| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1992 |
| Date | 1992-09-23 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1564 |
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o mts CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 172, DE 23/09/92 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti- tuição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensal- mente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do mês imediatamente anterior, a partir do mês de agosto de 1992, cujos valores passam a ser os seguintes: MÊS DE AGOSTO DE 1992 (atualizados pelo INPC de 22,08% do mês de julho de 1992), subsídio mensal de Cr$-5.589.905,43 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinco cruzeiros e quarenta e treis centavos) e verba de representação men- sal de Cr$-5.589.905,43 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e cinco cruzeiros e quarenta e treis centavos); MÊS DE SETEMBRO DE 1992 (atualizados pelo INPC de 22,38% do mês de agosto de 1992), subsídio mensal de Cr$-6.840.926,27 (seis milhões, oitocentos e quarenta mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros e vinte e sete centavos) e verba de representação mensal de Cr$-6.840.926,27 (seis milhões, oitocentos e quarenta mil, novecentos e vinte e seis cruzeiros e vinte e sete centavos). Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men- sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado men sa O aee ei o o qui a CA da SP OR E = pc RS eae CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 2. CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 172, de 23/09/92 de 1992, cujos valores passam a ser os seguintes: MÊS DE AGOSTO DE 1992 (atualizados pelo INPC de 22,08% do mês de julho de 1992), subsídio mensal de Cr$-1.397.533,96 (hum milhão, trezentos e noventa e sete mil, quinhentos e trinta e treis cruzeiros e noventa e seis centavos) e verba de representação mensal de Cr$-488.932,99 (quatrocentos e oitenta e oito mil, novecen- tos e trinta e dois cruzeiros e noventa e nove centavos); MÊS DE SETEMBRO DE 1992 (atualizados pelo INPC de 22,38% do mês de agosto de 1992), subsídio mensal de Cr$-1.710.302,06 (hum milhão, setecentos e dez mil, trezentos e dois cruzeiros e seis centavos) e verba de representação mensal de Cr$-598.356,19 (quinhen- tos e noventa e oito mil, trezentos e cinquenta e seis cruzeiros e de zenove centavos). Art. 3º - Ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito Munici- pal, autorizados a receber as diferenças de subsídio e verba de re- presentação, recebidos a menor no mês de agosto de 1992, Art. 4º — As despesas com a execução da presente Re- solução correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de agosto de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 23 DE SETEMBRO DE 1992. GERA GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA [4 e DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE SEE Na 4