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norma nº 167/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 167 / 1992
Date 1992-09-09
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1559

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 167, DE 09/09/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti-
tuição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo
a seguinte
RE SOLUÇA O:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 164, de 27/05/92, fica atualizada com base no fnáice Nacio
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do mês
imediatamente anterior, a partir do mês de junho de 1992, cujos valo-
res passam a ser os seguintes:
MÊS DE JUNHO DE 1992 (atualizada pelo INPC de 24,50%
do mês de maio de 1992) = Cr$-757.636,46 (setecentos e cinquenta e se
te mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros e quarenta e seis centa-
vos) mensais;
MÊS DE JULHO DE 1992 (atualizada pelo INPC de 20,85%
do mês de junho de 1992) = Cr$-915.603,66 (novecentos e quinze mil,
seiscentos e treis cruzeiros e sessenta e seis centavos) mensais,
art. 2º - A verba de representação do Presidente da
Câmara fixada através do artigo 4º da Resolução nº 164, de 27/05/92,
fica atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor —-
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo
grafia e Estatística - IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir
do mês de junho de 1992, cujos valores passam a ser os seguintes:
MÊS DE JUNHO DE 1992 (atualizada pelo INPC de 24,50%
do mês de maio de 1992) = Cr$-227.411,10 (duzentos e vinte e sete
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 167, de 09/09/92
MÊS DE JULHO DE 1992 (atualizada pelo INPC de 20,85%
do mês de junho de 1992) = Cr$-274.826,31 (duzentos e setenta e qua-
tro mil, oitocentos e vinte e seis cruzeiros e trinta e um centavos)
mensais.
Art. 3º - Os valores recebidos a menor pelos Senho-
res Vereadores, referentes à remuneração dos meses de junho e julho
de 1992, serão pagos de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal vigente.
arte 5º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de junho de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 09 DE SETEMBRO
DE 1992.
ERALDO GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
n
NELSON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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