| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1992 |
| Date | 1992-11-25 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
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Ea P | CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 176, DE 25/11/92 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons- tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de novembro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto srasileiro de Geografia e Estatística - IDGE, de 26,07% do mês de ou- tubro de 1992, serão: I - Subsídio Cr$-10.692.476,26 (dez milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quatrocen- tos e setenta e seis cruzeiros e vinte e seis centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-10.692.476,26 (dez milhões, seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e setenta e seis cruzeiros e vinte e seis centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de novembro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Pre- ços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Insti- tuto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 26,07% do mês de outubro de 1992, serão: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 176, de 25/11/92 1 - Subsídio Cr$-2.673.229,24 (dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e vinte e quatro cen- tavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-935.240,21 (nove- centos e trinta e cinco mil, duzentos e qua- renta cruzeiros e vinte e um centavos) men- sais. art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni- cipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 1º de novembro de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1992. GERALDO GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA e . N DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO