| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1989 |
| Date | 1989-08-03 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1584 |
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Et CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 100, DE 03/08/89 Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul go a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O artigo 4º da Resolução nº 90, de 21 de dezembro de 1.988, que fixa os subsídios e as verbas de representação ão Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, passa a ter a seguinte redação: “art. 4º - Os subsídios, assim como as verbas de re- presentação fixados através desta Resolução, serão revistos e atualizados mensalmente pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) do mês imediatamente ante- Tiors" Art. 2º - Em decorrência da aplicação do IPC (Indice de Preços ao Consumidor), os subsídios e as verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, passam a ter os seguintes valo- res mensais, a partir do mês de janeiro de 1.989: I - PREFEITO MUNICIPAL: a) - MÊS DE JANEIRO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 28,79% do mês de dezembro de 1.988), subsi- dio mensal de NCz$-643,95 e verba de representa ção mensal de NCz$-643,95; pv) - MÊS DE FEVEREIRO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 70,28% do mês de janeiro de 1.989), subsídio mensal de NCz$-1.096,52 e verba de representa- cão mensal de NCz$-1.096,523 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG ss continuação da Resolução nº 100, de 03/08/89 c) - d) - e) - £) - g) - II'= a) - b) - MÊS DE MARÇO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 3,60% do mês de fevereiro de 1.989), subsídio mensal de NCz$-1.136,00 e verba de representa- ção mensal de NCz$-1.136,00; MÊS DE ABRIL DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 6,09% do mês de março de 1.989), subsídio men- sal de NCz$-1.205,19 e verba de representação mensal de NCz$-1.205,19; MÊS DE MAIO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 7,31% do mês de abril de 1.989), subsídio men- sal de NCz$-1.293,29 e verba de representação mensal de NCz$-1.293,29; MÊS DE JUNHO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 9,94% do mês de maio de 1.989), subsídio mensal de NCz$-1.421,85 e verba de representação men- sal de N0z$-1.421,85; MÊS DE JULHO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 24,83% do mês de junho de 1.989), subsídio men- sal de NCz$-1.774,90 e verba de representação mensal de NCz$-1.774,90. VICE-PREFEITO MUNICIPAL: MÊS DE JANEIRO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 28,79% do mês de dezembro de 1.988), subsi- dio mensal de NCz$-160,99 e verba de representa ção mensal de NCz$-56,34; MÊS DE FEVEREIRO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 70,28% do mês de janeiro de 1.989), subsídio mensal de NCz$-274,14 e verba de representação mensal de NCz8-95,93; CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG 3. continuação da Resolução nº 100, de 03/08/89 c) - MÊS DE MARÇO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 3,60% do mês de fevereiro de 1.989), subsídio mensal de NCz$-284,00 e verba de representação mensal de NCz$-99,38; d) - MÊS DE ABRIL DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 6,09% ão mês de março de 1.989), subsídio men- sal de NCz$-301,30 e verba de representação men sal de NCz$-105,43; e) - MÊS DE MAIO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 7,31% do mês de abril de 1.989), subsídio men- sal de NCz$-323,33 e verba de representação men sal de NCz$-113,13; £) - MÊS DE JUNHO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 9,94% do mês de maio de 1.989), subsídio mensal de NCz$-355,47 e verba de representação mensal de NCz$-124,373 g) - MÊS DE JULHO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de 24,83% do mês de junho de 1.989), subsídio men- sal de NCz$-443,74 e verba de representação men sal de NCz$-155,25. Art. 3º - Ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito Munici- pal, autorizados a receber as diferenças de subsídios e verbas de re- presentação, em decorrência dos índices previstos nesta Resolução e aqueles aplicados em virtude do artigo 4º da Resolução nº 90, de 21 de dezembro de 1.988. Art. 4º - As despesas com a execução da presente Re- solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici- pal vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es- pecialmente as Resoluções nºs 92, de 02/03/89, 94, de 04/05/89, 95, de 01/06/89 e 96, de 05/07/89, esta Resolução entrará em vigor na data de CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG 4 continuação da Resolução nº 100, de 03/08/89 sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de Janei- ro de 1.989. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 03 DE AGOSTO DE 1.989. DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE GERALDO GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO