| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1992 |
| Date | 1992-09-09 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
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“e ne a a. maos dg qro vo Mares « Anil e gm E e o o ida CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG "ESOLUÇÃO Nº 168, DE 09/09/92 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti- tuição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Arte 12 = 0 subsídio e a verba de representação men- sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal- mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir do mês de junho de 1992, cujos valores passam a ser os seguintes: MÊS DE JUNHO DE 1992 (atualizados pelo INPC de 24,50% do mês de maio de 1992), subsídio mensal de Cr$-3.788.901,24 (treis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, novecentos e um cru- geiros e vinte e quatro centavos) e verba de representação mensal de Cr$-3.788.901,24 (treis milhões, setecentos e oitenta e oito mil, no- vecentos e um cruzeiros e vinte e quatro centavos); MÊS DE JULHO DE 1992 (atualizados pelo INPC de 20,85% do mês de junho de 1992), subsídio mensal de Cr$-4.578.887,15 (quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e oiten- ta e sete cruzeiros e quinze centavos) e verba de representação men- sal de Cr$-4.578.887,15 (quatro milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros e quinze centavos). art. 2º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados com pase no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men a pras Pao, E 2 a ti a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 168, de 09/09/92 MÊS DE JUNHO DE 1992 (atualizados pelo INPC de 24,50% do mês de maio de 1992), subsídio mensal de Cr$-947.264,35 (novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro cru- zeiros e trinta e cinco centavos) e verba de representação mensal de Cr$-331.404,32 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos); MÊS DE JULHO DE 1992 (atualizados pelo INPC de 20,85% do mês de julho de 1992), subsídio mensal de Cr$-1.144.768,97 (hum milhão, cento e quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e noventa e sete centavos) e verba de representação mensal de Cr$-400.502,12 (quatrocentos mil, quinhentos e dois cruzei- ros e doze centavos). Art. 3º - Ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito Munici- pal, autorizados a receber as diferenças de subsídio e verba de re- presentação, recebidos a menor nos meses de junho e julho de 1992. Art. 4º - As despesas com & execução da presente Re- solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal vigente. art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de junho de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 09 DE SETEMBRO DE 1992. PRESIDENTE DA CÂMARA DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE So Ap AS AN 7