| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.520 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo ao Farmacêutico no âmbito das Redes de Atenção à Saúde- Farmácia de Minas e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU Io) PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.520, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. “ Institui a Política Municipal de Incentivo ao Farmacêutico no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Farmacêutico no âmbito das Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, visando a qualificação e desenvolvimento da Assistência Farmacêutica Ambulatorial. Art. 2º A política instituída por esta Lei será implementada mediante a concessão de incentivo financeiro aos Farmacêuticos que trabalham diretamente na execução dos Componentes da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Programa Farmácia de Minas, e também àqueles Farmacêuticos diretamente responsáveis pela execução da Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, no Município de Itatiaiuçu-MG. 81º Os recursos para a concessão do incentivo financeiro ao Farmacêutico serão repassados pelo Estado aos Fundos Municipais de Saúde, conforme previsto em Regulamentação específica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais- SES/MG, na Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de 2022 e Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021. 82º O pagamento do incentivo financeiro ao Farmacêutico, conforme dispõe esta Lei, ficará condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas pelos Indicadores previstos na Resolução SES/MG de nº 8.428 e Resolução SES/MG de nº 7.628, ou quaisquer outras normativas que, por ventura, venham a substituí-las. 83º O incentivo ao Farmacêutico poderá ser pago de forma retroativa, a partir do primeiro repasse de custeio, posterior à publicação da Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de 2022 e Resolução nº 7.628, de 03 de agosto de 2021. Art. 3º O incentivo financeiro ao Farmacêutico, conforme disposto nesta Lei, possui natureza indenizatória, de caráter excepcional, não integrando a remuneração do servidor beneficiário, e somente é devida mediante efetivo exercício da função, enquanto estiver em vigência a Política Estadual de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, ou outro programa do Governo Estadual que o substitua. Art. 4º O incentivo financeiro regulamentado por esta Lei não será: | — incorporado ao vencimento, remuneração ou provento; Página 1 de 4 . Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL Its) ITATIAIUÇU Il —- concedido ao servidor no período de licença e demais afastamentos previstos em Lei; Ill — base para pagamento de férias, adicionais de 1/3 (um terço) de férias e 13º (décimo terceiro) salário. Art. 5º O Farmacêutico, beneficiário do incentivo previsto nesta Lei, terá seu benefício cancelado, quando: |- exonerado; Il — aposentado; Ill — renunciá-lo; IV — houver o recebimento do incentivo em duplicidade; V-o Estado de Minas Gerais cessar o repasse para custeio do incentivo. Parágrafo único. Caso o Estado de Minas Gerais cesse ou suspenda o repasse para custeio do incentivo, os Farmacêuticos não farão jus à gratificação prevista nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 08 de dezembro de 2023. Adelci sa de Morais Prefeito'Municipal Página 2 de 4 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br