| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1989 |
| Date | 1989-08-03 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 99, DE 03/08/89 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul go a seguinte RES OL 6 ÃO , Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada atra- vés da Resolução nº 91, de 21 de dezembro de 1.988, será revista e atu alizada mensalmente pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) do mês imediatamente anterior. Art. 2º - Em decorrência da aplicação do IPC (Indice de Preços ao Consumidor), a remuneração dos Vereadores passa a ter os seguintes valores mensais, a partir do mês de janeiro de 1.989: MÊS DE JANEIRO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 28,79% do mês de dezembro de 1.988) = N0z$-128,79 mensais; MÊS DE FEVEREIRO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 70,28% ão mês de janeiro de 1.989) = N0z$-219,30 mensais; MÊS DE MARÇO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 3,60% do mês de fevereiro de 1.989) = NCz$-227,19 mensais; MÊS DE ABRIL DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 6,09% do mês de março de 1.989) = NCz$-241,02 mensais; MÊS DE MAIO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 7,31% do mês de abril de 1.989) = NCz$-258,63 mensais; MÊS DE JUNHO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 9,94% do mês de maio de 1.989) = NCz$-284,33 mensais; MÊS DE JULHO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 24,83% do mês de junho de 1.989) = NCz$-354,92 mensais. CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Eos continuação da Resolução nº 99, de 03/08/89 Art. 3º - Serão pagas aos Vereadores, as diferenças mensais recebidas a menor no período abrangido pela presente Resolu- ção. Art. 4º - A verba de representação do Presidente da Câmara fixada através do artigo 5º da Resolução nº 91, de 21 de dezem- bro de 1.988, fica atualizada com base no Indice de Preços ao Consumi- dor (IPC), do mês anterior, a partir de janeiro de 1.989, cujos valo- res mensais passam a ser os seguintes: MÊS DE JANEIRO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 28,79% do mês de dezembro de 1.988) = NCz$-38,64 mensais; MÊS DE FEVEREIRO DE 1.989 (atualizada pelo IPO de 70,28% do mês de janeiro de 1.989) = NCz$-65,80 mensais; MÊS DE MARÇO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 3,60% do mês de fevereiro de 1.989) = NCz$-68,17 mensais; MÊS DE ABRIL DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 6,09% do mês de março de 1.989) = NCz$-72,33 mensais; MÊS DE MAIO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 7,31% do mês de abril de 1.989) = NCz$-77,62 mensais; MÊS DE JUNHO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 9,94% do mês de maio de 1.989) = NCz$-85,34 mensais; MÊS DE JULHO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 24,83% do mês de junho de 1.989) = NCz$-106,53 mensais. Art. 5º - Fica o Presidente autorizado a receber as diferenças mensais recebidas a menor no período abrangido pela presen- te Resolução. Art. 6º - As despesas com a execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal vigente. Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de janeiro de 1.989. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Ps continuação da Resolução nº 99, de 03/08/89 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 03 DE AGOSTO DE 1.989. DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA vida da Ara fogao ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE GERALDO = DE QUEIROZ SECRETÁRIO