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norma nº 100/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 100 / 1989
Date 1989-08-03
EmentaAtualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
native_id1584

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Et
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 03/08/89
Atualiza subsídios e verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul
go a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O artigo 4º da Resolução nº 90, de 21 de
dezembro de 1.988, que fixa os subsídios e as verbas de representação
ão Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, passa a ter a seguinte redação:
“art. 4º - Os subsídios, assim como as verbas de re-
presentação fixados através desta Resolução, serão
revistos e atualizados mensalmente pelo IPC (Indice
de Preços ao Consumidor) do mês imediatamente ante-
Tiors"
Art. 2º - Em decorrência da aplicação do IPC (Indice
de Preços ao Consumidor), os subsídios e as verbas de representação do
Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal, passam a ter os seguintes valo-
res mensais, a partir do mês de janeiro de 1.989:
I - PREFEITO MUNICIPAL:
a) - MÊS DE JANEIRO DE 1.989 (atualizados pelo IPC
de 28,79% do mês de dezembro de 1.988), subsi-
dio mensal de NCz$-643,95 e verba de representa
ção mensal de NCz$-643,95;
pv) - MÊS DE FEVEREIRO DE 1.989 (atualizados pelo IPC
de 70,28% do mês de janeiro de 1.989), subsídio
mensal de NCz$-1.096,52 e verba de representa-
cão mensal de NCz$-1.096,523
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG ss
continuação da Resolução nº 100, de 03/08/89
c) -
d) -
e) -
£) -
g) -
II'=
a) -
b) -
MÊS DE MARÇO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
3,60% do mês de fevereiro de 1.989), subsídio
mensal de NCz$-1.136,00 e verba de representa-
ção mensal de NCz$-1.136,00;
MÊS DE ABRIL DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
6,09% do mês de março de 1.989), subsídio men-
sal de NCz$-1.205,19 e verba de representação
mensal de NCz$-1.205,19;
MÊS DE MAIO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
7,31% do mês de abril de 1.989), subsídio men-
sal de NCz$-1.293,29 e verba de representação
mensal de NCz$-1.293,29;
MÊS DE JUNHO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
9,94% do mês de maio de 1.989), subsídio mensal
de NCz$-1.421,85 e verba de representação men-
sal de N0z$-1.421,85;
MÊS DE JULHO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
24,83% do mês de junho de 1.989), subsídio men-
sal de NCz$-1.774,90 e verba de representação
mensal de NCz$-1.774,90.
VICE-PREFEITO MUNICIPAL:
MÊS DE JANEIRO DE 1.989 (atualizados pelo IPC
de 28,79% do mês de dezembro de 1.988), subsi-
dio mensal de NCz$-160,99 e verba de representa
ção mensal de NCz$-56,34;
MÊS DE FEVEREIRO DE 1.989 (atualizados pelo IPC
de 70,28% do mês de janeiro de 1.989), subsídio
mensal de NCz$-274,14 e verba de representação
mensal de NCz8-95,93;
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG 3.
continuação da Resolução nº 100, de 03/08/89
c) - MÊS DE MARÇO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
3,60% do mês de fevereiro de 1.989), subsídio
mensal de NCz$-284,00 e verba de representação
mensal de NCz$-99,38;
d) - MÊS DE ABRIL DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
6,09% ão mês de março de 1.989), subsídio men-
sal de NCz$-301,30 e verba de representação men
sal de NCz$-105,43;
e) - MÊS DE MAIO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
7,31% do mês de abril de 1.989), subsídio men-
sal de NCz$-323,33 e verba de representação men
sal de NCz$-113,13;
£) - MÊS DE JUNHO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
9,94% do mês de maio de 1.989), subsídio mensal
de NCz$-355,47 e verba de representação mensal
de NCz$-124,373
g) - MÊS DE JULHO DE 1.989 (atualizados pelo IPC de
24,83% do mês de junho de 1.989), subsídio men-
sal de NCz$-443,74 e verba de representação men
sal de NCz$-155,25.
Art. 3º - Ficam o Prefeito e o Vice-Prefeito Munici-
pal, autorizados a receber as diferenças de subsídios e verbas de re-
presentação, em decorrência dos índices previstos nesta Resolução e
aqueles aplicados em virtude do artigo 4º da Resolução nº 90, de 21 de
dezembro de 1.988.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Re-
solução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici-
pal vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es-
pecialmente as Resoluções nºs 92, de 02/03/89, 94, de 04/05/89, 95, de
01/06/89 e 96, de 05/07/89, esta Resolução entrará em vigor na data de
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG 4
continuação da Resolução nº 100, de 03/08/89
sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de Janei-
ro de 1.989.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 03 DE AGOSTO DE
1.989.
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANEIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
GERALDO GOMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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