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norma nº 170/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 170 / 1992
Date 1992-09-23
EmentaFixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a legislatura de 1993 a 1996.
native_id1562

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quem
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 23/09/92
Fixa a remuneração do Prefeito e do Vice-Pre
feito para a legislatura de 1993 a 1996.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itati-
aiuçu aprovou, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz, Presidente, promulgo
a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Mu-
nicipal será de Cr$-6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cru-
zeiros).
Parágrafo único - A verba de representação
mensal do Prefeito será de Cr$-4.200.000,00 (quatro milhões e du-
zentos mil cruzeiros).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito
será de Cr$-3.150.000,00 (treis milhões, cento e cinquenta mil cru-
zeiros).
Parágrafo único - A verba de representação
mensal do Vice-Prefeito será de Cr$-2.100.000,00 (dois milhões e
cem mil cruzeiros).
Art. 3º - Os valores fixados nesta Resolução
serão atualizados, mensalmente, pela variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC, ocorrida entre 1º de julho de 1992 e
1º de janeiro de 1993.
Art. 4º - Os valores fixados nos artigos 1º
e 2º desta Resolução serao atualizados, mensalmente, pelo fnãice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, fornecido pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou por outro Índice
oficial.
Art. 5º - As despesas com a execução da pre-
sente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamen-
to municipal para 1993.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 “ds
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 170, de 23/09/92
Art. 6º - Revogadas as disposições em con-
a Ed , . . : -
trário, esta Resoluçao entrara em vigor a partir de 1º de janeiro
de 1993.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE SETEM-
BRO DE 1992.
pio so DE QUEIROZ
tr.
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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