| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1992 |
| Date | 1992-09-23 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 1993 a 1996. |
| native_id | 1562 |
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quem CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 170, DE 23/09/92 Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Pre feito para a legislatura de 1993 a 1996. Faço saber que a Câmara Municipal de Itati- aiuçu aprovou, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Mu- nicipal será de Cr$-6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cru- zeiros). Parágrafo único - A verba de representação mensal do Prefeito será de Cr$-4.200.000,00 (quatro milhões e du- zentos mil cruzeiros). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de Cr$-3.150.000,00 (treis milhões, cento e cinquenta mil cru- zeiros). Parágrafo único - A verba de representação mensal do Vice-Prefeito será de Cr$-2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros). Art. 3º - Os valores fixados nesta Resolução serão atualizados, mensalmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida entre 1º de julho de 1992 e 1º de janeiro de 1993. Art. 4º - Os valores fixados nos artigos 1º e 2º desta Resolução serao atualizados, mensalmente, pelo fnãice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro Índice oficial. Art. 5º - As despesas com a execução da pre- sente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamen- to municipal para 1993. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 “ds CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 170, de 23/09/92 Art. 6º - Revogadas as disposições em con- a Ed , . . : - trário, esta Resoluçao entrara em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE SETEM- BRO DE 1992. pio so DE QUEIROZ tr. PRESIDENTE DA CÂMARA DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO