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norma nº 178/1992

Tipo Resolução
Número / Ano 178 / 1992
Date 1992-12-18
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1570

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pd
e
Y
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 178, DE 18/12/92
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu -
Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons-
tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro-
mulgo a seguinte
RE SOLDÇÃOs
Arte 1º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
dezembro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 22,89% do mês de no-
vembro de 1992, serao:
I - Subsídio Cr$-13.139.984,08 (treze milhões,
cento e trinta e nove mil, novecentos e oi-
tenta e quatro cruzeiros e oito centavos)
mensais;
II - Verba de representação Cr$-13.139.984,08
(treze milhões, cento e trinta e nove mil,
novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e
oito centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º
de dezembro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Pre-
gos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Insti-
tuto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 22,89% do mês
de novembro de 1992, serão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 178, de 18/12/92
I - Subsídio Cr$-3.285.131,41 (três milhões, du-
zentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta
e um cruzeiros e quarenta e um centavos) men
sais;
II - Verba de representação Cr$-1.149.316,69 (hum
milhão, cento e quarenta e nove mil, trezen-
tos e dezesseis cruzeiros e sessenta e nove
centavos) mensais.
Arte 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni-
cipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin-
do seus efeitos a 1º de dezembro de 1992.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 18 DE DEZEMBRO
DE 1992.
DO GOMES DE QUEIROZ
PRESIDENTE DA CÂMARA
[ “
DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE
VICE-PRESIDENTE
NELSON PINTO DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO

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