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norma nº 176/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 176 / 1992
Date 1992-11-25
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1568

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 176, DE 25/11/92
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -
Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons-
tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
novembro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
srasileiro de Geografia e Estatística - IDGE, de 26,07% do mês de ou-
tubro de 1992, serão:
I - Subsídio Cr$-10.692.476,26 (dez milhões,
seiscentos e noventa e dois mil, quatrocen-
tos e setenta e seis cruzeiros e vinte e
seis centavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-10.692.476,26
(dez milhões, seiscentos e noventa e dois
mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros
e vinte e seis centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º
de novembro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Pre-
ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Insti-
tuto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26,07% do mês
de outubro de 1992, serão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 176, de 25/11/92
1 - Subsídio Cr$-2.673.229,24 (dois milhões,
seiscentos e setenta e três mil, duzentos e
vinte e nove cruzeiros e vinte e quatro cen-
tavos) mensais;
II - Verba de representação Cr$-935.240,21 (nove-
centos e trinta e cinco mil, duzentos e qua-
renta cruzeiros e vinte e um centavos) men-
sais.
art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni-
cipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1º de novembro de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE NOVEMBRO
DE 1992.
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
e .
N
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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