| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1989 |
| Date | 1989-09-05 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1585 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 101, DE 05/09/89. Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul go a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re- solução nº 99, de 03/08/89, passa a ser de NCz$-457,00 (quatrocentos e cinquenta e sete cruzados novos), a partir de 1º de agosto de 1.989, atualizada pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) de 28,76% do mês de julho de 1.989, sendo NCz$-228,50 (duzentos e vinte e oito cruzados novos e cinquenta centavos) correspondente à parte fixa e NCz$-228,50 (duzentos e vinte e oito cruzados novos e cinquenta centavos) corres- pondente à parte variável. Parágrafo único - A parte variável não inferior à fi- xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob- tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera- das até quatro por mês. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente NCz$-137,17 (cento e trinta e sete cruzados novos e dezessete centa- vos), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de agosto de 1.989, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 101, de 05/09/89 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução cor rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1.989, revo gadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 05 DE SETEMBRO DE 1.989. f * DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA ebrsido da Aa Pagu ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE S DE QUEIROZ SECRETÁRIO