| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 1572 |
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(MALE) TO o o ONA » Yy “ DLOLA f é DÁ 4 » ? > 3 na s TOLO id rd sá bd bd f r ) isa da , & A AL CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇY LEL COMPLEMENTAR Nº 09,19% Dispõe sobre o regime Jurídico dos Servidores Fúblicos do Município de Ttatiaiuçu. Faço saber que a Câmara Municipal aprovous o Prefeito Municipal, nos termos do 8 39 do art. 56 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, Jaci dos Santos silva, Vice-Presidente da Câmara Municipal, nos termos do & 79 do mesmo artigo promulgo a seguinte Leis TITULO I CAPITULO UNICO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 10 - Esta lei institui o Regime dJurídico dos Servidores Públicos do Município de Itatiaiuçu. Arte - Fara os efeitos desta lei, servidor € a pessoa legalmente inves tida em cargo públicos Art so e Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura orgenizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único - Us cargos público: acessíveis a todos os brasileiros, são criados por = com denominação própria e vencimento pago pelos res públicos, para provimento em caráter efetivo ou EM COMISSÃO « CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUiRINO DA SELVA, ADA CEP 30040 ITALIALUÇU — MO o CAPÍTULO . DO PROVIMENTO SEÇÃO 1 DISTOS LIÇÕES GERAIS * Art. 5º - São requisitos Dbánicon pnea Inventidu- ra em cnrgo público! I - a naoclonalidado bragilolras II - o gozo dos direlLos polfbLcont III = a quitação com an obrLenções miJLtnroa o eleitorais; À Iv - o níval: de oncolnridndo exiaido pnra o a xercício do cargos V - n idado mínimn do dazananta nnons VI - aptldão fÍnica e mantal. $18º - AB nLrIdulções do cargo podem qualificar n exigência do outros requisitos entnbelecidon em Tod. $ 2º - do pessoas porindoraa da deflelânoia á assegurndo o direito do ve Ingerever om concurno público para provi- mento de cargo cujas atribuições sejam compaltfveln coma dofielâncin de que são portadorasy prra nte ponsona norão reservadas até 5A (cinco por conto) dns vagna oforaclana no concurao. Art. 6º - Q provimonto don enrgon públicos far se-ú medinnte nto do Prefelto Muntelpal. Art. 79 = A invontldura em envgo publ ted ocorra- rá com a posso. s Art. 8º — Sho forms do provimento de enrgo pú- blico: I - nomoaçãos II - promoção; ILI - transferências IV - roddaptação; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 90008 — ITATIAIUÇU — MG 03 - y - reveranos : - VI - aproveltamentos q VII - reintegração! VIII - recondução. +” A SEÇÃO TI a DA NOMEAÇÃO o . Arte 9º - À nomonção far-De-a: o E - em envútor efollvo, quando ne trntnr da o "* cargo isulado de provimento efetivo ou de enrretra. | A II - em comisnÃo, para cargos de confinnça, da livre exoneração. Art. 10 - À nomeação para cargo de enrrolra ou cargo isolado de provimento ofotivo doponde do provia habilitação em - concurso público do provas ou do provas o Lltulos, obedecendo nº or- dem de clasgificação e o prazo de eua validade. Parágrafo único - Op demis requioitos pnéa o In gresso o o dogsenvolvimonto do servidor nn envrejrn, norão entnhale- cidos nn Plano do Carroiras doo Sorvidoroo Munde tpndo, SEÇÃO III DO CONCURSO PÚBLICO ' Art. 11 - O concurso sord do provna ou de provna o títulos, podendo sor realizado em duna etapnaa, conforma diapunorem a lei e o regulamento do respecilvo plano da enrreira. o Art. 12 - O concurso público terá validado da a- - to 2 (dois) mnop, podendo ser prorrogada uma únion vez, por igunl pe ríodo. $1º - O prnzo do validndo do concurso e nn con- âições do ua renlização gerão C)andao em cdlini, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNLO QUIRENO CDA SILVA AMA CEP OaDeao o PEATIALUÇU MG ATA 1V - produtlyldndos V - ronponsabt ado. 8 1º + Qunlro monen nuabem do (indo o porfodo do ostúrio probatório, doerá submobda do homo Torição da autor idcdo Cerom pretente n avallação do desempenho do gervidor, cenligndn com o quo v diapuser n Toi ou o rogulamento do efetomn do envrotrn non Incloon T vv dento netigo. 42º -Q servidor não aprovado no astúgio probn- , tório será exonerado ou, De estivol, reconduzido no enrgo nubortor! mento ocupado, observando o dloposto no prefgento único do meigo 20. SEÇÃO V SIL TDADE Art. PO = O gorvidor habitado em conetrno qi bLico e empossado em earpo do provimonto efeLivo ndquipira astabhll ad 1 ' . dade no sorviço publico no completar 2 (doio) nnong de afelivo nor Fá : cício. Art. 21 = O gervidor entával dó porderto esrro em virtudo do sentença judicial Lenortinda cem gutendo om de procopro adminis lrativo diselplinar no qual Me cega nosopgarnda ampla dofanno. SEÇÃO VI DA TRANSFERÊNCIA Net. PP —- Temoforôncia 8 n poennpront do fes flor ostúvel do corpo ofoblvo paea outro do Jean denominação portonconta “ quadro do pessoal divorno, do órião ou Inotituição do motmo Podor. $ 18 - A transferência ocorrora da offeto on n pedido do servidor, atendido o Inbaresne do mervigo, modinnta co pro- enchimento de vagina CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIU ÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 20088 — INANIACUÇU — MG o7 $2º - Sora ndmillda n benpoferêneia da narvidor ocupanto do cargo de quadro em extlução porn Irunl nitunção om «qua dro do outro orgão ou enLiando. SEÇÃO VII DA READANTAÇÃO Art. 23 — Rendaptação 6 n Invenlidurn do norvi- » dor em cargo de alribulções e respononbilldndes compalfvela com n 1] mitação que tenha sofrido em sun ceapaeldnde física ou menknl voriri- cada em inspeção médica. $1º - So julgndo inenpnz povea o nerviço quúbit- ' co, o readaptando sera nposentado. Sora readaptação vera aofollyvada em enrgo da atribuições afins, respeitada n hnbilLinção exbedan. SEÇÃO VIII DA REVERSÃO Ark, 24 - Rovornão à o rolorno à ntlvidada da , servidor aposentado por invalidez quando, por Junta médien ofioinl, forem doclarados insuboleLontes on moltlvon dn npongntindorda, Art. 25 = À rovoraÃo fnr-no-á no monmo cargo qu no cargo resultante do oua transformação. Torógrnto único - Enconkrando-na provido o enr- EO, O servidor exercera sunn abribulções como exoedanto, nto n ocor- s rência de vngn. Art. 26 = Não podora rovortor o npononindo que já tiver completado YO (sotantn) nnon do ldndo. SEÇÃO IX DA RETNTESRAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 38008 :- ITANIALUÇU — MU Ot Art. 27 - À reintegração é mn Snvontldura do nar vidor estável no cnrgo anteriormente oeupndo, ou no envgo raogu Ennio de sua transformação, quando invalidada n eum demlenho por — dacinão administrativa ou Judicial, com renonreimento de Lodan no vantngona, $3º - Na hipóLeos do o enrpo Lar aldo extinto, o servidor ficará em digponibiLidndo, observando o dinponto non nrti gos 29 e 30. $ 29 — Encontrondo-se provido o CORO, O 00H e. ventunl ocupante perá reconduzido no entro do origem, gom diraollto n indenização ou aprovoltamonto em oulro cnrgo, ou, alndn, ponto em disponibilidade, SEÇÃO X DA RECONDUÇÃO Art. 28 —- Racondução é o retorno do nervldor an- tável ao cargo anteriormanto ocupndo e decorrerá de: E = Junbllltnção em entasio probatório reln- tivo a outro cargo; IT - reinbegenção do mterlor ocupanto. Pardgrafo único — Encontrnndo-no provido o enrro de origem, o servidor vorá aprovelindo em culro, observado o Mopos- to no art. 30. SEÇÃO XI DA DISPONIBILIDADE E DO MROVELTARENTO ER] Art. 29 - O retorno à nlividadea do nervidor em disponibilidnde Tar-so-ú medimito nprovoltnmonto obrigntório em enr- go de atribuiçõen e voncimentoo compatíveio com n nntortormento ocu- rado. Ariie 30 = O óreão central do elatoma do pontas] CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONTO QWUININO DA SILVA, 4n4 CUP MBA o VEATIALUÇU 99 determinará o imodiato aprovol tamento de nervidor am dinpontbi dada om vaga que vior a ocorrar non órghon on enlldndon dn ndmbnfalenção. Act. 31 = Sera tornado nam efello o nprovod inmo Lo e censsada n dlapontbilidade ne o servidor não ontrnr em azerofoto no prazo legal, salvo dosnça comprovada por Juntn médien orbotal. * CAPÍTULO TI DA VACÂNCIA Art. 32 - À vacância do cargo público decorparn de: 1 = GXonorriçãos II - demianios LIL - promoção: IV — ascenção! v - lransforânc Ins; vi — rendaptnçãos VII — aposonindoriny; VILI - posso em outro enreo Inncumulávals: IX - falecimento. Arb. 33 = À exoneração do envro efelivo darono a pedido do servidor, ou do ofício. 7 ; = , Parngrato undeo = À exoneração do offelo dnrosos n: E - quando não gatiofeltan ag condiçõas do eo Lágio probatório; s TI - quando, Lendo Lomndo ponne, o norvlidor não entrar om exercício no prazo onlinboloeldo., Art. 34 = À exoneração do cnrro em comlesnho dar. se-a: 1 - a juízo an nutortinda compotentos IL a pedido do próprio corvidor. E CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU di CO PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 ú CEP 36000 — ITATIAIUÇU — MG 10 Parágrarlo único! O nínalinmento do norvidor da Tunção de direção, chefia ou n9nenoornmanto ânr-pe-ns . i - a podido; A = mod lula dlapenon, non ennon das | n) promoção; - + - b) cumprimanto da prnzo oxigido pora rotatividn- de na função; E co) por Toltn do oxnção no exorefcio do auna nbri o " buições, segundo o resultado do rrocesgso de avaltação, conforma en- tabelecido em lel e regulamentos , E 1 CAPÍTULO III E DA REMOÇÃO E DA REDISTRINUTÇÃO A) Art. 35 - Remoção é o danlocnmanto do nervidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do megmo qundro Ê - SEÇÃO I 11) DA REDISIRINUIÇÃO Art. 36 - Redistribuição e o denlocamento do ser o vidor, com o respectivo cargo, para quadro do pessoal de oulro orgão A ou entidade do mesmo Poiler, cujoo planos do cargos à vencimentos se- jam idênticos, observado sempre o interesse dn ndminiotrnção, $1º - A redistribuição dar-se-á excluslvamonte! para njuntnmento de quadros do peovonl do noconoidnden don nerviçon, inclusivo nono ensos do reorgnnlznção, oxblnçião ou orlação da órgão ds ou entidade. $ 2º - Nos canos de oxbinção da órgão ou entida- de, os servidores estávols quo não pudoram sor rodiotribuídos na Tor ma deste artigo, serão colocados em dleponthiTidado, alé ceu nprovel tamento na forma do art, 29. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEE 30008 IXATIALUÇU == .MqQ mWm rage tada pt ice nie em o rasa AA . CAPÍTULO 1V ; DA SURSPETUIÇÃO Arte 37. On nervldoron Ernvantidon om Função da direção ou chefia o og ocupantes do onrpon em comtanão Lerão embatiA— + tutoo indicados No roglmento Interno Ou, no enno da ombnaio, prov in menta doslgnados pela nutorldnda compelonta, $1º oq subs til luto nasua nubemal fonmontoa o * exercício do enrgo ou Tunção da direção ou chefta non nafontnmenton + ou impedimontos rogulamentaroo do Ulto lar, $2º - O subalituto Form jun A eenLiSipação polo exercício da Tunção de direção ouchefla, pngn nn Proporção don dina de efetiva substituição. Art. 38 - q dloponto no artigo nntortor np) fon- Se aos titulnros do unidados admbndotratl van orgnndandna em nfval do assessoria, TÍTULO III J DOS DIREITOS p VANPAGENS y - CAPÍTULO DO VENCIMBNTO 1 DA REMUNERAÇÃO Art. 39 - Voncimento o a retribuição pacuntárin relo exercício de cargo público, com valor fixado em Tal. Torágraro Único — Nenhum porvidor recaberá, fal tí tulo de vencimento, Importância Inferior ao,enlário mínimo. Avi, 40 — Remuneração é o voncimeonto do ONVEO n- Tetivo acroscido dno vantagono pocunlirino pormanontars anbabaloc]iana em lei, $i18 «A remunoração do norvidor invontido em Tunção ou cargo em comlasÃo aará Prem na forma proviota no art, 61, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 ERP 3OUA e ITATIAIUÇU — MU 12 $2º - O vencimento do enrgo ofelivo, acranclido das vantagons do carator permnnonta, O jrredulíval. Sar = É sogoguradao am Sronombn do vano Lnenkon pn ra cargos de atribulções Lgunio ou agoome lindaa do menmo Poder, ou entro servidores dos dois Poderes, ressalvadas po vanbngona da enrã- ter individunl o as relativas à naturoza ou no local de Lenbnlho. Art. 41 - Nenhum sorvidor poderá perceber, men salmente, a título do remuneração, Importância ouperior à soma dom escenta. paroquga. 1º “valores porcebidos pelo Profolio Muniolpnl. (near do Vs Arte 42 — Plena Iinlbada em 10 (day) vazam n di. ferença entre na malor e A menor remunoração dos garvidores "pÚDI Icon municipais. Art. 43 - O servidor porderds d - a remunoração dos dino em que falbnr no eorviço; o AI - a pnrcela do romunoração diária, propor- cional aos atrasos, ausências o enídna mnlecipadas, iguala ou nupe- riores a GO (sossenta) minutos | TIL — maltnda dn remunoração na hipótese pravtn- ta no $ 2º do art, 116. | Arte 44 = Gnlvo por Imponlção Lognl, ou mandndo judicinl, nenhum desconto Incldirá gobre a remuneração ou provanto. Taráerafo único — Medinnto nutorização do nervi- dor, poderá haver conslgnação em folha do pagamento a favor da tor- celros, a critério dn adminiotração o com ropontigão do cunton, nn forma definida em regulamanto. a Arte 45 = AO roponiçõen a indentzaçõen no aernrto serão doscontndns em pnrcalns monania não excodenteo à décima pnrte da remuneração ou rrovento, em valores atualizados, Arte 46 — O nervidor em dobito com o erúrio, qua Tor demitido, exonerado, ou que liver n nun nporentadorin ou Alnpo- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CER 90000 — ITANIALUÇO cm MO 13 nibilidade cassada, terá o prazo do soosenta dbna porn quitintoo dó- bitos Parágrafo único - À não quiLnção do ASbJ to no yrazo previsto implicara sun Angorição em dfvian ntivn. Arte 47 - O voncimento, a remuneração oo pro- vento não sorão objeto de mrresto, Doquestro ou penhora, exento non casos de prentação de alimentos rasultanto do docinho judicinl. CAPÍTULO 11 DAS VANTAGENS ' Art. 40 — Além do vonc Emanto, poderão mor prgna ao servidor as seguintes vantingenas I - indonlgnçõemns IL - gratificações! III - adiclonnlo. $i1º - AB Indenlzações não no Incorpocam no ven- cimento ou provento para qualquer efalto. 82º - Ao genlificações o os adielonaLo Lavoro ram-so no vencimento ou provento, nom enmon a condições (ndlendon em lei. Arte 49 = Ao vantngana pocunfarina não nerÃo com putadas nem acumuladas, pnrna efeito de conconnão da qualoquor oulron acréscimos pecuniarloa ulLorLoren, sob o menmo título na Idâônlico fun damento . SEÇÃO 1 DAS INDENTAAÇÕES Art. 50 - ConelllLuem Indenlznçõesn no norvidor: 1 = dlnrinas I1 - Lranaporto. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAILUÇU PRAÇA ANTONIO QUININO DA SILVA 404 CEL SOGUA IALUÇU — MG 14 | “ . Art. 51 - Og vnlores dno litdenlznçoen, aonnim co- mo ns condições para a nun concennão, narho antnbelertãon om rogulno monto SUnSEÇÃO 1 DAS DUÁRIAS art. 92 - O norvidor quo, n sorviço, nº nfnotar da sedo em enrsútor oventunl ou tennaldtório, para outro ponto do Ler- ritório nacional, fava jus n paonagena a dtúrdas poea cobrlronn dan pesns de pousada, alimentação e Locomoção urbanas , $ 1º = A dinria Born concedida por din de nfna- timento, sondo devida pola metado quando o donlocnmento nho exirir pernoite fora da pede. $ 2º — on cn9oo em quo o doolocamonto da node conatituir exigôncia permanente do enrgo, O nervidor não fara jun by dinrias. FA Ouusecid 83º po xp. me o SM Corpo art. 53 - O agervidor que receber dtarina a não se nfnslar da sedo por qualquor motivo, fion obrigndo a rontitul-]nn integralmente, no prazo do 5 (elnco) dina. Pnrásmalo único - Na bipótena de o gervidor ve- tornar n sode em prazo monor quo o previoto para o neu nfnatamento,! restiluirad as ajárias receblidna om excesso, no prazo yrevinto no "oa put". SUNSEÇÃO TI DA UNDENTZAÇÃO DI PRANOVORTE Art. 4 — Concoder-ge-n Indenização do Lennaopor- to ao sorvidor que renlizar despenas com A utilianção de melo pró- prio de locomoção para a oxocução do sorviços axtornos, por força das atribuições própr no do envio, conforma no JLnpuner om regnlnmen to. nº PS CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU “PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, An4 CEL MOCHO = LEATIALUCU — Mg 15 SEÇÃO 11 . DAS GRATIRICAÇÕES | APIS TONADES Art, 55 = Além do vencimento a dn vnnlngonn ra vistas nesta lei, serão doferidos noa Rervinoreg AS pnoguinios prnlil- Ticnções e adicionais: I - eralilLonção polo exorofeto da Função do direção, chefin q assesnoramento; IL — grantitionção babalinn; III - adicional por tempo da norvyiçosr, IV - adlelonn], polo exerofoto do mMilytadndan iu Salubres, perigosas ou renogsns; v - adicional pola proslação do norviço 0x- traordinário; vI - adlolonnl noturnos I VII adiclonnl do Lérinng VIII - outrog relnlbivos no loonl ou à noluraza + do trabalho. SUDSEÇÃO 1 DA GRATIFICAÇÃO TRTO BXEROÍCIO Dj FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHRPIA QU ASSESSORAMENTO Art. 56 = Ao bervidor Invantldo em função de dj. reção, chefin Ou ansonsornmanto à davida um ernbiflenção rolo nou exercício. k Si1º - 0a povcentunio de evotifienção sorão nata belecidos em lei, em ordom docrenconto, n pnrtbir dos TimiLon ceotnha- lecidos nos artigos 41 0 42, $22 4 eratifionção prevista nogto artigo 4n- corpora-se à remuneração do Bervidor a intogra q Provento da nposen- tndorin, nn proporção do 1/5 (Cum quinto) vor quinquânio de eoxorofo lo RE. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇO NTE SL AD PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 sue? CAE ILOUO = DIATIALUÇU — Ma LG na função de direção, chefia ou noronsormmento, ntá o Tmlia do 5 (cinco) quintos, «Dn 3º — Quando mnto do tmn função houvor agido do- sempenhnda no período de 5 (elnoo) nnos, mn Importância a nar Incor- porada terá como bnse do calculo n função exerçida por mnior tompo. SUDSEÇÃO IT DA GRATIVICAÇÃO NATALINA Arte 57 - A eratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o dorvidor fizer jus no mãa de dezembro, por môs do exerofelo HO Tegpoclivo nno. Porágento único - A Tração Leunl ou supertor a 15 (quinzo) dino sord consldorada como môn Integral. Art. 58 - À eratifloação gerá púga até o dia 20 (vinte) do mgs de dozenbro de cadn anos ! Art. 59 - O nervidor exonerado pereebora nua gra tificação natalina, proporclonnimento nos manos da exsroício, — Sol- culnda sobre a remunoração do mên dn exoneração. Art. 60 = À evntifioação nabnl inn não nará eon- siderada para .calculo de qualquer vantagem pecuniária; SUDSEÇÃO 171 DO ADICIONAL POR TENTO DE SERVIÇO Arte 61 = Cndn período xlo atnao nnog da afaliivo exercício dá ao Bervidor direlto a adicional de 0% (dez por cento) solre o vencimento Inicial do mou enrgo ofolivo ou gobro o voncimen- to do seu cargo em comiasão, quando no exereício: furto; SG ) ç GA ib ts G, cres centado É Unico Pe/ere se. io d IG ora G03/M SUDSEÇÃO TV CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAITUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUININO DA SILVA, 404 IALUÇU — Mg IRÁ ERES DOS ADICTONALS DI PRSALUBRTDADE, PERTOLOST DADE OU ATIVIDADES TRUQSAS Arte 62 + 07 nevvidoron qua LaenbnThom cum O tualidade em locais insalubres ou em contato permanonta com aubotân- ” , f. 1 da . cius toxicas, radlonLlvns ou com rlaco do vida, fazom jura um nd] Elas 4 | cionnl. sobre o venolmanto do enreo ofotivo. $1º - O servidor quo flzor jus hos nadie Lonato de insalubridade o do porlculosidade deverá optar por um dolen. $2º2 = 0 divallo ao ndlelonal de inoalabridado + ou periculosidade cessa com n eliminação das condições ou dos rincon que deram causa a gua concessão. . Arte 63 = Tavorá permnanto controle da nbividn- do de servidoros em opernções ou loenda congidorndos panogos, Innn-. lubres ou perigonon. j Pnrúgralo único = A corvidora gontnnto ou loctan te será afastnda, enquanto durar n gestação ou Inctação, dna opera- ções e locais previstos negto avtitgo, exercando quan ntividades em loenl enlubre e em serviço não pengoo e não rerironos Art. 64 - O ndlelonnl de Ingalubridada correnpon de a 40% (quarenta por canto), 20% (vinla por cento) o 10% (dos por cento) do venclmanto mínimo do pino da enrretra, conforma a fnonlu- bridnde ne clnosiflque noo gravo mAx Emo módlo o mínimo ranpeo Liva- mente. Arte 65 = 0 trabalho om condição da perietonl- inde a pononldndo nogogura no norvidor um ngtetonnl do 307! (Lrintn ror cento) sobre a sun vemunoração. Avte 66 — OB Iocenin do trabalho e on nervidoran! que operam com ralos X ou pubstâncins radiontlvas serão mantidos mob controle permanente, de modo que ao dongo de rndlação não uliyapan- sem o nível múximo provioto na Tagialação próprino. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU “PRAÇA ANTONIO QWUIRINO DA SILVA, 404 SER SONO. ITATIALUÇU MG 19 Parágralo unteo — On novryidoron Nqve go roforo esto mrilgo serão Sulbmetidos n cxnmag motlean n enda 6 Conta) menon. SUBSEÇÃO v DO ADICIONAL vOR SERVICO px: I w BAORDINÁRIO Arte GT = 0 norvlço exbrenordindrio norn vVeminorn do com acréso Lmo do 505% Colnquontn Por cento) om ralação A horn hor “mal do trabalho. Art. 68 — Somonto nerd Pormltido Borviço axirn. ordinavio para atender qn Silunçães 9Xcepelonnin q temporario, Cor NU Peitado o limite maximo do 2 Cdunr) horna Por Jornada, ] o SUNSEÇÃO VI DO ADICIONAL HOTUNHO Arte 69 q nerviço noturno, Progtado em henárto compreendido entre 22 (vinto o duna) horop da vm dia a 5 (efneo) hos ros do din Senulnto, Lord o valor horn neceno lo da P0/ (vinte per cento). SUNSEÇÃO VII DO ADICIONAL DE FÉRIAS Ari. TO — Indopondentomonto da noltetinção, norn Pngo no Servidor, por ocnsino dng fórino, um adieSonn] Correnpanidan. s te n 1/3 (um Lerço) an Pomunoração do período dna Corina. Prrdarnro único — No enno do o norvidor eaxoroar Tunção de direção, chofin ou ADBengornmento, ou ooupar contro em co missão, q rospeotiva vankngom vorá conatdorndn no efloulo do nd led.. onal de que lrata esto mllgos CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 104 cl Pao (UO TIA BUU me ma 10) CAPÍTULO TIT & . DAS PINTAS a A ASF Art. Tl - O servidor fará jun a 30 (trinta) dino consecutivos de ferias, que podem cer ncumilndne, nto o múximo da 2 (dois) poríodos, no caso de nocerstdado do Derviço, romentundan am hipotesos em quo haja lorÃolação onpocíl Len. $1º - Para o primalro período oqyudotilvo da fo- rins serão exigidos 12 (doza) manan da oxarefolo, 6 20 = É volndo lovnc à conta de.ferina qunlquar Talta ao pervoços N Ave T2 —- O prpamento àn vamunoração ang Corina será efotundo ato 2 (dola) dino antes do Infelo do renpaciivo porío- do, observando-se o dlaposoto no 94º desto nrblgo. 81º - É faculindo no morvidor oonverter 1/3 (um terço) das fórins om abono pecuninvlo, doeda que o requoirn com pelo menos 60 (sessenta) dina de nnbecedôncina $ 29º = No enteulo do abono pocuntário nerá con- oiderndo o valor do ndlelonal do Córinn, Arte 73 = O sevvidor quo opera diroln a pormandn to com rnloo X ou gubatâncina padiontlynn goznt 2O(v Inda) Ana cons seculivoo do fevlnn, por gamontro do oblvldnda proftantonnTo prabhs. dn om qualquer Apóbane a nenmulaçãos, rovágrafo úndeo - O norvidor referido nagle np- tigo não frnrá juo no abono pecuniúrio do que trata o nrtígo antordo Or . 4 Arve JA = AS fóvino gomanto poderão nar Intarrom pidas por motivo do enlrunidado púbTIon, comoção Intern, convornção para júri, serviço militar ou ololtoral ou por molivo do ouperior in teresseo público. CANÍTULO 1 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUÇO “PRACA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 CEP 3b0us ATAALUÇU MG O] DAS LICENÇAS N . Abro TO es Concedor-ne-t no norvidor Liconons E = Por molivo do doonon em ponmos dn Frnf lia; + El - por molivo do af Enmonho do eua ou Companheiro; TII = preno Bevviço mil bnry Iv - peeon abivignda polftlons; v = prêmio por onoldntandos , VI = Pen Lentnr do InLerannen porllonTarass VIT — para decempenho da mandato clnontato. $1º A linennça provintn no JAncino LI gorá pra- codida do exnma Por médico eu Junin madien ofletn. $ 2000 sarvidor não poderá permnnocoar em 14. cença da mesma empécia por porfodo nuportor n 24 (vinte o quntro) mo Ses, salvo noo casos dos incisos Elo III; TV, o vit. 43 ID] vedado q exapo foto de nilvlanda romuno. roda d “ulo o período dn Doenan provinto no Enelno ) dormia neto, Art. 6 = À Heonça Cencodlin donlro do GO (nom ' Lg ' senta) dins do Lormino do outra dn mom orpóata por coneldarndea no no Vrorvrognç Ro . SEÇÃO II DA LICENÇA ron HOPIVO uy POBHÇA Bi PRSSOA DA > RAMÍLTA 4 Arte TI Poderá Ber convodldn Ieonçoa meo merey la dor por molivo de doença do cônjumo ou companhoLroç padranto OM mn drnsta, ascerdento, doscendanta, entendo a colmteral consangufnao ou afim ale o Sogundo prau ctyl LU modianto comprovação Por juntn móédion oficial. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 4n4 BEE BMOUD = ITATIALUÇU — MG “ GIº.A lUconçn Momonto horn doforida na n qa. sistôncia diveta do sorvidor for Indioponsávo] a não pudor nor prog. tada simultanoamento Como axorefolo do enrro. Sora Ulconça sora concedida mam pro jul o ofolivo, até 90 (no vo dan Temuneração do Cure venta) dna redondo For ç ê ri Prorrognda por ats go (noventa) dino, madinnta parecor do Junta dica, e, o “ ma xcodendo estes Hrazon, nem reminoração. SEÇÃO III DA LICENÇA TOR MOTIVO DE APASPAMENTO po) CÔNIDGE Art. TO « Toderá ner concedida locança no norv]- dor para acompanhar q cônjugo Ou companheiro qua Tol denloendo pora Outro ponto do torrltório noclonal, pren o oxlarior ou para o nxop. lo de mandato eletivo don Poderan Brovulivoa à In cie gimlativo, , a a Parngraro Unico - À Jicença nará POr penzo Inde- terminado e sem remunoração. SEÇÃO Iv DA LICBNÇA PMMA O SERVIÇO MILITAR Art. 79 = Aa nerv dor Convoondo para o nerv log militar será concad Ldn Heença, nn Form o condição provlotna nm Jo. sislação eopecíflen. Paráeraro Único - Concluído q norviço mM ar, o servidor tera ntd 30 Cirinta) dlno com Pemtutiração prea ronneunir q exorcíeio du carmo. SEÇÃO V DA LICENÇA TARA NPIVIDADE POLÍTICA Avb. BO - O norvidor torá direto n Doença, nom CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA. 404 CEP 900UD = ITATIALUÇU -—- Mq 22 remuneração, durante o poríodo que mediar ontra a gun encolha em com venção prrtidiria, como enndldnto a cnrgo olobivo, on vonpern do ve gistro de sua candidatura poranto n Juollça ElolLoral, $ 1º - O nervidor eondiaânio a enrgo olabivo nn localidade onde desempenha puna funções e que exerça enrgo da dire- ção, chefia, nogessornnanto, neroendação ou floonllanção, dola nora afastado, n partir do dia imodínto no do rosdatro da nua cnndfdatiurm perante a Justiça Eleitoral, nte o 158 (décimo quinto) dim nogulnta ao do pleilo. SEÇÃO VI DA DICBNÇA-FRÊMIO POR ASSIDULDADE Art. 81 = Apóo enda período do dez non da afa- tivo exercício de serviço público muntolpnl, o norvidor Enrá juo n seio meses do licença, n tílulo do prômio por nonlduldada, com a ra- muneração do curgo efolivo. 5 1º — Por orção do nevvidor, E admitida n con] Mocts ok vorsão em enpeéclo dn Llesnçn n que na rafaro o "onputlo donto neitiro,d do Compl ou, parva ofello do nponentndoria, n contngom om dobro dna não none) ndo da dns. 829 - 08 porfodos do Ilcença-prônto am ndquir so dos e não goundos pelo nervidor quo vier a fnlecer nerho converlidon em favor de seus benoficinrion da pensão. Art. 82 — lão 09 concedará licangn-prêmio. no nor vidor que, no período aquioitivo: I - golror ponnilindo dlocipitonr do nunpan- são; II - afogolar-no do cnrgo om viviuda das a) Ilcença por molivo do doença em posgoa da fa mília, sem remuneração; b) Teonça peen ctrnteo do Paloranmorno porbfonta reo; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 30000 = INATIALUÇU — my 23 c) condenação q yonn privativa da MDberdada por Sentonça doflnllivas d) aCaotnmento paro neomprohne cônjuge ou compa- nheiro. Porágraro único - Ag anidro Enqualtrtondnn no Serviço retardado a concensão da liesiiga peovinta nooto nriilro, nn proporção de 1 Cum) mão pato cadn Enlta, Art. 83 = O númoro do vorvldores em gozo da It. cença-prêmio não poderá nor ouperior 0:1/3 (um Levço) da lotação dn respecliva divisno admtnlotentiva. : , SEÇÃO VIT DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PAMEPLGUL ARS É Arte BA = À critório dn ndmininiração, podará ser concedida no gonrvidor enliávo) Hoença pren o troto da nnounton ! rarticulnves, polo prazo da nto 2 Cdoio) non connaontlvor, gem re. muneração. $1º <A Memnên poderá nor Inborvomplan, moqual, quer tompo, a podido do sorvidor ou no Inloronna do norvidor. $ 22 - não no concadorá nova Heençn nnLan da da corridos 2 (dois) anos do tormino dn mntor)or. SEÇÃO VIII DA DTCRUÇA TARA O DESEMPENHO DE MANDATO a CLASS TSTA Art. 85 - É novogurado no sorvidor ololto pnrn o enrgo de prosidente do Sindiento dog Sorv idoron Munlclipnto, ltconça para o desemponho do mandato, com q romunoração 'do sau cargo afall- VOn CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 4n4 EM ento RAALUQU MU 24 , =” Pavóuraro único - Gnro o prosidonto uio quatrs se afastar, podora o olndicato Indicar preco afantinmanto um ouve servidor eleito pnen cargo do dlração do mindienta. CAPÍTULO V DOS APASTARBUTOS SEÇÃO T DO APASPAMBINTO PARA SERVIMN A oUeRO ÁrREÃO OU ENTIDADE Ari. BG O nopvldor poderá nor cedido pnrn nr exorcício em outro órrão ou ontidado don Poderen dn UntÃo, don BnLa- dos, ou do Distrito Federal o don onto fpton, nan romintos hipóta- neo: Ir - poen evorofolo da enrro em comtanÃo om! função de conf lanças LT - em censor provislon em Tola enpro(flenn, 81º <tua hipóbaga do Ineleo T donta neligo, o ônus da remuneração servi do órgão em ontldndo conntondrln, 5 29 = À connão Enrcna A modtnntoa portartn, SEÇÃO TI DO APABIPANBNTO PARA BRERCÍCIO DI MAUDATO ELBTIVO Arte 87 = Ao sarvidor Lnvontido em mnndnto alo- tivo aplícam-so as sopulntos dioponiçõons To teatando-no de mandato Codernto contodonTo ou distrital, ficará afastndo do enrros TI - invoslido no mandato de prefeito, serva no Tastado do enrgo, sondo-lha Cncul tado oplnr pola sun remunoraçãos CÂMARA MUNICIPAL. PRAÇA ANTONIO QUINA NO DA SILVA, 404 PRE ABM o ITANIALICU my SET. ms Invantitdo no man 9) hnvando Compalihris as Vantagong do 5 eu erro, aom rrojuíso ln tivo; afasta GO, O FA “CI rio L) não havendo Compal dnto da Vorondors indo do horúvio, pu DE ITATIAUÇU , Pooborn Pomunoração do entro alo. q f TT dedo da hornrto, , norn do do corro, Sondo-T ha Front lndo opte io nun Fomunaração. . , , Parásraco Unico - To enmo do nÊno Lamand o Jo onpo Servidor Contrlbulya parn n Bosurldnda BorinT como na mp Orne. eslivesso, CarÉTUrO vi DAS CONCESSÕES Ae. 88 Uom anrlanor odr Nusontnr-no do Sorviços: tor; do: das ten irmãos. vidor e rio age artigo, da a du fem di T = por 1 (um) ta, IT por Cum) din, HI - por f Coblo) ain n) ennnmontos b) Ênlec mento do cônin ou padragto, Lino, oubendon, manor Art. B9 - Sord ConcadLd Studnnto, quando Comprovmda n Incomp olar 9 o dn Pepnriição, rom Eredufsa Parfgraro único = Para será exigidn n Compensação do horn ração somanal do trabalho. Art. 90 = À npieação do Proqufio, podorn o norvi. pren donção do onnpmos Pre lina so Como elol 9 Cougeeullvon om BOM Compra tro, pn nob n gunrdn ou tu U horário efpooln] iii [bt dnda entro o A PXerofelo do es ofalto do Alopon lo to nn repnrtição, r Compo do nerviço T ndo 1 In, mn Enln a “no mer hor 6. Pos nonta enpaol-. nr-na No, Convortidon em bom em apo do 365 (rsconton q Porrontn a CÂMARA MUNICIPAL DE [TATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUINIHO DA SELVA 404 CMPOIOMUO NEATIALUÇU Mg a fá Cinco) dino. , Parágnnio único — Polinoa convarnão do que Lenln o capul do arligo, os dina rontnnton nto IH? (ennto à ollonta a doin) não serão computados, nurodendnando-sa poem (um) não quando axondo. ' rom esse numero. w GAPÉTULO VT] DO DIRIERTO Pis PETIÇÃO Art. 91 = É eocepuendo no norvldor o dipoflo da ' requerer nog Poderen Publicon, om dofenn do dlralio ou inbepronsoa lo Far Fá Cimo. Abe 92 = 0 requerimento morn dirteldo Nsntorio Ande compeLento para dectadf-lo a enenmfnhado por fnbormod fo daquela a que esbiver Imedlalimonto gubardinndo q Pequeronto, Ark 93 + Cabo podido do roconnTdo nsdo fo nulo ridade que houver expedido o nto ou proferido mogno Ten deslção, não podendo sor renovado. Tarneento único O roquorimonto co o podido do 1 reconsideração de que Lreatam co mligor nobeciovon dovorda mer don pnebndos no prazo de 4 (cinco) dias o davjdldon dontiro do SO (rn. ta) dino, Mete 94 = Cabora roonurro: T - do jodoforimonto do pedido do poconaidora ção; UI - dam doclnóan mobo OM roecnreoro ancent iva mento inborpostos. GIO OQ recurso nerd dirirido à mmtorddmia Jmo- dintnmente superior à que enllver expedido o nto ou proferido nº de- cisão, e, sucessivamente, om encnln nocendento, do demnja sutorsda- des. ' CO 4 0 recurvo sora oncsmbulsula pe Inderaqõa fa CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA AU4 CEL MBDO . ITATIALUÇU -— MG ani dn nutoridado mm quo cenblvor Imodlalamonto nabord finado o roquaranto, Ave 95 = 0 peogo poem fnborponteno do podido da reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) diam, mo contar An pus blicação ou da cJêncin, pelo JInteresendo, da decisão rocorrida. Act. 96 - O recurso poderá gor recebido com afof. + to suspensivo, a juízo da nutoridnda compelontas Porngrcafo único = Em enno da provimanto do podi- do de reconsideração ou do recurso, 00 afolton da decinão rolron- rão à data do ato impugnado. Arte 9T — O diroLlo do requoror prescrevas 1 - om 5 (cinco) mor, quanto nom nbon,de demtn- não e de cassação do npononbadorta ou diaponLbi anda, em quo nfotem interesse patrimonial e eradLioo rem tnnteo dna relnções de trabn- lhos IT - em 120 (cento o vinta) dino, nom demnta on- sos, salvo gunndo outro prazo Sor flando em leL. Parágrafo único = O prazo de proncrição norA son tado da data de publlenção do nto Impusnndo ou da doln da clâncin pa lo interessendo, quando o nto nho for publiendo, Art. 98 = O podido do recongtdmmação a o roonp- 80, quando enbívalo, Luterrompem n pronerição. o Art. 99 = À proncrição 4 do ordem públton, nho podondo mer rolevnda pela adutadalraçãos Ark. 100 - Porn o exorofoio do diraito do pelf- ção, é assegurada vista do processo ou documonto, um ropnriição, no servidor ou n procurador por ele conalitufdo. a Net. 107 = À númindatenção davern rover ntom, qn qualquer tempo, quando elvados de Jlngnlldndo, Art. 102 — São faltado o Improrrogíávolm on prnzoa estabelecidos neste enpítulo, snlvo motivo da força mnlor, vÉruro TV CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 30098 — ELATIALUÇU o MG 28 DO REGIME DISC UPILUNAR , CATÍÉTULO 1 pos DEVERES Act. 10) - São devoros do Dervidor! 1 = exercor com galo o dedienção no atribul- ções do enrgos 1L - nor lonl bo Ingtltulções n que novvtrs i JL - observar no noruna Jognta a regulamento, 4 TV -— cumprlp am ordenm aupertoran, exoetko que do manifeslinmente ILegnhes V - ntonder com preatozas n) no público em gorndo prontando nn (nformnçõen requeridns, ressalvadas no probopidam por aladlos v) à axpodição da carbidõen requerkdna pnen da- fesa de direito ou esclnrecimento da nitunçõen de Jntorenoe pensonlt e) tn vcequlslçõen poem defenda Fnçonda púLIt. cas 1 vI “ Jovi no conhoo Emanto da naborddndo gupos rior ns irregular Landes de quo Elyer ciône tn cem engão do enrgos VII = golor poln econombn do mater knloe no con- servação do patrimônio yúblicos VIII - gut ntgilo nobre annunto da reparti- ção; s Tk - manos conduta eompadfvalo com no mornd tda de administrativas X ser nosfduo o pontunl no oervlços XI - tratar com urbnnldnde no ponnonnt XII reprogontar contra Dogaliande, omtonão ou abuso do poder, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONTO QUIRIENO DA SILVA, 404 CrP tr ma ar) Parágralo úntoo - À repremontação da que brentn o ES o 4 p “ inciso XIT sera encsmbnhada peln vin blorárqulcn o aprocinda peln nu toridnde superior àguola contra n qual e Formatando, angognrando-na ! ao reprosentndo ampla defegn. Y CAPÍTULO LL DAS FROIDIÇÕES E Met. 104 - Ao gorvidor é prolbLdos 1 - nunentnr-go do morviço durante q expedian to, sem previa autorização do chole Imodintos 1 11 - roblrnr, com provin quuôncia da auborida- de competente, qualquer documento ou objeto da rapnriiçãos MT - reounm Co a docimonton públicont LV - opor rontotânedln AnguntSfIendro no aariamo to de documento e yroceoso ou execução da narviços V - promover monsferiação da apreço ow dann- preço no recinto da repnriiçãos VI = comobor n pennon cstranha À reprtição, fora dos canos provlolos em lol, o denemponho de atribuição qua nejn de gua vespongabil ndo ou da E mubordinndos VIL = consie ou nlfoJnr gubordLnndon no nontido de filinvom-so a asogelação profinadonnT ou etndionl, on n partido político; VILT - mnnter nob gun choflta Imediata, om «nrgo ou função de confiança, cOnjugo, companholro ou pnronto nã o nagun- do genu civils TA - vaJor-nae do cargo pera JTogranr provelto pesoonl ou do outrem, em detrimanto dn dignidndo da função púvlleas X -“spartdodparcda goarâneila ou adminintrnção ! de empresn privada, de sociedade elvil, on exercer o comereto, exnel CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 GER MBONO = ITATIALUGU MA 30 to na qualidade de nelontotn, coliatn ou comando Ltár Los XI = atuar, como procurador ou InbLermedinrio, junto a repnrtições públicna, enlvo quando ne Lenknr da Venar foton , , previdenciarÃos ou agalotonchalo do pnrentas nto q negando ErAU, q de cônjuge ou companhelros Y XIY - recebor proplnn, comianão, praogenta o! XII receber proplnn, comisano, gen 1 vantogem de qualquer onpécio, em ração de nuno atribuiçõens XUIL - neoitne comlinho, emprego ou ponnão de em tado colrangeiros XIV — penticar uoura cob qualquer docenno for- mnss ' KV - praveilar da Cormn doatdforng AVL uti Lan posoonl ou rocurgos materiato da repartição em serviços ou ablvyikindos parllLeularons XVII - cometer n outro servidor ntribulçõen nm tranhas no enrgo quo ocupa, excoLo em oLLunções de omergêncin a Gran silórins; AVLII- exercer qualaquer nilvldndea que sagnm tn A . ' mo compatívelo ao envro ou função o com o horúrio do trabalho. CAPÍTULO TIA DA ACUMULAÇÃO Avbe 105 - Regsalvados os ongos previatos na Constituição, é vedada a acumulação romunernda doe SAE ros UE on: GS 1º - À prolbição do acumulnc anbondo-ne a ante gos, empregos a Lunções am mubncqu lar, Fundnçõen púL)ena, empragaa públicna, gocledndes de economia miaba da União, do Dlatesto Fede- ral, dos Eotados o doo Munleíploo. G 29 - A acumulação da enrgos, ainda quo 1íctla, ficn condicionada à comprovação Gn compntibiliindo de horánioo, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUININO DA SILVA, 404 GEP BOOUG MEANIALUCU o MA 31 Art. 106 = O novvidor não podera axoreor mala do um cargo em cominsão, nem gor reminarado pole poeblelpação em áreio de doliberação coletiva. : Avi. 107 = O novvldor vinculado no regeima dontn lei, que acumúlor lcltamento 2 (doln) envgos afalivon, quando ihn- vestido em cargo do provimento em comigaão Tienrá afagtindo do ambos og emrgos elalivos. CAPÍZUTO 1V DAS RESPONSADELEDADES A , ' Met. 100 = O forvidor ronpondo civil, pennl 9 udminisbrabivamento polo exarefelo Irvegulnr do guoo atribuições. Art. 109 - À roopovendiT ade clvil danorra da ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, quo-renulto om prejuí. zo no erário ou a tercelron. $1º - À Indonlsnção do vrajulzo dolonamente enu sendo no erario somente nern Ilquiinin DA Forma provigln no nrtigo 46, na falta de outros Deus que nanegiram n exacução do adia palio via judielal. $ 20 <'Pratando-so do dano enunado no Larcatron,! responderd o oorvidor peranto a Enagonda PÚbTion, em ação ropronniyna $3º - À obrlenção do roepnrar o dano oo tenda-! ge nos gucestores e contra eles norú oxocutada, até o Jimlta do vn- lor da herança recobldn. Arte 110 - À vronponaablA dinda ponnl abençoa om crimes o contravenções Impubadar no gervidor, noson qual tando. Act, 111 — A ronpononbilidnde otviT-ndminlatenti va rogulta do ato omlosivo ou comlselvo proltondo no dagempenho do cargo ou Tunção. Act. 112 = AS ennçõen elvia, ponatm e adnintotra tivas poderão cumular-so, aendo indopondentanm entre nl. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU > y PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SELVA 404 CEP 300U0 — ILATIAUÇU — MG 3» UE Avte 13 = A roopononbiTtdado admbntntendiva do aa sã servidor sera afnalnda no censo de nbeo lv ção es tinbnndo que nopgue noo- xlotôncina do fato om emma nulor ne CAPÍTULO V DAS PREUMVEDADE! AVG. 14 — São ponalldndos digciplinmros: I = niver bôncias TI - nnaponaios i VEL — demtonhos ' Yv e enanação do nponentndorda ow diopontbili- dndes V — dentitulção do onrgo om comionÃos va - dentiltulção do função combeafonndn. Avt. 115 = Jin npllenção dog ponaliânden serão consideradas a natureza o a genvidndo da infração cometida, om dnnon que dela provlerem paro o novviço público, ns efeennetâno Ina ngrnvon tes ou abenuantes à om nabecedenton Dune Ponnho Act. J16 - A ndvoriêncin nov npllenda por enerd to, nos cns09 do violnção do prolbição coustonto no arte 104, Enc d- sos IL a VIIL o do LnobgervâneLa do dever Puno fonnl provieto em Job, regulamentação ou norma Antorna, quo não justifiquo Imponição mnde grave. Act. 117 - À susponsão nerá aplfonda em enno de reincidência das Lol bns puntino com ndvertâmo In a da violação dan da mais proibições quo nho ElplC quem Infração augolba a ponnllânda da demissão, não podendo excedar de JO (noventa) dlao. 819 - Será punido com cuopansão da até 15 (avin ze) dino o servidor que, AngjuotlLClcadamanto, nocunnr-ne a mer enibmo- tido a inapoção médica determinada pola nutoriindo compotente, cao CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUGU PRAÇA ANTONIO QUINEHO DA SILVA 404 cEr 30008 0 NEATLALUÇU MO W gando ou afaltos da ponaltdado uma voz enmprtdnoo dotorminação. $ 2º — Quando houver convan |ôneln pnrn o norvi- ço, n penalidade de sunvanaão poderá nar convorkilda com muttnç nm bo- so de 509 (cinquenta per conto) por dimído veno monto om reminern- ção, ficando o pervlior ovrirado a pormonacor er nervígo. pet. 18 = AM pountidndons da ndvortôncia o o sunpenção torão nous reglatron emncotados opóm o decurso do 3 (trãe) e 5 (cinco) snog de afotivo exorofelo, toopocblvmonto, ne o norvl der não houver, nonso período, prodilendo nova intenção dinedplinni. + Paraçrafe úundeo = O enneelamento da penalidade pon 1 4 s não surtirá efeitos rolrontivos + b Art. 119 = À demleaaho nora aplderda nos negntn I - exime contra a ndmindatração públtens TI - abandeno de eres CEDO = tAnnoetdutadnde pabi tunis IV - improblinida andando benta v = Aoeontnânea púbifem e contitino ençandn 1osa, na repartição: VI = Jonubord nação quenvo em norvicos VIT - ofengn Cfnten, em novviço, mn rorybdor cem n particular, enlvo em Ter Ãtma defenn vróprim om do outrem VIII — apltenção teresa doa Atulredros públio cor; TX - revelação de enprado do qunloco npropefon em razão do emos a x = Yonho nor colroo públicos n dMnridnção do patrimônio naclonnis ] XI corrunçãos XIL ! neumilação Ilegal da centros, onyprorom eu funções qúblicass CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRIHO DA SILVA, 404 DAP ANIALUCU = MG M CEP SUCO XT = tronrgeraçaho dom Incas Tn XVI do net. 104. Ari. 120 - VorjTiondin cm procesmo Moacitplann cumilação proibida o provada a Don rá, e sarvldor opkncá por mm dos cargos . A 91º = Peovnda nmd-£e, pordord Enmbém o corpo ! que exeroda ha anda tampo o rontilntedoo que Livor porcebtdo Endovi- demente. fee. Wa ntpóbene do pneúgento antortorço nono um dos enrpos, omprero ow Função axeretdo em ontivo depõe ev ent tda de, n demissão lho sera comuntondn. 1 Ark. 121 — Sorá ensanda a nposontndorin on n dig ponibilidado do inativo qua Nouvor peattoendoç nn niividado faltn pu nível com domianão. Arte 120 0 A donbiliutção de ecmeço om combanho a xereido por não ocupanto do enrgo efobivo norá npltonda non emmon da infração sujetia ha ponalidadon do eusponnão a domtanio. Porderafo úuioo — Cone intra n hip ábiana do aqua! tentn onto artigo, n exonornção afetando nor Lopinor do ari 34 qn convertida em dostltulção do cnrgo am cominsão, I Are 12% = A demtanho ou n desbttulção da enrgo em comiasão, non ensor don Ineluon IV, VILE, Xe XT do nrt. TD, Im rlica a indisponibilidade dos heng o o reranevelmonto no evúrto nam prejuízo da ação pennl cabível. Art. 124 — A demlanho ou n destilulção do enrio em comissão por infrigância do met. 104, Inolnon IX é XT AncompnlÃ- bilizn o ox-vorvidor para nova Anvonktdurn am enego público muntef. pal pelo prozo do 5 (cinco) nnop. Terógraro único = Não podorA rotornnr no serviço público municipnl o nervidor que for demitido on dantI tulio do enrpo em comianão por infringôncin do art. 119, Incloon To IV, VITI, E n AT. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUININO DA SILVA, 404 CEP IOONM CC NTATIATUÇO MG 35 Art. 125 —- Configura abanitono de osmego nº nunân- cia intencional do morvidor no novvbeo por nntea de Erfnka dina conno cutivoo. Art. 126 = Entondo-na por Innortdnidndo habitunl a falta ao serviço, Dom enuen dunli lendo, porção (sencontn) dias, interpolndnmenta, durante o paríodo da J? (dozxn) monon, Art. 27 = O nto da IopontoRo dn pon idndo man- cionara sempre o fundamanto Jem an emunn dr canção djsciplipnr. Art. 1280 - Am ponnliândeo diaciplinnreo oorão a plicndas: 1 - polo Profetbo, quando no Lentnrido domin. são e cassação de aponeatadoria on MaponthDUdnde de garvidons Tr: pone contortdndor ndmbntadend ya da hino. rarquia imadiatamonto inferior no lroPetto, nn domo ponnlidadon, Ark 129 + A ação dlncipl nar preneravorás T - em 5 Coineo) nuns quanto n Infençõen pu- níveis com demissão, canonção dy aponantadoria ou dLopontbilidado a destituição de cargo om contento; IT - em 2 (dols) nmony quanto à EM ponnÃos TIL - em BO (conto e oitonta) diam, quanto À advortôncia. K 3 19 = 0 prazo do prenerição começa a corror dn data em que o fato ge tornou conhacido. 82º - 09 prazos do pronerição pravioton na Jos penal aplicam-oo do Infraçõon Aveiplinnves coptbuladan UGrmbem como crimo. a 830 = A abertura de stndieBncia ou n Suntanyno ção de processo disciplinar intorrompe n rroscrição, nté n dacinho Tinal proferida por nutoridado competonto. $4º — Interronpido o curvo dn precerição, o yra zo comoçnra mn correr a purtir do din em quo coggnr n Intorrurçho. + CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU PRAÇA ANTÓNIO QUININO DA SILVA, 404 36 CRE AOMOO = LTATIALUGU — My Ê, TÍTULO y | . DO DROCRIO ADMINIDTRARIVO DESCI MITRAN cartroTo T DISCOS ÇÕEO GurArS w Ari. 130 - À autoridade qua tlvar clância da Jr. regularidnde no Sorviço público é obrignda a Promover n nun nruração imodiata, modiante slulioânoln ou Procenno ndminiatrativo AselpIs- “nar asgogurada no acusado mupln dafena, Act. 132 = Ag danúno Tan Bobra Irrogulnridndon no rão objoto do apuração, desdo que contonhom n Idontificação q q en deroço do denuncinnto a nejam formal ndan vor »nerito, Confirmada na autenticidado. , Ro e e Prragrolo Unico - Qunndo O Ínko nnrendo nOo con. Tigurar avidonto infração dincipT nar on Mfcilo PennT, a donfnota + sera arquivada, For Lnlta de objolo, Art. 132 - Dn nindicâncin podoraá regultars I - Arquivamonto do Procengos II - apllenção da PenaTlanda da ndvertêncin om Suvyronsão do até 30. (lrintn) ans ] TITO instanração de Erovasno digcip] nar. Pnránra£o Único - O prazo para conclunão dn nin- dicância não excoderá 30 Clrintn) dino, podando par Prorrogndo — por igual período, a oritório dn muloridndo Buporior. pet. 133 - Sempro quo o Aleito pratiendo pelo Servidor ensojmw a impontção do Pon Lindo dy euoponsão por mia da 30 (trinta) dino, do domiagão, ensanção da npocentndorin ou dinpont= bilidade, ou destitulção de vargo em cominoão, nerd obrigatória a ingtauração do processo dLec)plinnr. CAPÍTIMO TT DO APASPANENTO Im BVBNTIVO TA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUÇO PRACA ANTONDO QuUInINO DA SILVA, 404 ED JON DEATIADUÇO MG 7 AVES TIA Como modidea cnnbatar o Cm de quo o Servidor não vonha n EnCTutr ma epUrnçÃo dn irvognlaridado, monto. rldânie instnuradorn do procansa disciplina podora doloerminar a mom afastamento do oxmrefolo do EnPrRoO, pelo premio an nto Lo Cirene) ' dica, nem Projuízo da Pomunarnção, " Pardernto únioa - O nfanlamonto podera roer pror. Pognado por Leual Prnvo, Pinda q PS ennnntho qu dou nPeflorm nfmdn que não concluído O Procango, CArÍÉPULO TIT DO TrogêRESo pise LTIAR APL. 195 0 Prononno deep] forr do Donterimar to dostinndo n apurar renponoabia ado do servidor por Infração porno Licada no oxrrofelo doa em nbribatçonrn, om que Penha polnaçe TRE] . , , micibutsdes do PNPEO Om que te eme nlrn Envonbtdo. Arts If = 0 Procon MicolplH any nora conduzido Por comissão compogtn do 3 (rifa) Poryldoren dontenadon peln mutorÃ. dado Competento qua indicarn, entro celon, o me prectdonta, o ' : 419 A combondo porá Como oncrotário rarvidor dezigundo rolo seu Prosidonto, radoudo n Tudtenção recente om um da Sous mentos. 920 = Não podorn preblotpar do combnnio do nin dicância ou inquórito, cônjugo, compenhotro on pnronto do neuondo, * consiiuínoo Ou afim, em Tinha rota ou votntncato atá o Lorcoalro gran, APL IIT A combenho axoroors Dun nb futdseon 4 com Independôncin q impeec in] Findo, ansepurndo o migiio nocannário à elucidação do fato ou exirido polo Antoroono dn odnlnirtração. Pufrrafo Único « An rountões e no nudtâneino das comissõas terão enráLer resarvndo. AMPLO 38 00 procesra dicelpl ear no donstivolvo nro copuintes Írgos: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇOU PRAÇA ANTÔNIO QUINRINO DA SILVA, asma CRP 30008. LEATIAIUÇU — MA 39 1 E Ino tmmração, com mn quhTenção do nho qua Conobituls a combanio; Ir = inquérito ndmintotraLivo, MO Compra! j m a ; ra inglrução, doTogn e relatórios; LIT do Julgamento. w Art. 139 - q Erngo para concinaão do Frocenno disciplina não excodorh GQ (nennontin) dtan, contados dn anta da pum blienção do ato quo connbituir n comlosão, ndmbilda n Sun prorrogn- "ção por lgunl Prazo, quando no etreunalâno Ian o nxTelron, $29º.. “ompro qua necenaírio, q comissão dedien-. “rá tempo inLoprnl non noum trabalhon, Clenndo naun momiron 2 JLopano. Badoo do ponto, nto n ontrega do roIntório Cinnd, Seo ag reuniões dn comisgão serto vesiatendas em atoo quo dovorão dotnlhar nn ANT IDbornçõens ndo lndan. SEÇÃO T DO INQUÉRITO Art. 140 + q Enquórito adniniotentivo obedecara no princípio do contraditório, annegurnda no acusado ampla dofana, com a utiliznção don moloa à recurnos nim) Cidon am Mroafto. ! AVE. 141 - On milton dn rindloRincin Inbegentão E) Proceggo disciplinar, cemo Taça Informnllyn dn Inntrução, Partgraro único - Hn hipótono do o ralatório an Sindicância coneluir quo n Infenção aota enpilulnda como NMfofto po- nal, a autoricdado compotente encaminhnrá coptn dan mulon no Mininta- rio TúblIco, ludopendentamonta dn dinndIntn tielnuenção do procongo disciplinar. AVL. 142 = Un Engg do Inquórito, A comtanho pro- moverá a tomada de depolmonton, nemnaçõen, Envon ti lanções e dillgên- clas cabíveis, objetivando a colsta da Irovn, Tonorrando, quando no- cossário, a tóenicog a porriton, do medo n pecrletron completo noto CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIALUÇU PRAÇA ANTONIO VULmENo DA SILVA, 104 Crer aoouo DUATIATUÇU == MG 39 o dação dos Fatos. , “ AVES TAI cg nePorurndo no Porvidor o direto da A acompanhar q Hrocanse Ponsenirento ou Por Intbeemidlo la Procurador, nrrolnr bos tomunhas, Produsir provas o Formula auoni ton, quando np brator do Prova portlet. ”w 8 0 q pPreridonto dn Comlonno pódara Conngno o Tedidon Cons tiaradon impertinonton, mornmono Prololutór ton, om Ja o nenhum ij Uboregga Ever o Pav Tareo Emonlo dom Eniona. G Po Goraá Endaforido o podido dn Prova portof al, quando n Compro o do Entao Judo pondn do tenhoc Imento conpan In] . do pertto, 1 AVES 44 + Anton beminhan navio enmndan no Jan Por medio aimnlato expadido polo pProotdontea an ema no, Taveando n Segunda via, com o clonta do Intorerando, Nor nnoxnda nom milon, , e. EO vo , , Penernlo untoo - Sa n Gon Lema For narvfior Público, mexredição do mandndo nern bnadintnmon tn Comntonda no cho fe da Popertição ondo SOrvVe, com n indicação da dinia horn mnpoSdan | para inquirição. N Ark. 145 0 dopolmonto norn prentndo oralrento | [o roduzitio q termo, não soudo Iíoilo n tombemuha lrnzá-lo por on. crito, Go. Ag bon benhan Hetho Eomqutrtann napermin monta, 620 Na hipótongo do depolmontog contrnditórion Ou nue iufirman, Proceder nan A nenrenção anlira 08 depoantorn.. AVE 46 — Conclufan n EqquirtoRa dem tan tam. e , nhag, n Comissão Vromoverad q Inborrogntár o do nevando, obmoryndon + OS procodimentoa Provintorn nom neles TAI g 144. 949 - No enno do mato do um neuonio, coda um do leo será ouvido Sepmminmonto, * Bempre qua Uvorglram em muna docln % a , à o Tações sobra (nlos on q irevnntâne Ina, era rromovian n nenronção an. lre ellen. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEPASSOS — ITATIALUÇU — Mg 10 $29 - 0 procurador do nausado podera asalotir ao interrogatório, hem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, po- rém reinquiri-las, por Intormédio do presidente da comiesão. Art. 147 - Quando houver dúvida sobre a sonidade mental do acusado, a comissão proporá à nutoridade competontao quo e- lo soja submetido a oxamo por junta médica oficial, da qual partici- pe pelo monos um médico pslquiatra. Parisraio único - O incidonte de sanidade mental sora processado om nuto apartado e apenso no processa principal, a- pós a expedição do lnudo periolal.. ' Art. 148 = Yipifionda a infração disciplinar, no rá Tornulada a indiciação do servidor, com a sepecificação dos fatos a Re qu e das respectivas provas. $ 1º - O indiciado sorn citado por mandado expe- êido pelo rresidento ân comionão porra aprosontnr defesa eneríta, no prezo de 10 (dez) dins, asvegurando-so-lhe vista do rrocasgo na re- partição. $ 2º — nvendo dois ou mta Indleladon, o praço sera comum e do 20 (vinte) dino. $3º - Q prazo do defean podera cor rrorrogndo relo dobro, para diligêncino reputndno indigponoávolo. 84º - No censo de recuga do Indiciado em nyor oq ciente na cópia, o prazo de defesa contar-se-a da data declarada, em tremo rróprio, velo membro da comiesão quo foz a citação, com a aB- Sinatura de 2 (duas) testemunhas. à ã ' Art. 149 — O indiciado que mudar de residência ! Tica obrigindo a comunicar à comlosião o lugnr onde poderá nor encon- tirado. Art. 150 - Achando-se o indiciado em lugar Ancer v to o não sabido, será clbndo por oditnl, publiendo no Diário Oficinl CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 30048 — ITATIALUÇU — MG 41 do Estado e em Jornnl de grande circulação na localidndo do ÚLtimo domicílio conhecido, para apregentnr defegn. Tarásrafo único - Na hipótoge degte nrtiro, o prazo para defesa será da 15 (quinze) digo a rortir da última publ i- cação do edital. à Arte 151 - Considerar-se-á revel o indicindo qua, regulnrmente citado, não aprasentnr defagn no prozo lenal. $1º - À revelia será declarada, por termo, nos “autos do processo e devolverá o Prazo para defesa. $2º - Paran defender o Indicindo rovol, in nuto- ridade instnuradora do rrocesso denlgnará um servidor como adefensor ântivo, ocupante de cnrgo de nível Lgunl ou superior ao do . indicla- do. Art. 152 — Apreciada a defesa, a comiasÃo elnbo- rara relatório minucloso, onde resumira ns rFeças principais dos au- tos e mencionara as provas em que baseou prra formar a gua convic- ção. $1º 0 relatório sará Sonpre conclusivo quanto à inocêncin ou à responsabilidade do morvidor. $ 2º — Roconhecida a resronsnbilidade do aorvi- dor, a cominsão indicorã o dlopositivo logal ou regulamontar trane- Gredido, bem como ap clrcunstâno Lng ngrnvantos ou atenvantes. Art. 153 — O processo disciplinar, com o relntó- rio da comissão, será submetida à nutoridade que determinou à sua instauração, para julgamento. SEÇÃO II DO JULGAMENTO Art. 154 - To prazo do 20 (vinte) dina, contados do recebimento do Processo, a autoridnde julendora prroferirá n sua decicão. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA BILVA, 404 CEP 30000 — IXATIALUGU — MG 42 $1º Sea renalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este mera encaminhado à autoridade competente, que decidirá em leual prazos 42º - Havendo mnis de um indiciado e diversida- de de sanções, o julgamento caberá à autoridnde, competente pnra a imposição da ponn main EIIAIV O + $3º - Se a pennlidade provinta for na deminoão ou cassação do aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento enherá “no Prefeito. Arte 155 - O julgamanto acntará o relntório da comissão, salvo quando contrário ha rrovno dos autos. 4 . FParagrafo único - Quando o relatório dn comienão contrariar ao provas dos nutos, a autoridade jJulgadorn poderá, moti- vadamente, agravar a penalidade rroposta, abrandá-la ou ingentar 9 servidor de responsabilidade. , Art. 156 - Verificada a existência de vício In. sanável, a autoridade julgadora declarará a nulidade total ou parcí- ul do procoggo e ordenará a constituição de outra comissão, rara ing touração de novo processo. “$2º - O julgamento Torn do prazo legal não 4m- rlica nulidado: do procenso. $29º - À autoridade Julgadora que der causa à preperição do que trata o art. 129, 8 2º, será responsabilizada na Torma do capítulo IV do título IV. NE Art. 157 - Extinta a punibilidade pola prescri- ção, a autoridade detorminara o registro do fnto nos assentamentos ! individunis do noxvidor. , Art. 158 - Quando a infração estiver capitulada! como crimo, o procesgo disciplinar será remetido ao Ministério Públi co rara instnuração dn nçio ponnl, ficando translpdado na reporti-. ção. E CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Wo PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 36600 — ITATIAIUÇU — MG 43 Arte 159 - O servidor qua responder a processo dieciplinar so podora ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntn- riamente, nrõs a conclusão do procesgo o o cumprimento da penal. Lando, vcrso mllenda. Parúgrafo único - Ocorrida 2 exoneração do qua tratn o parágrafo Unico, incleo I do art. 33, o nto perá convertido em demissão, me for o enno. Art. 160 —- Serão assegurados transporte e dlari- HE - RO Servidor convocado pera prestar depol- “mento fora dn sede de sun repartição, na condição de testemunha, do- nunciado ou indiciado; , II - nos membros da comissão e no socrotírio,! quando obrigados a se deslocarem da Bode dos trabalhos para a renli- | zação de missão essencial no esclarecimento dos Tatos. SEÇÃO III DA REVISÃO DO TROCESS N Art. 161 - O procegso disciplinar poderá ser re- visto, a qualquer tempo, n pedido ou do ofício, quando ae aduzirom Tatos novos ou circunstâncias suscetíveis da justificar a 1nocência do punido ou a inadenuação da penalidade aplicada, $ 1º - Em envo de falecimento, ausôncia ou desa- parecimento do servidor, qualquer vesson da família poderá “requerer | u revisão do processo. . $2º - No caso de incopacidade mental do Bservi- dor, a revisão será roquorida polo recpoctivo curador Arte 162 - No provenso revisional, o ônus da rro va cabe no requerente. Art, 163 - A aimples alegação de injustiça da renalidade não constitui fundamento pnra a revisão, que requor oje- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA East QUIRINO DA SILVA, 404 EP 80008 -— ITATIALUÇU — Ma 44 mentos nevon, ainda não apreciados no processo originário. Art. 164 - O requerimento de ravinão do procengo disciplinar será dirigido no Prefeito me, se nutoriznr a rovinão, enciminhara o pedido no Diretor do Departamento ou Divinho que na o- riginou o procosso dlaciplinar. Prrúgrnfo único - Deforida a petição, a nutori- inde competente providonciará a constituição de comissão, na forma do art, 136. ' Art. 165 - À revisão correrá em apenso ao proceg so orisinário. Pnrágralo Único - Na potição inicial, o Fequeren te pedira dia e hora pora q produção de provas 6 inquirição dna tos- temunhas que arrolar. Art. 166 —- À comlasio revinora tara 60 (nonnan- ta) dins para a conclusão dog trabalhos Art. 167 - Aplicnm-gse nog trabalhos da comtesio! ) revisora, no que couber, no normng e procedimentos próprios da €0- missão dieciplinar, | Art. 168 — O julgamento enborá À nutoridnde - que aplicou a vennliinde, nos termos do Ar to. 128 Tardgento único - O prnzo para julgamanto será de 20 (vinte) dias, contados do recenimanto do procepso, no eurno do qnt a nutoriânde julgadora poderá determinar WU gêncina, Art. 169 - Julgadn rrocedente a revisão, sern dg cinrada gem efeito q ronaltando apltendn, rostnbelecando-no todos on direitos do servidor, exceto em rolnção A donkitulção da enrmo em (aÃ) missão, que será convertida em exonernção. * Prráprento único - Dn rovinão do procanno não vo- derú regaulter agravamento de pennlitdndo. TÍTULO VI DA SEGURIDADE SOCTAL DO SERVIDOR CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 SER 90085 —- ILATIALUÇU — MG 45 CAPÍTULO I . DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 170 - O Município manterá Plano de segurida de socínl para o servidor e sua Tamília. ' Art. 171 - O plano de seguridade Bocjnl vina dar cobertura no9 riscos a que estão sujeitos o servidor e gun Tfamíltin, £ compreende um conjunto de beneTícios e nções que atendem ha seruin tes Tinnlidades: I - Garantir mojos do asubsietência nos evon- tos de doença, invalidez, velhlea, ncidente em serviço, Inntividndo, falecimento e reclusÃo; ' II - proteção à matornidado, à ndoção o À ya- tornidndo; IIT - assistência À ando, Tmágraro único - Og bonefícion nerão concedido nos termos e condições defintdon em rerulaomento, observndno an din. rosições desta lei. j Art. 172 — 08 benefícios do Plano de nopurfAndo! social do servidor. compreendem: I - quanto no servidor: a) nposontadorlas b) nuxílio-natnitande; ce) ealário-Tanílins; d) licaonça para trntamonto de saúlos 0) Ieonça h sostnnta, à edolanto q lLiconça pn- ternidade; T) licença por ncidenteo em Borviço! &) assistência À enúdo; h) garantia de condições individuais e ombien- tais de trabalho satinfniórina. LL - quando no dopendanto: CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 30080 — [LUATIALUÇU — Ma 46 a) pensão vitalícia o temporárias vb) auxílio funeral! c) nuxílio-reclunÃos à) nosintência à saúdo. CAPÍTULO TI DOS DENEPÍCIOS SEÇÃO I DA APOSENTADORIA Art. 173 - O pervidor será aposentado! à - por invalidez permanente, sendo .os proven tos integrais quando decorrentes de ncidenta em gerviço, moleetia rroflesiennl ou doença grave, contoniosn ou incurável, enpaciflenda em lei, e rroporclonnis nos demais ensoss II - compulsor Lamente , non 70 (notenta) anos de idade, com reu proporcionnis no tempo de serviços III - volunterinmonte: an) nos 35 (trinta e cinco) nnos de serviço, [51] homem e ncp 30 (tritita) pe mulher, com proventos integratles: vb) nos 30 (trinta) anos de efativo exerofelo em funções de magiotório, se profosoor e 25 (vinto q cinco) ee profeg sora, com proventos integrolos ec) nop 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte a cinco) se mulher, com proventos proporcionala a espe tempos a d) nos 65 (sessenta e cinco) nnos de idnde, sa homem o nose GO (sessonta) eo mulhor, com proventos proporclonate ao tonpo de earviços. $ 1º — Consideram-se doençns graves, contagionas ou incuráveis, a que pe refere o inciso I dente artigo, tuberculose! ativa, alienação mental, ercleronn múltipia, neopinala maligna, co- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 38005 — ILATIALUÇU = Md 47 gueira posterior ao ingresso no aerviço público, hangeníngo, cnardlo- Patia grave, doença de Parkingon, parnlieln irreversívol o incapnci- tante, espondiloartroso anquilosante, nefropntia grave, estados avan gados do mnl de Pagot (osteíto deformante), Síndrome de Imunodeficl- êncin Adquirida — AIDS, e outrna que a led indigar, com bnge na ma- dicina especializada. $ 2º - Nos canos de exorcício de atividades con- siderndas insnlubres ou perigosas, a nposontadoria de que trata o In “ciso III, "a" e "e", observará o dleposto em lel sepecíficn, Art. 174 - À aposentadorin compulsória será au- tomática, e declaradn por ato, com vigência n partir do din imodiato aquele em que o servidor atingir a Idade-limito de pormanência no Serviço ativo. Ate 175 - À aposentadoria voluntárin ou ror An- vnlides vigorava a pnrtir da datn an publtenção do renpootivo nto. Si19º A aposentadoria por Invalidez, SorA prace- dida de licença para tratamento de saúde, ror período não excedente a 24 (vinte o quatro) mesas, 8 os Expirado o período de licença e não egtan do em condições de reassumnir o cargo ou de mer redaptado, o servidor será arosontado, $ 3º = 0 Jopoo da tempo compreandido entre o tor mino da licença e a publicação do ato da aposentndorin sera conatde- rado cemo de rrorrogação da licença. Art. 176 - O provonto da nposentadorin Gera enl- culndo com obgervÂncia do dleponto no 6 28 do arte 40, n roviato na mesma datn ao proporção, aempre que ga TE q a remuneração don servideres em atividade, Tarágrofo único - São estendidos nos inativos + quaiequer benofícios ou vantagens posteriormonto concedidas non ner- vidores em ntividade, inclusive quando decorrente de transformação " ou reclassificnção do enrgo ou função em que no deu A npogentndorins, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAI UÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 30095 — IXATIALUÇU — MG 48 Art. 177 - O servidor aposéntado com provento proporcional no tempo de Serviço, se acometido de qualquer das molég tias especificadas no art. 173, $ 1º, passara a perceber provento in tesral., Art. 178 - Quando proporclanal ao tempo de sor- viço, o provento não sera Inferior a 1/3 (um terço) dn remuneração ! da atividade. SEÇÃO II DO AUXÍLIO-NATALIDADE A E | | Ê Arte 179 - O auxílio nntnlidade é aóvido à ser- vidora ror motivo de nascimento de filho, em quantidada, equivalante ao menor vencimento do serviço público,' Inclusive no onao de nati- mortos. , $1º - Nn hipótese do parto múltiplo, o valor ne rá ncrescido de 50% (cinguenta por cento), por nascituro. $29 - O nuxílio será rago no cônjuge ou compa- nheiro servidor público, quando a parturtenta não for servidora, SEÇÃO III DO SALÁRIO-PANÍLIA Art. 180 - O anlirio-família é devido no Garvi- dor ativo ou inativo, ror dependente econômico, Paorngrafo único - Consideram-se dependentes eco- nômicos vara efeito da rercepçio do onlário-fnmília: I - o cônjuge ou companheiro e ve f12ho8, in- clusive os entendos até 21 (vinto e um) nnos de idade ou, es Inváli- do, de qualquer idado; i II - o menor de 21 (vinte e um) anova que, mo- diante nutorização judicial, viver nn companhin a An expensra do enr CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 30046 — JXATIALUÇU — Md | 49 i vidor, ou do inativos . i III - a mão e o pai sem economia própria. Art. 181 - NÃo ne configura n dependência econô- mica quando o beneficinrio do galário-família perceber rendimonto do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento de aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário mínimo. Art. 182 — Quando paí e mãe forem servidores pu- blicos e viverem om comum, o enlnrio-família será pngo n um deles! “ quando separados, sora pngo a um e cutro, de acordo com a dLetribul- ção de dependentes. , o Tarúprafo único - Ao pai e & mãe equiparnm-so O padrasto, a madrasta e, nn falta destos, o8 representantes .legnis dos incapazes. Art. 183 - O golúrio-fomília não eotá sujeito A qualquer tributo, nom gerviraá de Unve pnra qualquer contrithuição, to clusive para a Providôncia Social. SEÇÃO IV DA LICENÇA DANA TRATANENTO DE SAÚDE Arte 284 — Será concedida no dervidor licença ra ra tratamento de snúde, n pedido ou do ofício, com bnoe em perfcin médica, sem prejuízo du remuneração a que flzer Jus. Art. 185 - Porn licença até 15 (quinze) dios a insreção sera feita yor médico do setor de asaletência do órgão de ressoal o, so por prnzo superior, por junta qiádica ofletnl. $ 1º - Sempre que necessúrio, a inspeção será re alizada na reeidência do servidor ou no estabelecimento ' hospitalar onde se encontrer internado. $ 2º - Inexletindo médico do | Srgão ou entidade no local onde se encontra o sorvidor, sora acolto atentndo rasando por CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP AOS — ITATIALUÇU — Ma 50 médico particular. . $ 3º - No caso do pardarafo anterior, o atentado so produzirá efeitos depois de homologado polo setor médico do reg- pectivo órgão ou entidade. Art. 186 - Findo o prazo da licença, o servidor será submetido a nova inspeção médica, que concluíra pela volta Ao serviço, pela prorrogação da licença ou pela aposentadoria. Art. 187 - O atestado e o laudo da Junta médica "não se referirão ao nome ou natureza da doença, salvo muando ge trax= tor de 105068 produzidas por moldente em serviço, doença rrofinelo- “nal ou qualquer das doenças especificadas no art. 174, 8 19, Art. 188 - O dorvidor que apresentar Indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido an inspeção médica: SEÇÃO V DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E DA LICENÇA-TPATERNIDADE Art. 189 - Será concedida licença À varvidora ' gestante por 120 (goto e vinte) diana consecutivos, sem prejuízo aa remuneração. $ 1º - A licença poderá tor Início no prímalro ula do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médi- ca. $2º - No caso de nascimento prematuro, a licen- ça terá início a partir do rarto. x $ 3º - No cnpo de natimorto, decorridon 15 (quin ze) dias do evento, a servidora verá submetida a exnme médico, s ne julgada apta, reassumirá o exercício. $4º - No cnso de atorto ateetado por médico o- ) ficial, n servidora terá direito n 15 (quinze) úlss de repouso remu- nerado. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35000 — ITATIALUÇU = ..MG 51 Art. 190 - Pelo nascimento «do filhos, o servidor terá direito à licença-paternidnde de 5 (cinco) dias consecutivos, Art. 191 - Fara amamentar o próprio filho, até a idade de sels Meses, a gervidora lnctante tera direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcela- da em dois períodos de mola hora. , Art. 192 - À servidora que adotar ou obtiver gua da judicial de criança de até 1 (um) ano de idade, serão concedidos '30 (trinta) dins de licença remunerada, Pnrúgrato único - Ho censo de adoção ou guarda Ju “dicial de criança com maio de 1 (um) nno de idade, o prazo da que trata este artigo será do 10 (dez) diana: SEÇÃO VI DA LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO Art. 193 - Sorá licenciado, com remuneração 1p- , tegral, o servidor acidentado em serviço. Art. 194 - Configura nelidonte em rerviço o “anno físico ou montal sofrido pelo servidor, quo 09 relacione, mediata ou imediatamente ,' com as atribuições do enrgo exarcldo. Parúgraro Único — Equlpava-as no neldento em ser viço o danos: I - decorrente de agressão sofrida a não pro- vocada pelo servidor no exercício do cargos É II - gofrido no poboupao da regldância para o trabalho e vice-verega. ' Art. 195 - O servidor acidentado em norviço que necessite de tratamento espocinlizndo poderá nor tratado om Institui ção privada, à conta de recursos públicos. Parágra£o Único - O tratnmanto recomendado por junta médlen ofíelal constltul medida de excação o comento gará nd- 4 O CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Nabo PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 Em CEP 30605 — ITATIAIUÇU = ..MQ sa eme e missível quando inexiotirem meios e recursos adequados em Anstitul- | | ] e saio ção públicn. Art. 196 - A prova do acidente porá feita no rra zo de 10 (dez) diam, prorrogável quando as circunstâncias o exlgl- rem. SEÇÃO VII DA TENSÃO Art. 197 - Por morte do sorvidor, op dependentas “fazem Jus a uma pensão mensal no valor correspondente ao dn, ratpac- tiva remunernção ou provento, a partir da data do óbito, observada o limite estabelecido no art. 41. Arte 198 — As pennõos dlotinguem-sa, quanto à na tureza, em vitalícino e temporírina. . $1º - A pensão vitalícin é composta de cota. ou cotas permanentes, que somente se extinguem ou revertem com a morta de seus beneficiários. $ 2º - A pensão temporária é composta de cota ou cotas que podem sa extinguir ou reverter por motivo do morte, cegca- ção de invalídez ou malorldnde do beneficiário. a Art. 199 - São beneficiários das pongõen! I - vitnlÍciar a) o cônjuges b) a pessoa separnda Judo Lalmento ou divorota-, | da, com percepção, de pensão alimentícias! ! 0) o companhelro ou dompanhelra desLgnado que comprove união estavel como entidade TamilLerç : I i à) a mãe e o pai que icomprovem dopendênota eco-: nômica do servidor; o] Carpe semagaio e) a pessoa designada, maior de 60 ) (aoscenta) Alm nos e a peoson portadora do doficiôncia, que vivam gob A dependência CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 EE CEP 38008 — IXATIAIUÇU — Mq 53 econômica do servidor; ' II - temporária: a) os filhos, ou enteados, alé 21 (vinte 6 um) anos de idade, ou, pe inválidos, enquanto durar a Invalidez b) o menor sob a guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idades | . e) o Irmão detão, | até 21 (vinte e um) nnoo, e O inválido, enquanto durar A Cida da aus comprovem 1 dependência eco- nômica do sorvidor; | d) a pessoa designada que Alva na dergndôncia o. conômica do servidor, atá 21 (vinte e um) anos, ou ne invflida, aon- quanto durar a invalidez. N , Si. A concessão, “do pensão vitalícia noB bana- Ticiários de que tratom as nlínens "a! q non do inaleo T dente arti- &o exclui desse direito os demais beneficiários roforidos nas alíne- as "d't e "gn, $2º - À concessão da pensão temporária ava bem neficiários de que tratam as alíneas "a" q "pr do inciso II deste (Se tigo, exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas a- líneas "ter e "dr, Art. 200 - A pensão sera concedida integralmente ao titular da pensão vitalícia, exceto se existirem beneficiários da pensão temporária. $ 1º - Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão vitalícia, o Beu valor gera distribuído em partes lguaia en tre os beneficiários habilitados. R $ 28 — Ooorrondo habilitação ho pensões vitnl(- cia o temporária, metude do valor caberá no titular ou titularso da! pensão vitalícia, sendo a outra metade rateada em partes Iguais, en- tre os titulares da ponoão temporária. $ 3º - Ocorrendo habilitação somente À pensão temporária, o valor integral da pensão sora ratoado, em partes i- CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 30005 — ITATIAIUÇU MG 54 guais, entre os que se havilitarem. ] dt: | , ! Art. 201 - A pensão: poderá ser URÉIA a audio quer tempo, prescrevendo tão somonte ns: prestações exigíveis há mate E de 5 (cinco) anos. | bas - Parágrafo único - Concedida a pensão, qualquer ! brova posterior ou habilitação tardia que implique exolusão de bene- Ticiário ou redução da pensão vó rroduzira efeitos a partir da data em que for oferecida. Art. 202 - Não faz jus à pensão o beneficiário ! condenado pela prálica de crime doloso de que tenha resultado n mor- te do servidor. ' Art. 203 - Será concedida pensão provisória por morte presumida do servidor, nop seguintes casos! I - declaração de nusência, pela autoridade judiciária competente; II | - desaparecimento em desabamento, inunda- ção, incêdio ou acidente não caracterizado como em Berviços III — desapnrecimento no desempenho dna atribui ções do cargo ou em missão de segurança, - Parágrafo único - À pensão provisória será trang formada em vitnlícia ou temporária, conforme o enno, decorridon 5 (cinco) anos de eua vigência, rospalvado o eventual ronparooimanto ! do servidor, hipótese em que o benefício será automaticamente cance- lado. . Art. 204 - Acarreta perda da qualidnde do bone- ficiário: E I - o neu falecimentos IX - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuges III - a cesanção da invalidez, em ae tentando dh beneficiário inválidos IV - à maioridade de. filho, irmão órfão ou reg | pigs idas dep Es Lopo BEM posta CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CRP 96005 — ITATIALUÇU mM, 55 Soa designada, aos 21 (vinte e um) anos de idade; , v - & acumulação de pensão na forma do art. - 207. VI — a renúncia expresga, Art. 205 - Por morte ou rerda da qualidade de be neficiário, a respectiva cota revertera: * I - dn pensão vitalíoia Pera 09 remanescanl an desta pensão ou para og titulares da pensão temporária, Bo não hou- «Ver pensionista Temnnepoente da ponaão vitalfoias LE - da pensão temporária para os co-benefictá Ê “rios ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalfo ta. Art. 206 — Ag -pensõos serão automa Lioamante ntu- alizados na mesma data e na mesma Proporção dos reajustes dos vonci- mentos dog Bervidores, aplicando-se o dlieposto no parágrafo Único do art. 176, Art. 207 - Ressalvado o direito de Opção, à ve- dada a percepção cumulativa de mals de duna pensões. SEÇÃO VIII DO AUXÍLIO-FUNERAL Art. 208 - O nuxílio-funeral é davido à família: do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalen- te a um môs de remuneração ou proventos. $1º - no caso de acumulação legal de enrgos, oq auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. $2º .. 0 nuxílio duh ia no prazo de 48 (qua- Tenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à repooa! | tá da família que houver ounteado à Tuneral, Tito Art. 209 - Se o funeral for custeado por torcol- ros, ogste sera indenizndo, observado o disposto no artigo anterior. Art. 210 - Em cngo de falecimento de sorvidor em CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA BILVA, 404 ERP 90005 JEATIALUÇU — MG 56 Serviço fora do loenl de tralinlho, Ineluniva ro extarior, na danpa- sas de lransporte do corpo correrão A conta de racurnos do Huntef.. o rio, autarquia ou Tudação pública. CAPÍTULO III DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE Avb. 211 = À noslolôncia h saúde do cervidor, n- É tivo ou Inntivo, e de gun fomília, compreende anolotâncin módlen, hospitalar, odontológica o psicológica, prontnda pelo Statemn nico. de Saúde ou dirotamento pelo órgão ou antidade ao qual estiver vin- - culado o servidor, ou ninda, mediante convênio, nn forma enbabalec]- 4 da em regulamento. Ni h R CAPÍTULO IV N , DO CUSTEIO Ê N Ari. 212 = O plnno do seguridade mooinT do nar. ] vídor gera custendo com o produto dn nrreendação de contributçõen no cCinis obrigatórias dos servidores municipais, , ' Parngrafo único - À contribulção do nervidor nas ra Lixodn em lei. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO id DAS DISPOSIÇÕES GENALS Art. 213 — Para atender n necesaldndas tempord- rins poderão ser efetundas contratações de pensonl por tempo deter- minado, medianto contrato de vrestação de gerviço. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 P 36006 — ITATIAIU EU MG 57 - $1º - É vedndo O dopvio de função dn panson con tradada na Cormn doste nrtigo, Dob pona do nulidade do contento. $2e A Temuneração do poraon] contrntndo na tur na desto dispositivo Hera a meema Tixada porn enreo idêntico ou na- - semelhado, integrante do quadro de enrgos do mpntefpio. Art. 214 - 08 Prazos previstos nenta tal narÃo contados em ding corridos, exolulndo-sa o dia do Começo e Inclulndo- se o do vencimento, ficando Prorrogndo, para o primeiro dia Útil] go- euinte, o prazo vencido em din em que não haja expodienta, Art. 215 - Por motivo de Crença religiosa ou da convicção filosófica ou polítion, o servidor não poderá anr privado de quaisquer dos seus direitos, sofrer dlneriminações em gun vida funcional, nem eximir-ge do Cumprimonto de seus deveras, Art. 216 - O dia 28 de outubro sord conangrndo ao servidor público municipal. Art. 217 - 0 Prefeito Municipal baixará, por de- É . - cretos, os regulamentos nocesgarion a execução da prenenta lala CAPÍTULO II DAS DISFOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 218 - Ficam Bubmetidos ao regima juríaico instituído por esta lei, na qualidade de servidores públicoa todnaa as pesgoas que prestam serviços no Municipio. . $1º - 08 ervidores do Município, regidos pola Consolidação das Leio Trabalhistas, cujo ingroaso não se tenha dndo em virtude de concurgo público, terão os seua empregos trnnaforma- dos em função pública eutomationmonto a partir da data da vigência desta lei, 5 2º - Exclul-se do disposto do perfgrato ante- rior, o servidor que ingressou no Município na condição de ocupante CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 38000 — IEALIAIUÇU — MU El po À de cargo, função ou emprego de confiança ou em-comigaão declarado de livro oxoneração.» $ 3º - A função públten crlada na Forma do 6 19, será extinta após o enquadramento do servidor no Plano do Carreirna atravóe de concurso ou com o seu deslLaamento do serviço público. Art. 219 - Até que pejn regulomenindo o 4 29 do art. 202 da Constliuição Federal, ob vorvidores municipais flenrão q Lrangidos pelo Regime Geral de Trevidôncia Soclnl, Ânclunive no que se refero A aposentadoria, 41º - Excotunm-se dn dipposição do "enput!, oa Servidores concursados cujo ingresso no Município me deu anntaa da 05.10.88. $ 29º - Rogulananto do Exacutivo definirá crité- rios e formas de complementação dos provontos de aponentadortas doa servidores municipala, que ne aponentnram ou vioram a na aposentar yelo Regime Geral de Trevidôncia Socinl npdo 05.10.88, Art. 220 - Botn lei entra em vigor nn data da sua publicação, revogando-se na dinronições em contrário, enpacini- mente n Lol nº 441, do 24.05.02 0 roapecliva Taginlação complaman- Lar. SALA DAS SESSÕES DA CÂNARA MUNICITAL DE ITANIALUÇU, J0 DE NOVELIRO DE 1993. a eo tua ; Vigo see LER di JACI DOCS CANSOS E DILVA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA