| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1992 |
| Date | 1992-12-18 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1570 |
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pd e Y CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 178, DE 18/12/92 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Cons- tituição Federal, e eu, Geraldo Gomes de Queiroz - Presidente, pro- mulgo a seguinte RE SOLDÇÃOs Arte 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de dezembro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 22,89% do mês de no- vembro de 1992, serao: I - Subsídio Cr$-13.139.984,08 (treze milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e oi- tenta e quatro cruzeiros e oito centavos) mensais; II - Verba de representação Cr$-13.139.984,08 (treze milhões, cento e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros e oito centavos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de dezembro de 1992, atualizados com base no Índice Nacional de Pre- gos ao Consumidor - INPC, divulgado mensalmente pela Fundação Insti- tuto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 22,89% do mês de novembro de 1992, serão: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 178, de 18/12/92 I - Subsídio Cr$-3.285.131,41 (três milhões, du- zentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros e quarenta e um centavos) men sais; II - Verba de representação Cr$-1.149.316,69 (hum milhão, cento e quarenta e nove mil, trezen- tos e dezesseis cruzeiros e sessenta e nove centavos) mensais. Arte 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento muni- cipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin- do seus efeitos a 1º de dezembro de 1992. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1992. DO GOMES DE QUEIROZ PRESIDENTE DA CÂMARA [ “ DÉLCIO OLIVEIRA DE RESENDE VICE-PRESIDENTE NELSON PINTO DA SILVA FILHO SECRETÁRIO