| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1989 |
| Date | 1989-12-12 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1594 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685. = ITATIATUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 110, DS 12/12/89 Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá. outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itetiaiuçu - Es +aão de Hinas Gerais aprovou, nos termos do artigo 29, V, da Constitui RESOLUÇÃO Ab cb SE remuneração dos Vereadores, fixada na Re solução nº 108, âe 30/11/89, passa a ser de NCz$-1.563,88 (hum mil, quinhentos e sessenta e +peis cruzados novos e oitenta e oito centa- vos), a partir de 1º de dezembro de 1.989, atualizada pelo IPC (Indice de Preços ao Consumidor) de 11,42% do mês de novembro de 1.989, sendo NCz$-781,94 (setecentos e oitenta e um cruzados novos e noventa e qua- tro centavos) correspondente à parte fixa e NCz$-781,94 (setecentos e ãos novos e noventa e quatro centavos) corresponden- q oitenta e um cruzada te à parte variável. Parágrafo único — A parte variável não inferior à fi xa corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões .e ção nas votações. Art. 22 - O valor de cada reunião ordinária, será ob +ião dividindo-se o total da parte variável pelo múmero de reuniões que forem realizadas Gurante o mês. Art. 32º - As reuniões extraordinárias serão remunera das até quatro por mês. Art. 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmen- te NCz$-469,42 (quatrocentos e sessenta e nove cruzados novos e quaren ta e dois centavos), à título de verba de representação, a partir do 3 10 oc dezembro de 1.989, atualizada na forma do artigo 1º desta Re pu e pu Ú ) CÂMARA MUNICIPAL DE JITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35695 — ITARIAIUÇU = MG continuação da Resolução nº 110, de 12/12/89 Art. 5º — As despesas decorrentes desta Resolução co rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. vogadas a SATA TAG SALA DAS DE: 1.989. Es 2 ; 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data d cação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1.989, re: s disposições em contrário. JÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 12 DE DEZEMBRA DEVERLEI CONTAGEM VILAÇA PILHO PRESIDENTE DA CÂMARA ira dado A a ANEIDES DA SILVA BORGES VICE-PRESIDENTE GRE EL. Ghmes XT É. j i - CERAIDO GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO