| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1569 |
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-— CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 177, DE 18/12/92 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons- tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro- mulgo a seguinte RESOLUQÃOs Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Resolução nº 175, de 25/11/92, passa a ser de Cr$-2.627.498,16 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e dezesseis centavos), a partir de 1º de dezembro de 1992, atualizada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geo grafia e Estatística - IBGE, de 22,89% do mês de novembro de 1992, sendo Cr3$-1.313.749,08 (hum milhão, trezentos e treze mil, setecentos e quarenta e nove cruzeiros e oito centavos) correspondente à parte fixa e Cr$-1.313.749,08 (hum milhão, trezentos e treze mil, setecen- tos e quarenta e nove cruzeiros e oito centavos) correspondente ã par te variável. Parágrafo único - A parte variável não inferior a fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remu- neradas até quatro por mês. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 177, de 18/12/92 Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente Cr$-788.666,15 (setecentos e oitenta e oito mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e quinze centavos), à título de verba de re, presentação, a partir do dia 1º de dezembro de 1992, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento muni- cipal. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 1º de dezembro de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992. apego GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE SON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO