i [o fu DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO