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norma nº 95/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 95 / 1989
Date 1989-06-01
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1579

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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 95, DE 01/06/89.
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas
Gerais, em conformidade com o disposto no artigo 29, V, da Constitui-
ção Federal, tendo em vista a majoração de vencimentos dos servidores
municipais, com base na Lei Municipal nº 595, de 05/05/89 e observado
o disposto no artigo 4º da Resolução nº 90, de 21/12/88, desta Edili-
dade, decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de abril
de 1.989, serão:
I - subsídio NCz$-905,34 (novecentos e cinco cruza-
dos novos e trinta e quatro centavos) mensais;
II - verba de representação NCz$-905,34 (novecentos
e cinco cruzados novos e trinta e quatro centa-
vos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
abril de 1.989, serão:
I - subsídio NCz$-226,33 (duzentos e vinte e seis
cruzados novos e trinta e treis centavos) men-
sais;
II - verba de representação NCz$-79,21 (setenta e no
ve cruzados novos e vinte e um centavos) men-
sais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 95, de 01/06/89.
Art. 4º - Os subsídios, assim como as verbas de re-
presentação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, serao revistos na
mesma proporção e na mesma data, em que se modificar a remuneração dos
funcionários públicos municipais.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es-
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de abril de 1.989.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 01 DE JUNHO DE
1.989.
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANEIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
G DO GOMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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