| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
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A [ad 7 RS a a e. DV Petros CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 174, DE 27/10/92 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons- tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de outubro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 23,98% do mês de se- tembro de 1992, serão: I - Subsídio Cr$-8.481.380,39 (oito milhões, qua trocentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros e trinta e nove centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-8.481.380,39 (oi- to milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, trezentos e oitenta cruzeiros e trinta e no- ve centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de outubro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 23,98% do mês de se- temt>o de 1992, serão: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 174, de 27/10/92 1 - Subsíãio Cr$-2.120.432,49 (dois milhões, cen to e vinte mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e quarenta e nove centavos) men- sais; II - Verba de representação Cr$-741.842,00 (sete- centos e quarenta e um mil, oitocentos e qua renta e dois cruzeiros) mensais, Art. 3º - As despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni- cipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 1º de outubro de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 27 DE OUTUBRO DE 1992. GE GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA y aé DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO