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norma nº 171/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 171 / 1992
Date 1992-09-23
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1563

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 171, DE 23/09/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá
A
outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti-
tuição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo
a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 167, de 09/09/92, fica atualizada com base no Índice Nacio
nal de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Funda-
ção Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do mês
imediatamente anterior, a partir do mês de agosto de 1992, cujos va-
lores passam a ser os seguintes:
MÊS DE AGOSTO DE 1992 (atualizada pelo INPC de
22,08% do mês de julho de 1992) = Cr$-1.117.768,96 (hum milhão, cento
e dezessete mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros e noventa e
seis centavos) mensais;
MÊS DE SETEMBRO DE 1992 (atualizados pelo INPC de
22,38% do mês de agosto de 1992) = Cr$-1.367.925,66 (hum milhão, tre-
zentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros e
sessenta e seis centavos) mensais.
Art. 2º — A verba de representação do Presidente da
Câmara fixada através do artigo 2º da Resolução nº 167, de 09/09/92,
fica atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo
grafia e Estatística - IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir
do mês de agosto de 1992, cujos valores passam a ser os seguintes:
MÊS DE AGOSTO DE 1992 (atualizada pelo INPC de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 a
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 171, de 23/09/92
e cinco mil, quinhentos e sete cruzeiros e noventa e seis centavos)
mensais;
MÊS DE SETEMBRO DE 1992 (atualizada pelo INPC de
22,38% do mês de agosto de 1992) = Cr$-410.594,64 (quatrocentos e dez
mil, quinhentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta e quatro cen-
tavos) mensais.
Art. 3º - Os valores recebidos a menor pelos Senho-
res Vereadores, referente à remuneração do mês de agosto de 1992, se-
rá paga de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retro-
agindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de agosto de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE SETEMBRO
DE 1992.
GISRALDO GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
e
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSÔN PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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