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norma nº 175/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 175 / 1992
Date 1992-11-25
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1567

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 25/11/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -
Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons-
tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - 4 remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 173, de 27/10/92, passa a ser de Cr$-2.138.089,48 (dois
milhões, cento e trinta e oito mil, oitenta e nove cruzeiros e qua-
renta e oito centavos), a partir de 1º de novembro de 1992, atualiza-
da com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divul-
gado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, de 26,07% do mês de outubro de 1992, sendo Cr$-
1.069.044,74 (hum milhão, sessenta e nove mil, quarenta e quatro cru-
zeiros e setenta e quatro centavos) correspondente à parte fixa e
Cr$-1.069.044,74 (hum milhão, sessenta e nove mil, quarenta e quatro
cruzeiros e setenta e quatro centavos) correspondente à parte variá-
vel.
Parágrafo único - A parte variável não inferior a
fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões
e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remu-
neradas até quatro por mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 175, de 25/11/92
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente Cr$-641.765,93 (seiscentos e quarenta e um mil, setecentos e
sessenta e cinco cruzeiros e noventa e três centavos), à título de
verba de representação, a partir do dia 1º de novembro de 1992, atua-
lizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento muni-
cipal.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1º de novembro de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE NOVEMBRO
DE 1992.
y ct GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
ira
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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