| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1989 |
| Date | 1989-10-04 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1587 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 103, DE 04/10/89 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es- tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul go a seguinte REESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re- solução nº 101, de 05/09/89, passa a ser de NCz$-591,08 (quinhentos e noventa e um cruzados novos e oito centavos), a partir de 1º de setem- pro de 1.989, atualizada pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) de 29,34% do mês de agosto de 1.989, sendo NCz$-295,54 (duzentos e noven- ta e cinco cruzados novos e cinquenta e quatro centavos) corresponden te à parte fixa e NCz$-295,54 (duzentos e noventa e cinco cruzados no- vos e cinquenta e quatro centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo único - A parte variável não inferior à fi- xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob- tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. art. 3º - As reuniões extraordinárias serao remunera- das até quatro por mês. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente NCz8-177,42 (cento e setenta e sete cruzados novos e quarenta e dois centavos), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de setembro de 1.989, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução. CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 103, de 04/10/89 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução cor rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.989, re vogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 04 DE OUTUBRO DE 1.989. cem PA DAM s Led DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA ) y f ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE OMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO