| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1989 |
| Date | 1989-06-01 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1579 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 95, DE 01/06/89. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no artigo 29, V, da Constitui- ção Federal, tendo em vista a majoração de vencimentos dos servidores municipais, com base na Lei Municipal nº 595, de 05/05/89 e observado o disposto no artigo 4º da Resolução nº 90, de 21/12/88, desta Edili- dade, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril de 1.989, serão: I - subsídio NCz$-905,34 (novecentos e cinco cruza- dos novos e trinta e quatro centavos) mensais; II - verba de representação NCz$-905,34 (novecentos e cinco cruzados novos e trinta e quatro centa- vos) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril de 1.989, serão: I - subsídio NCz$-226,33 (duzentos e vinte e seis cruzados novos e trinta e treis centavos) men- sais; II - verba de representação NCz$-79,21 (setenta e no ve cruzados novos e vinte e um centavos) men- sais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal. CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 95, de 01/06/89. Art. 4º - Os subsídios, assim como as verbas de re- presentação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, serao revistos na mesma proporção e na mesma data, em que se modificar a remuneração dos funcionários públicos municipais. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es- ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1.989. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 01 DE JUNHO DE 1.989. DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE G DO GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO