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norma nº 112/1990

Tipo Resolução
Número / Ano 112 / 1990
Date 1990-01-31
EmentaAtualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1574

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aii CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 31/01/90
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Consti-
tuição Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente,
promulgo a seguinte
R:B S50 LUGAR O
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re
solução nº 110, de RES passa a ser de NCz$-2.401,34 (dois mil,
quatrocentos e um cruzados novos e trinta e quatro centavos), a par-
tir de 1º de janeiro de pe atualizada pelo IPC (Indice de Preços
ao Consumidor), àe 53,55% do mês de dezembro de 1.989, sendo
NCz$-1.200,67 (hum mil, duzentos cruzados novos e sessenta e sete cen
tavos) correspondente à parte fixa e NCz$-1.200,67 (hum mil, duzentos
cruzados novos e sessenta e sete centavos) correspondente à parte va-
Parágrafo único - A parte variável não inferior à Sin
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações. á
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob
es Ê : , a
ividindo-se o total da parte variável pelo numero de reunioes
pu
tido
ue forem realizadas durante o mês.
o
Art. 3º — As reuniões extraordinárias serão remunera
a
das até quatro por mês
4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen-
E
para
9 Es jecentos e vinte cruzados novos e setenta e nove!
wa 90
te NCz-720,
dis
LO)
centavo título de verba de representação, a partir do dia 1º de
9
Ss), à
janeiro de 1.990, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATJAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 112, de 31/01/90
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrao à conta de dotações próprias, constantes do orçamento Muni-
eipal,
Art. 62º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.99 q
revogadas as disposições em contrário. |
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRAPTATUQU, EM 31 DE JANEIRO
DE. 1.990.
DulZ id o! VÃ ua | xe
ERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANEIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO
a

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