| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1990 |
| Date | 1990-01-31 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1574 |
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aii CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 112, DE 31/01/90 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti- tuição Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promulgo a seguinte R:B S50 LUGAR O Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 110, de RES passa a ser de NCz$-2.401,34 (dois mil, quatrocentos e um cruzados novos e trinta e quatro centavos), a par- tir de 1º de janeiro de pe atualizada pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor), àe 53,55% do mês de dezembro de 1.989, sendo NCz$-1.200,67 (hum mil, duzentos cruzados novos e sessenta e sete cen tavos) correspondente à parte fixa e NCz$-1.200,67 (hum mil, duzentos cruzados novos e sessenta e sete centavos) correspondente à parte va- Parágrafo único - A parte variável não inferior à Sin xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. á Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob es Ê : , a ividindo-se o total da parte variável pelo numero de reunioes pu tido ue forem realizadas durante o mês. o Art. 3º — As reuniões extraordinárias serão remunera a das até quatro por mês 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- E para 9 Es jecentos e vinte cruzados novos e setenta e nove! wa 90 te NCz-720, dis LO) centavo título de verba de representação, a partir do dia 1º de 9 Ss), à janeiro de 1.990, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE JITATJAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 112, de 31/01/90 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrao à conta de dotações próprias, constantes do orçamento Muni- eipal, Art. 62º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.99 q revogadas as disposições em contrário. | SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAPTATUQU, EM 31 DE JANEIRO DE. 1.990. DulZ id o! VÃ ua | xe ERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE GERALDO GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO a