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norma nº 177/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 177 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1569

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 18/12/92
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -
Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons-
tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RESOLUQÃOs
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na
Resolução nº 175, de 25/11/92, passa a ser de Cr$-2.627.498,16 (dois
milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e oito
cruzeiros e dezesseis centavos), a partir de 1º de dezembro de 1992,
atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor -
INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo
grafia e Estatística - IBGE, de 22,89% do mês de novembro de 1992,
sendo Cr3$-1.313.749,08 (hum milhão, trezentos e treze mil, setecentos
e quarenta e nove cruzeiros e oito centavos) correspondente à parte
fixa e Cr$-1.313.749,08 (hum milhão, trezentos e treze mil, setecen-
tos e quarenta e nove cruzeiros e oito centavos) correspondente ã par
te variável.
Parágrafo único - A parte variável não inferior a
fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões
e à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remu-
neradas até quatro por mês.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 177, de 18/12/92
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente Cr$-788.666,15 (setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e
sessenta e seis cruzeiros e quinze centavos), à título de verba de re,
presentação, a partir do dia 1º de dezembro de 1992, atualizada na
forma do artigo 1º desta Resolução.
art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento muni-
cipal.
art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1º de dezembro de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 18 DE DEZEMBRO
DE 1992.
apego GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
SON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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