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norma nº 1575/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDesafeta imóvel público e autoriza a sua doação à Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, ABRACI - Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em Itatiaiuçu, nas condições que menciona e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.575, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Desafeta imóvel público e autoriza a sua doação à
Associação Civil de Direito Privado, sem fins
lucrativos, ABRACI -— Associação Beneficente
Recebendo e Amparando Crianças em lItatiaiuçu, nas
condições que menciona e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a Área Institucional de nº 01 (um), com 2.657,69 m? (dois mil,
seiscentos e cinquenta e sete metros e sessenta e nove centímetros quadrados), situada no loteamento
denominado “Bem Viver”, nesta cidade de Itatiaiuçu, proveniente da Matrícula nº 59.604, Livro nº 2-KC,
Folha nº 004, do Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação do terreno descrito no
artigo 1º desta Lei, para a ABRACI — Associação Beneficente Recebendo e Amparando Crianças em
Itatiaiuçu, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, para instalação e funcionamento de um
Abrigo para atendimento de crianças e adolescentes de ambos os sexos, com faixa etária de O a 18 anos,
inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança
e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-
se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção, com período de
funcionamento ininterrupto (24 horas).
Art. 3º O imóvel objeto desta doação foi avaliado pela Comissão de Avaliação do Município
de Itatiaiuçu, nomeada pela Portaria nº 4.955, de 21 de dezembro de 2023, no valor de R$859.116,01
(oitocentos e cinquenta e nove mil, cento e dezesseis reais e um centavo).
Art. 4º A presente doação apresenta como encargo a construção de uma edificação para
funcionamento do Abrigo — apto a atender suas atividades institucionais, com trabalhos assistenciais
voltados para a comunidade de forma pública e gratuita, em valor correspondente a 30% (trinta por
centos) da avaliação do imóvel, bem como o seu regular funcionamento, com O atendimento de todas as
exigências das mais diversas instâncias do Poder Público pertinentes à espécie.
81º A construção deverá ser concluída dentro do prazo de os5(cinco) anos.
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
82º Expirado o prazo disposto no 81º deste artigo, caberá à Secretaria Municipal de
Assistência Social, por se tratar de projetos sociais, fiscalizar o cumprimento dos encargos assumidos pela
donatária, sob pena de revogação da doação.
83º O não atendimento a quaisquer das condições e prazos previstos neste artigo
implicará na reversão do imóvel, sem que caiba a donatária qualquer direito à indenização por
benfeitorias e edificações realizadas no terreno.
Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará
automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de reversão em
favor de terceiro.
Art. 6º Efetivada a transferência do domínio, pela via da doação, fica vedado à donatária
utilizar-se do valor do imóvel para garantia de dívidas, negócios ou financiamentos.
Art. 7º Considerado o significativo interesse público, fica o Executivo autorizado, com as
condições expressas nesta Lei, a proceder à outorga da escritura de doação, independentemente de
licitação, nos termos do Art. 15, inciso |, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a
emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela Prefeitura Municipal.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 18 de novembro de 2024.
Bud
Adeleio Rosa de Morais
Preféito Municipal
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatialucu.mg.gov.br

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