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norma nº 107/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 107 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaContém o Regimento Interno para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 23/11/89
Contém o Regimento Interno para a elaboração da
Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - ESTADO DE MINAS GE-
RAIS, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, a-
provou e eu, DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO, Presidente, promulgo a se
guinte
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Resolução trata do processo legis
lativo especial para elaborar, discutir, votar e promulgar a Lei Orgã-
nica do Município de Itatiaiuçu.
Art. 2º - No período de elaboração da Lei Orgânica, a
Câmara Municipal continuará a exercer as suas atribuições ordinárias.
Art. 3º - Durante os trabalhos especiais de elaboração
da Lei Orgânica, a Câmara Municipal reunir-se-á em sua sede, podendo,
por motivo de força maior ou de conveniência pública, transferir as
reuniões para outro local.
Parágrafo único - Ocorrendo motivo de força maior ou
de conveniência pública, o Presidente da Câmara designará outro local
para as reuniões.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG cf
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - São órgãos de elaboração da Lei Orgânica:
I - A Mesa da Câmara Municipal;
II - O Relator;
III - O Plenário.
SEÇÃO II
DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º - À Mesa da Câmara Municipal, com a composi-
ção, atribuições e demais disposições que lhe são aplicáveis pelo Regi
mento Interno do Legislativo Municipal, cabe dirigir os trabalhos de
elaboração da Lei Orgânica.
Art. 6º - Durante os trabalhos pertinentes à Lei Orgã-
nica, terão assento à Mesa da Câmara Municipal, além do Presidente, Vi
ce-Presidente e Secretário, o Relator.
Parágrafo único - Dentre outras atribuições, compete à
Mesa da Câmara Municipal:
I - requisitar dos órgãos e entidades do Município, a
requerimento ou de ofício, documentos e informações necessárias à ela-
toração da Lei Orgânica;
II - receber e encaminhar ao Relator as proposições e
sugestões pertinentes à matéria a seu cargo;
III - promover a divulgação dos trabalhos pertinentes à
Lei Orgânica;
IV - contratar, se necessário, técnicos e especialistas
para assessoramento nos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica.
SEÇÃO III
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG a.
DO RELATOR
Art. 7º - O Relator, que será escolhido pela maioria ab
soluta dos membros da Câmara, terá o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados da promulgação desta Resolução, para elaborar o Projeto
de Lei Orgânica, procedendo para tanto:
I - à audiência de autoridades, de segmentos representa
tivos da sociedade e de signatários de proposições populares;
II - ao recebimento de proposições inclusive populares.
Art. 8º - As proposições populares deverão ser apresen-
tadas no prazo de 15 (quinze) dias contados da promulgação desta Resolu
ção, findo os quais, o Relator opinará sobre as matérias apresentadas,
rejeitando de plano as proposições manifestamente inconstitucionais.
Art. 9º - As proposições dos Vereadores serão examina-
das no prazo do artigo 8º, em conformidade com a regra nele contida.
Art. 10 - Terminado o prazo de que trata o artigo 7º, o
Relator entregará o Projeto de Lei Orgânica ao Presidente da Câmara Mu-
nicipal, que distribuirá cópias do mesmo aos Vereadores e fará a sua di
vulgação.
SEÇÃO IV
DO PLENÁRIO
Art. 11 - O Plenário é o órgão deliberativo, com a com-
posição e atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara Munici-
pal, cujas atribuições se lhe aplicam, observadas as normas especiais
da presente Resolução.
Art. 12 - Ao Plenário cabe votar, em dois turnos com o
interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovar por dois terços dos mem-
bros da Câmara Municipal, a Lei Orgânica do Município, e deliberar so-
bre as alterações da presente Resolução, adotado também o "quorum" de
dois terços.
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG PE.
CAPÍTULO III
DA ORDEM DOS TRABALHOS
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 13 - As reuniões ordinárias da Lei Orgânica serão
realizadas às quintas feiras, da primeira quinzena do mês, ou extraordi
nariamente por convocação do Presidente, sempre no horário das 20:00 às
22:00 horas.
$ 1º - Ocorrendo convocações extraordinárias, as reuni-
des serão remuneradas na base de 1/4 (um quarto) do valor atribuído à
reunião ordinária.
$ 2º - Somente serão remuneradas 4 reuniões extraordiná
rias, na forma prevista no artigo 4º da Resolução nº 91, de 21/12/88.
Art. 14 - A requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereado-
res, o Presidente poderá convocar sessões especiais, destinadas ao de-
bate de emendas populares apresentadas por entidades associativas, le-
galmente constituídas, que contenham no mínimo 30 (trinta) assinaturas
de sócios, que designarão um representante para sua defesa,
SEÇÃO II
DAS ATAS
Art. 15 - Das reuniões da Lei Orgânica, lavrar-se-ão
atas contendo o resumo dos assuntos tratados.
Art. 16 - As atas mencionadas no artigo 15, serão lidas
em Plenário e uma vez aprovadas, serão assinadas pelos membros da mesa,
Relator e demais Vereadores presentes à sessão.
Parágrafo único - Será adotado um livro de atas especi
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CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG 5
.De
CAPÍTULO IV
DO PROJETO DE LEI ORGÂNICA
Art. 17 - O Relator, terminado o prazo mencionado no ar
tigo 8º, elaborará o Projeto de Lei Orgânica, observadas as proposições
populares e dos Vereadores.
Art. 18 - Na elaboração do Projeto de Lei Orgânica, o
Relator levará em conta, dentre outras matérias de interesse local, as
seguintes:
I - Organização Geral e Competência do Município;
II - Organização dos Poderes Municipais;
III - Administração Pública Municipal;
IV - Servidores Municipais;
V - Sistema Tributário, Orçamento e Finanças Municipais;
VI - Educação, Cultura e Desportos;
VII - Saúde Pública;
VIII - Meio Ambiente;
IX - Serviços Públicos Municipais;
X - Transporte;
XI - Saneamento e Habitação;
XII - Parcelamento do Solo Urbano.
CAPÍTULO V
DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
SEÇÃO 1
DA DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO
Art. 19 - Ao receber o Projeto de Lei Orgânica, o Presi
dente da Câmara ordenará a sua leitura, a distribuição de cópias aos
a aa E a O sabio: 4 O O O a E a 2 lua" 2 E» a == cab di
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na Ordem do Dia da reunião seguinte, para discussão em primeiro turno
pelo Plenário, pelo prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, a discussão
será automaticamente encerrada,
$ 1º - No prazo de que trata este artigo, o Projeto po-
derá receber emendas de autoria de Vereadores, que deverão ser acompa-
nhadas de justificativas.
$ 2º - Dentro do prazo de 10 (dez) dias de que trata es
te artigo, poderão ser recebidas emendas subscritas pelo mínimo de 30
(trinta) eleitores que comprovem residência no Município, desde que de-
vidamente justificadas e que seus signatários informem o número do títu
lo eleitoral, com o devido endereço de residência.
Art. 20 - É vedada a apresentação de emenda que substi-
tua integralmente o Projeto do Relator, ou que diga respeito a mais de
um dispositivo, a não ser que se trata de matéria correlata, de maneira
que a modificação envolva a necessidade de se alterarem outros disposi-
tivos.
S$ 1º - Para os fins deste artigo, entende-se por dispo-
sitivo o artigo, o parágrafo, o item ou a alínea.
$ 2º - Pelas emendas populares, responderão quanto à au
tenticidade das assinaturas e veracidade das informações, os 05 (cinco)
primeiros signatários.
Art. 21 - Nas reuniões convocadas para discussão do Pro
jeto em primeiro turno, dentro do prazo do artigo 19, cada Vereador au-
tor de emenda, terá direito ao uso da palavra por 15 (quinze) minutos,
para a defesa da emenda.
Parágrafo único - Tratando-se de emenda de autoria popu
lar e subscrita na forma do parágrafo 2º do artigo 19, os seus autores
poderão designar um dos signatários, que terá direito de fazer uso da
palavra durante 15 (quinze) minutos.
Art. 22 - Encerrado o prazo para discussão, o Projeto
de Lei Orgânica e as emendas serão entregues ao Relator, que deverá emi
tir parecer no prazo de 05 (cinco) dias.
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SEÇÃO II
DA VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO
Art. 23 - Devolvido o Projeto de Lei Orgânica pelo Rela
tor no prazo do artigo 22, este será incluído na Ordem do Dia.
Parágrafo único - A partir da inclusão do Projeto de
Lei Orgânica na Ordem do Dia, serão recebidos durante o prazo de 03
(três) dias, requerimentos de destaque para votação, limitados ao núme-
ro de 03 (três) para cada Vereador, que poderão incidir, no todo ou em
parte, sobre o texto de emenda popular, substitutivo ou dispositivo do
Projeto.
Art. 24 - O requerimento de destaque deverá ser subscri
to por, no mínimo, 03 (três) Vereadores e a matéria constante do mesmo,
somente será incluída no texto da Lei Orgânica se aprovada por 2/3
(dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Art. 25 - Terminado o prazo do parágrafo único do arti-
go 23, o Projeto de Lei Orgânica será colocado em votação em primeiro
turno.
Art. 26 - Ao ser anunciada a votação de cada título, se
rã facultado o uso da palavra aos líderes de bancada ou aos Vereadores
por elas indicadas, bem como ao Relator, pelo prazo de 05 (cinco) minu-
tos.
Art. 27 - Votadas as emendas e os requerimentos de des-
taque, o Projeto de Lei Orgênica terá a sua votação segundo os títulos,
capítulos, seções e subseções, em ordem crescente, não se admitindo re-
querimentos de preferência de um sobre o outro.
Art. 28 - Concluída a votação, o Projeto de Lei Orgâni-
ca será devolvido ao Relator, que terá o prazo de 10 (dez) dias para in
corporar ao texto, as emendas aprovadas em primeiro turno.
SEÇÃO III
CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG = s
DA DISCUSSÃO EM SEGUNDO TURNO
Art. 29 - Recebido o parecer do Relator com as emendas
devidamente incorporadas ao Projeto de Lei Orgânica, o Presidente deter
minará a distribuição de cópia do mesmo aos Vereadores e incluí-lo-á na
Ordem do Dia da reunião seguinte, para discussão em segundo turno, pelo
prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual será a discussão encerrada.
Art. 30 - Durante o prazo previsto para a discussão em
segundo turno, fica facultado a apresentação por Vereador, de até 02
(duas) emendas supressivas, além daquelas destinadas a sanar omissões,
erros, contradições ou para correção de linguagem.
Art. 31 - Nas reuniões convocadas para discussão do Pro
jeto em segundo turno, dentro do prazo constante do artigo 29, cada Ve-
reador autor de emenda, terá direito ao uso da palavra por 10 (dez) mi-
nutos, para a defesa da proposição.
Art. 32 - Encerrado o prazo para discussão em segundo
tumo, o Projeto de Lei Orgânica e as emendas serão entregues ao Rela-
tor, que deverá emitir parecer no prazo de 03 (três) dias.
SEÇÃO IV
DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO
Art. 33 - Recebido o Projeto de Lei Orgânica e emendas
de autoria dos Vereadores, com o parecer do Relator, o Presidente da ca
mara incluí-lo-á na Ordem do Dia.
Art. 34 - Votadas as emendas, o Projeto de Lei Orgânica
será devolvido ao Relator, para redação final, no prazo de 10 (dez)
dias.
Parágrafo único - No prazo de que trata este artigo, o
Relator poderá requerer a contratação de assessoria especial, principal
mente para correção de linguagem.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
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CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG 9
Je
Art. 35 - Devolvido pelo Relator o Projeto de Lei Orgã
nica, o Presidente da Câmara marcará reunião para votação em segundo
turno, da redação final.
art. 36 - Aprovada a redação final, o Presidente da Cã
mara convocará reunião solene destinada à promulgação da Lei Orgânica,
cujos autógrafos, em número de 03 (três), serão assinados pelos mem-
tros da Mesa da Câmara, pelo Relator e pelos Vereadores.
Parágrafo único - Os autógrafos destinar-se-ão à Bi-
blioteca Pública e aos Poderes Municipais.
Art. 37 - Promulgada a Lei Orgânica do Município, o
Presidente da Câmara declarará concluídos os trabalhos legislativos es
peciais de que trata esta Resolução.
Art. 38 - Nas omissões da presente Resolução, aplica-
se o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU (MG) , EM 23 DE NO-
VEMBRO DE 1.989.
LÁ
DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
ANEIDES DA SILVA BORGES
VICE-PRESIDENTE
GOMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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