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norma nº 173/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 173 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1565

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 173, de 27/10/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -
Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons-
tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro=
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 171, de 23/09/92, passa a ser de Cr$-1.695.954,22 (hum
milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e
quatro cruzeiros e vinte e dois centavos), a partir de 1º de outubro
de 1992, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi-
dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE, de 23,98% do mês de setembro de
1992, sendo Cr$-847.977,11 (oitocentos e quarenta e sete mil, nove-
centos e setenta e sete cruzeiros e onze centavos) correspondente à
parte fixa e Cr$-847.977,11 (oitocentos e quarenta e sete mil, nove-
centos e setenta e sete cruzeiros e onze centavos) correspondente à
parte variável.
Parágrafo único - A parte variável não inferior à
fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões
e à participação nas votações.
art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remu-
, .
neradas ate quatro por mes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 173, de 27/10/92
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente Cr$-509.055,23 (quinhentos e nove mil, cinquenta e cinco cru-
zeiros e vinte e três centavos), à título de verba de representação,
a partir do dia 1º de outubro de 1992, atualizada na forma do artigo
1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento muni-
cipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1º de outubro de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE OUTUBRO
DE 1992.
COMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
a A
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRES DENTE
NELSON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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