br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 101/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 101 / 1989
Date 1989-09-05
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 101, DE 05/09/89.
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul
go a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re-
solução nº 99, de 03/08/89, passa a ser de NCz$-457,00 (quatrocentos e
cinquenta e sete cruzados novos), a partir de 1º de agosto de 1.989,
atualizada pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) de 28,76% do mês
de julho de 1.989, sendo NCz$-228,50 (duzentos e vinte e oito cruzados
novos e cinquenta centavos) correspondente à parte fixa e NCz$-228,50
(duzentos e vinte e oito cruzados novos e cinquenta centavos) corres-
pondente à parte variável.
Parágrafo único - A parte variável não inferior à fi-
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob-
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera-
das até quatro por mês.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
NCz$-137,17 (cento e trinta e sete cruzados novos e dezessete centa-
vos), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de agosto
de 1.989, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 101, de 05/09/89
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução cor
rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.989, revo
gadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 05 DE SETEMBRO
DE 1.989.
f *
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ebrsido da Aa Pagu
ANEIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
S DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

open original →