br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.520/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.520 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo ao Farmacêutico no âmbito das Redes de Atenção à Saúde- Farmácia de Minas e dá outras providências.
native_id158

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ITATIAIUÇU
Io) PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.520, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ Institui a Política Municipal de Incentivo ao
Farmacêutico no âmbito das Redes de Atenção
à Saúde — Farmácia de Minas e dá outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Incentivo ao Farmacêutico no âmbito das
Redes de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, visando a qualificação e desenvolvimento da Assistência
Farmacêutica Ambulatorial.
Art. 2º A política instituída por esta Lei será implementada mediante a concessão de
incentivo financeiro aos Farmacêuticos que trabalham diretamente na execução dos Componentes da
Assistência Farmacêutica, no âmbito do Programa Farmácia de Minas, e também àqueles Farmacêuticos
diretamente responsáveis pela execução da Política de Descentralização do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica, no Município de Itatiaiuçu-MG.
81º Os recursos para a concessão do incentivo financeiro ao Farmacêutico serão
repassados pelo Estado aos Fundos Municipais de Saúde, conforme previsto em Regulamentação
específica emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais- SES/MG, na Resolução SES/MG nº
8.428, de 09 de novembro de 2022 e Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021.
82º O pagamento do incentivo financeiro ao Farmacêutico, conforme dispõe esta Lei,
ficará condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas pelos Indicadores previstos na Resolução
SES/MG de nº 8.428 e Resolução SES/MG de nº 7.628, ou quaisquer outras normativas que, por ventura,
venham a substituí-las.
83º O incentivo ao Farmacêutico poderá ser pago de forma retroativa, a partir do primeiro
repasse de custeio, posterior à publicação da Resolução SES/MG nº 8.428, de 09 de novembro de 2022 e
Resolução nº 7.628, de 03 de agosto de 2021.
Art. 3º O incentivo financeiro ao Farmacêutico, conforme disposto nesta Lei, possui
natureza indenizatória, de caráter excepcional, não integrando a remuneração do servidor beneficiário, e
somente é devida mediante efetivo exercício da função, enquanto estiver em vigência a Política Estadual
de Atenção à Saúde — Farmácia de Minas, ou outro programa do Governo Estadual que o substitua.
Art. 4º O incentivo financeiro regulamentado por esta Lei não será:
| — incorporado ao vencimento, remuneração ou provento;
Página 1 de 4
. Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
Its) ITATIAIUÇU
Il —- concedido ao servidor no período de licença e demais afastamentos previstos em Lei;
Ill — base para pagamento de férias, adicionais de 1/3 (um terço) de férias e 13º (décimo
terceiro) salário.
Art. 5º O Farmacêutico, beneficiário do incentivo previsto nesta Lei, terá seu benefício
cancelado, quando:
|- exonerado;
Il — aposentado;
Ill — renunciá-lo;
IV — houver o recebimento do incentivo em duplicidade;
V-o Estado de Minas Gerais cessar o repasse para custeio do incentivo.
Parágrafo único. Caso o Estado de Minas Gerais cesse ou suspenda o repasse para custeio
do incentivo, os Farmacêuticos não farão jus à gratificação prevista nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu, 08 de dezembro de 2023.
Adelci sa de Morais
Prefeito'Municipal
Página 2 de 4
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

open original →