| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Contém o Regimento Interno para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu. |
| native_id | 1591 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 107, DE 23/11/89 Contém o Regimento Interno para a elaboração da Lei Orgânica do Município de Itatiaiuçu. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - ESTADO DE MINAS GE- RAIS, observado o disposto no parágrafo único do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, a- provou e eu, DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO, Presidente, promulgo a se guinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A presente Resolução trata do processo legis lativo especial para elaborar, discutir, votar e promulgar a Lei Orgã- nica do Município de Itatiaiuçu. Art. 2º - No período de elaboração da Lei Orgânica, a Câmara Municipal continuará a exercer as suas atribuições ordinárias. Art. 3º - Durante os trabalhos especiais de elaboração da Lei Orgânica, a Câmara Municipal reunir-se-á em sua sede, podendo, por motivo de força maior ou de conveniência pública, transferir as reuniões para outro local. Parágrafo único - Ocorrendo motivo de força maior ou de conveniência pública, o Presidente da Câmara designará outro local para as reuniões. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG cf SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 4º - São órgãos de elaboração da Lei Orgânica: I - A Mesa da Câmara Municipal; II - O Relator; III - O Plenário. SEÇÃO II DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL Art. 5º - À Mesa da Câmara Municipal, com a composi- ção, atribuições e demais disposições que lhe são aplicáveis pelo Regi mento Interno do Legislativo Municipal, cabe dirigir os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica. Art. 6º - Durante os trabalhos pertinentes à Lei Orgã- nica, terão assento à Mesa da Câmara Municipal, além do Presidente, Vi ce-Presidente e Secretário, o Relator. Parágrafo único - Dentre outras atribuições, compete à Mesa da Câmara Municipal: I - requisitar dos órgãos e entidades do Município, a requerimento ou de ofício, documentos e informações necessárias à ela- toração da Lei Orgânica; II - receber e encaminhar ao Relator as proposições e sugestões pertinentes à matéria a seu cargo; III - promover a divulgação dos trabalhos pertinentes à Lei Orgânica; IV - contratar, se necessário, técnicos e especialistas para assessoramento nos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica. SEÇÃO III CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG a. DO RELATOR Art. 7º - O Relator, que será escolhido pela maioria ab soluta dos membros da Câmara, terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da promulgação desta Resolução, para elaborar o Projeto de Lei Orgânica, procedendo para tanto: I - à audiência de autoridades, de segmentos representa tivos da sociedade e de signatários de proposições populares; II - ao recebimento de proposições inclusive populares. Art. 8º - As proposições populares deverão ser apresen- tadas no prazo de 15 (quinze) dias contados da promulgação desta Resolu ção, findo os quais, o Relator opinará sobre as matérias apresentadas, rejeitando de plano as proposições manifestamente inconstitucionais. Art. 9º - As proposições dos Vereadores serão examina- das no prazo do artigo 8º, em conformidade com a regra nele contida. Art. 10 - Terminado o prazo de que trata o artigo 7º, o Relator entregará o Projeto de Lei Orgânica ao Presidente da Câmara Mu- nicipal, que distribuirá cópias do mesmo aos Vereadores e fará a sua di vulgação. SEÇÃO IV DO PLENÁRIO Art. 11 - O Plenário é o órgão deliberativo, com a com- posição e atribuições previstas no Regimento Interno da Câmara Munici- pal, cujas atribuições se lhe aplicam, observadas as normas especiais da presente Resolução. Art. 12 - Ao Plenário cabe votar, em dois turnos com o interstício mínimo de 10 (dez) dias, e aprovar por dois terços dos mem- bros da Câmara Municipal, a Lei Orgânica do Município, e deliberar so- bre as alterações da presente Resolução, adotado também o "quorum" de dois terços. CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG PE. CAPÍTULO III DA ORDEM DOS TRABALHOS SEÇÃO I DAS REUNIÕES Art. 13 - As reuniões ordinárias da Lei Orgânica serão realizadas às quintas feiras, da primeira quinzena do mês, ou extraordi nariamente por convocação do Presidente, sempre no horário das 20:00 às 22:00 horas. $ 1º - Ocorrendo convocações extraordinárias, as reuni- des serão remuneradas na base de 1/4 (um quarto) do valor atribuído à reunião ordinária. $ 2º - Somente serão remuneradas 4 reuniões extraordiná rias, na forma prevista no artigo 4º da Resolução nº 91, de 21/12/88. Art. 14 - A requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereado- res, o Presidente poderá convocar sessões especiais, destinadas ao de- bate de emendas populares apresentadas por entidades associativas, le- galmente constituídas, que contenham no mínimo 30 (trinta) assinaturas de sócios, que designarão um representante para sua defesa, SEÇÃO II DAS ATAS Art. 15 - Das reuniões da Lei Orgânica, lavrar-se-ão atas contendo o resumo dos assuntos tratados. Art. 16 - As atas mencionadas no artigo 15, serão lidas em Plenário e uma vez aprovadas, serão assinadas pelos membros da mesa, Relator e demais Vereadores presentes à sessão. Parágrafo único - Será adotado um livro de atas especi CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG 5 .De CAPÍTULO IV DO PROJETO DE LEI ORGÂNICA Art. 17 - O Relator, terminado o prazo mencionado no ar tigo 8º, elaborará o Projeto de Lei Orgânica, observadas as proposições populares e dos Vereadores. Art. 18 - Na elaboração do Projeto de Lei Orgânica, o Relator levará em conta, dentre outras matérias de interesse local, as seguintes: I - Organização Geral e Competência do Município; II - Organização dos Poderes Municipais; III - Administração Pública Municipal; IV - Servidores Municipais; V - Sistema Tributário, Orçamento e Finanças Municipais; VI - Educação, Cultura e Desportos; VII - Saúde Pública; VIII - Meio Ambiente; IX - Serviços Públicos Municipais; X - Transporte; XI - Saneamento e Habitação; XII - Parcelamento do Solo Urbano. CAPÍTULO V DA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO SEÇÃO 1 DA DISCUSSÃO EM PRIMEIRO TURNO Art. 19 - Ao receber o Projeto de Lei Orgânica, o Presi dente da Câmara ordenará a sua leitura, a distribuição de cópias aos a aa E a O sabio: 4 O O O a E a 2 lua" 2 E» a == cab di CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG 16 na Ordem do Dia da reunião seguinte, para discussão em primeiro turno pelo Plenário, pelo prazo de 10 (dez) dias, findo o qual, a discussão será automaticamente encerrada, $ 1º - No prazo de que trata este artigo, o Projeto po- derá receber emendas de autoria de Vereadores, que deverão ser acompa- nhadas de justificativas. $ 2º - Dentro do prazo de 10 (dez) dias de que trata es te artigo, poderão ser recebidas emendas subscritas pelo mínimo de 30 (trinta) eleitores que comprovem residência no Município, desde que de- vidamente justificadas e que seus signatários informem o número do títu lo eleitoral, com o devido endereço de residência. Art. 20 - É vedada a apresentação de emenda que substi- tua integralmente o Projeto do Relator, ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que se trata de matéria correlata, de maneira que a modificação envolva a necessidade de se alterarem outros disposi- tivos. S$ 1º - Para os fins deste artigo, entende-se por dispo- sitivo o artigo, o parágrafo, o item ou a alínea. $ 2º - Pelas emendas populares, responderão quanto à au tenticidade das assinaturas e veracidade das informações, os 05 (cinco) primeiros signatários. Art. 21 - Nas reuniões convocadas para discussão do Pro jeto em primeiro turno, dentro do prazo do artigo 19, cada Vereador au- tor de emenda, terá direito ao uso da palavra por 15 (quinze) minutos, para a defesa da emenda. Parágrafo único - Tratando-se de emenda de autoria popu lar e subscrita na forma do parágrafo 2º do artigo 19, os seus autores poderão designar um dos signatários, que terá direito de fazer uso da palavra durante 15 (quinze) minutos. Art. 22 - Encerrado o prazo para discussão, o Projeto de Lei Orgânica e as emendas serão entregues ao Relator, que deverá emi tir parecer no prazo de 05 (cinco) dias. CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG RM SEÇÃO II DA VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO Art. 23 - Devolvido o Projeto de Lei Orgânica pelo Rela tor no prazo do artigo 22, este será incluído na Ordem do Dia. Parágrafo único - A partir da inclusão do Projeto de Lei Orgânica na Ordem do Dia, serão recebidos durante o prazo de 03 (três) dias, requerimentos de destaque para votação, limitados ao núme- ro de 03 (três) para cada Vereador, que poderão incidir, no todo ou em parte, sobre o texto de emenda popular, substitutivo ou dispositivo do Projeto. Art. 24 - O requerimento de destaque deverá ser subscri to por, no mínimo, 03 (três) Vereadores e a matéria constante do mesmo, somente será incluída no texto da Lei Orgânica se aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal. Art. 25 - Terminado o prazo do parágrafo único do arti- go 23, o Projeto de Lei Orgânica será colocado em votação em primeiro turno. Art. 26 - Ao ser anunciada a votação de cada título, se rã facultado o uso da palavra aos líderes de bancada ou aos Vereadores por elas indicadas, bem como ao Relator, pelo prazo de 05 (cinco) minu- tos. Art. 27 - Votadas as emendas e os requerimentos de des- taque, o Projeto de Lei Orgênica terá a sua votação segundo os títulos, capítulos, seções e subseções, em ordem crescente, não se admitindo re- querimentos de preferência de um sobre o outro. Art. 28 - Concluída a votação, o Projeto de Lei Orgâni- ca será devolvido ao Relator, que terá o prazo de 10 (dez) dias para in corporar ao texto, as emendas aprovadas em primeiro turno. SEÇÃO III CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG = s DA DISCUSSÃO EM SEGUNDO TURNO Art. 29 - Recebido o parecer do Relator com as emendas devidamente incorporadas ao Projeto de Lei Orgânica, o Presidente deter minará a distribuição de cópia do mesmo aos Vereadores e incluí-lo-á na Ordem do Dia da reunião seguinte, para discussão em segundo turno, pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual será a discussão encerrada. Art. 30 - Durante o prazo previsto para a discussão em segundo turno, fica facultado a apresentação por Vereador, de até 02 (duas) emendas supressivas, além daquelas destinadas a sanar omissões, erros, contradições ou para correção de linguagem. Art. 31 - Nas reuniões convocadas para discussão do Pro jeto em segundo turno, dentro do prazo constante do artigo 29, cada Ve- reador autor de emenda, terá direito ao uso da palavra por 10 (dez) mi- nutos, para a defesa da proposição. Art. 32 - Encerrado o prazo para discussão em segundo tumo, o Projeto de Lei Orgânica e as emendas serão entregues ao Rela- tor, que deverá emitir parecer no prazo de 03 (três) dias. SEÇÃO IV DA VOTAÇÃO EM SEGUNDO TURNO Art. 33 - Recebido o Projeto de Lei Orgânica e emendas de autoria dos Vereadores, com o parecer do Relator, o Presidente da ca mara incluí-lo-á na Ordem do Dia. Art. 34 - Votadas as emendas, o Projeto de Lei Orgânica será devolvido ao Relator, para redação final, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único - No prazo de que trata este artigo, o Relator poderá requerer a contratação de assessoria especial, principal mente para correção de linguagem. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685 — ITATIAIUÇU — MG 9 Je Art. 35 - Devolvido pelo Relator o Projeto de Lei Orgã nica, o Presidente da Câmara marcará reunião para votação em segundo turno, da redação final. art. 36 - Aprovada a redação final, o Presidente da Cã mara convocará reunião solene destinada à promulgação da Lei Orgânica, cujos autógrafos, em número de 03 (três), serão assinados pelos mem- tros da Mesa da Câmara, pelo Relator e pelos Vereadores. Parágrafo único - Os autógrafos destinar-se-ão à Bi- blioteca Pública e aos Poderes Municipais. Art. 37 - Promulgada a Lei Orgânica do Município, o Presidente da Câmara declarará concluídos os trabalhos legislativos es peciais de que trata esta Resolução. Art. 38 - Nas omissões da presente Resolução, aplica- se o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 39 - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU (MG) , EM 23 DE NO- VEMBRO DE 1.989. LÁ DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA FILHO PRESIDENTE DA CÂMARA ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO