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norma nº 96/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 96 / 1989
Date 1989-07-05
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1580

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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 96, DE 05/07/89
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas
Gerais, em conformidade com o disposto no artigo 29, V, da Constitui-
ção Federal, tendo em vista a majoração de vencimentos dos servidores
municipais, com base na Lei Municipal nº 597, de 02/06/89 e observado
o disposto no artigo 4º da Resolução nº 90, de 21/12/88, desta Edili-
dade, decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de maio
de 1.989, serão:
I - subsídio NCz$-1.086,40 (hum mil, oitenta e seis
cruzados novos e quarenta centavos) mensais;
II - verba de representação NCz$-1.086,40 (hum mil,
oitenta e seis cruzados novos e quarenta centa-
vos) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação men
sais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de
maio de 1.989, serão:
I - subsídio NCz$-271,59 (duzentos e setenta e um
cruzados novos e cinquenta e nove centavos) men
sais;
II - verba de representação NCz$-95,05 (noventa e
cinco cruzados novos e cinco centavos) mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Re
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal.
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 96, de 05/07/89
Art. 4º - Os subsídios, assim como as verbas de re-
presentação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, serão revistos na
mesma proporção e na mesma data, em que se modificar a remuneração
dos funcionários públicos municipais.
art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es
ta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de maio de 1.989.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 05 DE JULHO DE
1.989.
fics É
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANEIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
/,
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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