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norma nº 174/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 174 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1566

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e.
DV Petros
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 174, DE 27/10/92
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -
Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons-
tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
outubro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 23,98% do mês de se-
tembro de 1992, serão:
I - Subsídio Cr$-8.481.380,39 (oito milhões, qua
trocentos e oitenta e um mil, trezentos e
oitenta cruzeiros e trinta e nove centavos)
mensais;
II - Verba de representação Cr$-8.481.380,39 (oi-
to milhões, quatrocentos e oitenta e um mil,
trezentos e oitenta cruzeiros e trinta e no-
ve centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º
de outubro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 23,98% do mês de se-
temt>o de 1992, serão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 174, de 27/10/92
1 - Subsíãio Cr$-2.120.432,49 (dois milhões, cen
to e vinte mil, quatrocentos e trinta e dois
cruzeiros e quarenta e nove centavos) men-
sais;
II - Verba de representação Cr$-741.842,00 (sete-
centos e quarenta e um mil, oitocentos e qua
renta e dois cruzeiros) mensais,
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni-
cipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1º de outubro de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE OUTUBRO
DE 1992.
GE GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
y aé
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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