| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1565 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 173, de 27/10/92 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons- tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro= mulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 171, de 23/09/92, passa a ser de Cr$-1.695.954,22 (hum milhão, seiscentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinquenta e quatro cruzeiros e vinte e dois centavos), a partir de 1º de outubro de 1992, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 23,98% do mês de setembro de 1992, sendo Cr$-847.977,11 (oitocentos e quarenta e sete mil, nove- centos e setenta e sete cruzeiros e onze centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-847.977,11 (oitocentos e quarenta e sete mil, nove- centos e setenta e sete cruzeiros e onze centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo único - A parte variável não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remu- , . neradas ate quatro por mes. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 173, de 27/10/92 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente Cr$-509.055,23 (quinhentos e nove mil, cinquenta e cinco cru- zeiros e vinte e três centavos), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de outubro de 1992, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento muni- cipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 1º de outubro de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE OUTUBRO DE 1992. COMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA a A DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRES DENTE NELSON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO