| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Desafeta imóvel público e autoriza a sua doação à Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, ABRACI - Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu, nas condições que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.575, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024. “Desafeta imóvel público e autoriza a sua doação à Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, ABRACI -— Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em lItatiaiuçu, nas condições que menciona e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional de nº 01 (um), com 2.657,69 m? (dois mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e sessenta e nove centímetros quadrados), situada no loteamento denominado “Bem Viver”, nesta cidade de Itatiaiuçu, proveniente da Matrícula nº 59.604, Livro nº 2-KC, Folha nº 004, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do terreno descrito no artigo 1º desta Lei, para a ABRACI — Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, para instalação e funcionamento de um Abrigo para atendimento de crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária de O a 18 anos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem- se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção, com período de funcionamento ininterrupto (24 horas). Art. 3º O imóvel objeto desta doação foi avaliado pela Comissão de Avaliação do Município de Itatiaiuçu, nomeada pela Portaria nº 4.955, de 21 de dezembro de 2023, no valor de R$859.116,01 (oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e dezesseis reais e um centavo). Art. 4º A presente doação apresenta como encargo a construção de uma edificação para funcionamento do Abrigo — apto a atender suas atividades institucionais, com trabalhos assistenciais voltados para a comunidade de forma pública e gratuita, em valor correspondente a 30% (trinta por centos) da avaliação do imóvel, bem como o seu regular funcionamento, com O atendimento de todas as exigências das mais diversas instâncias do Poder Público pertinentes à espécie. 81º A construção deverá ser concluída dentro do prazo de os5(cinco) anos. ” Página 1 de 2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL 82º Expirado o prazo disposto no 81º deste artigo, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, por se tratar de projetos sociais, fiscalizar o cumprimento dos encargos assumidos pela donatária, sob pena de revogação da doação. 83º O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo implicará na reversão do imóvel, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização por benfeitorias e edificações realizadas no terreno. Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em favor de terceiro. Art. 6º Efetivada a transferência do domínio, pela via da doação, fica vedado à donatária utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamentos. Art. 7º Considerado o significativo interesse público, fica o Executivo autorizado, com as condições expressas nesta Lei, a proceder à outorga da escritura de doação, independentemente de licitação, nos termos do Art. 15, inciso |, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal. Art. 8º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela Prefeitura Municipal. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 18 de novembro de 2024. Bud Adeleio Rosa de Morais Preféito Municipal Página 2 de 2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatialucu.mg.gov.br