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norma nº 99/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 99 / 1989
Date 1989-08-03
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1583

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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 03/08/89
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul
go a seguinte
RES OL 6 ÃO
, Art. 1º - A remuneração dos Vereadores fixada atra-
vés da Resolução nº 91, de 21 de dezembro de 1.988, será revista e atu
alizada mensalmente pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) do mês
imediatamente anterior.
Art. 2º - Em decorrência da aplicação do IPC (Indice
de Preços ao Consumidor), a remuneração dos Vereadores passa a ter os
seguintes valores mensais, a partir do mês de janeiro de 1.989:
MÊS DE JANEIRO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de
28,79% do mês de dezembro de 1.988) = N0z$-128,79 mensais;
MÊS DE FEVEREIRO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de
70,28% ão mês de janeiro de 1.989) = N0z$-219,30 mensais;
MÊS DE MARÇO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 3,60%
do mês de fevereiro de 1.989) = NCz$-227,19 mensais;
MÊS DE ABRIL DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 6,09%
do mês de março de 1.989) = NCz$-241,02 mensais;
MÊS DE MAIO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 7,31%
do mês de abril de 1.989) = NCz$-258,63 mensais;
MÊS DE JUNHO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 9,94%
do mês de maio de 1.989) = NCz$-284,33 mensais;
MÊS DE JULHO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 24,83%
do mês de junho de 1.989) = NCz$-354,92 mensais.
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Eos
continuação da Resolução nº 99, de 03/08/89
Art. 3º - Serão pagas aos Vereadores, as diferenças
mensais recebidas a menor no período abrangido pela presente Resolu-
ção.
Art. 4º - A verba de representação do Presidente da
Câmara fixada através do artigo 5º da Resolução nº 91, de 21 de dezem-
bro de 1.988, fica atualizada com base no Indice de Preços ao Consumi-
dor (IPC), do mês anterior, a partir de janeiro de 1.989, cujos valo-
res mensais passam a ser os seguintes:
MÊS DE JANEIRO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de
28,79% do mês de dezembro de 1.988) = NCz$-38,64 mensais;
MÊS DE FEVEREIRO DE 1.989 (atualizada pelo IPO de
70,28% do mês de janeiro de 1.989) = NCz$-65,80 mensais;
MÊS DE MARÇO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 3,60%
do mês de fevereiro de 1.989) = NCz$-68,17 mensais;
MÊS DE ABRIL DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 6,09%
do mês de março de 1.989) = NCz$-72,33 mensais;
MÊS DE MAIO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 7,31%
do mês de abril de 1.989) = NCz$-77,62 mensais;
MÊS DE JUNHO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 9,94%
do mês de maio de 1.989) = NCz$-85,34 mensais;
MÊS DE JULHO DE 1.989 (atualizada pelo IPC de 24,83%
do mês de junho de 1.989) = NCz$-106,53 mensais.
Art. 5º - Fica o Presidente autorizado a receber as
diferenças mensais recebidas a menor no período abrangido pela presen-
te Resolução.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal vigente.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de janeiro de 1.989.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG Ps
continuação da Resolução nº 99, de 03/08/89
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 03 DE AGOSTO DE
1.989.
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
vida da Ara fogao
ANEIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
GERALDO = DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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