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norma nº 103/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 103 / 1989
Date 1989-10-04
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1587

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CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 103, DE 04/10/89
Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Es-
tado de Minas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui
ção Federal, e eu, Deverlei Contagem Vilaça Filho - Presidente, promul
go a seguinte
REESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Re-
solução nº 101, de 05/09/89, passa a ser de NCz$-591,08 (quinhentos e
noventa e um cruzados novos e oito centavos), a partir de 1º de setem-
pro de 1.989, atualizada pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) de
29,34% do mês de agosto de 1.989, sendo NCz$-295,54 (duzentos e noven-
ta e cinco cruzados novos e cinquenta e quatro centavos) corresponden
te à parte fixa e NCz$-295,54 (duzentos e noventa e cinco cruzados no-
vos e cinquenta e quatro centavos) correspondente à parte variável.
Parágrafo único - A parte variável não inferior à fi-
xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será ob-
tido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
art. 3º - As reuniões extraordinárias serao remunera-
das até quatro por mês.
Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
NCz8-177,42 (cento e setenta e sete cruzados novos e quarenta e dois
centavos), à título de verba de representação, a partir do dia 1º de
setembro de 1.989, atualizada na forma do artigo 1º desta Resolução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução nº 103, de 04/10/89
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução cor
rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.989, re
vogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 04 DE OUTUBRO
DE 1.989.
cem PA DAM s
Led
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
) y f
ANEIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
OMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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