| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 1992 |
| Date | 1992-11-25 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1567 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 175, DE 25/11/92 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons- tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - 4 remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 173, de 27/10/92, passa a ser de Cr$-2.138.089,48 (dois milhões, cento e trinta e oito mil, oitenta e nove cruzeiros e qua- renta e oito centavos), a partir de 1º de novembro de 1992, atualiza- da com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divul- gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26,07% do mês de outubro de 1992, sendo Cr$- 1.069.044,74 (hum milhão, sessenta e nove mil, quarenta e quatro cru- zeiros e setenta e quatro centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-1.069.044,74 (hum milhão, sessenta e nove mil, quarenta e quatro cruzeiros e setenta e quatro centavos) correspondente à parte variá- vel. Parágrafo único - A parte variável não inferior a fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remu- neradas até quatro por mês. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 175, de 25/11/92 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente Cr$-641.765,93 (seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros e noventa e três centavos), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de novembro de 1992, atua- lizada na forma do artigo 1º desta Resolução. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento muni- cipal. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 1º de novembro de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1992. y ct GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA ira DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO