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norma nº 590/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 1989
Date 1989-02-02
EmentaMajora vencimentos e proventos e contem outras disposições.
native_id1596

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 590, DE 02/02/1989
, ”
Majora vencimentos e proventos e contem outras
disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge-
rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2 - Ficam majorados em 34% (trinta e quatro por
cento) os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inati -
vos desta Prefeitura, a partir de Iº de janeiro de 1989.
Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto,
os anexos Ill e V, a que se refere a Lei nº 571, de 05 de maio de
1988, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos
do artigo |º desta lei.
Art. 3º - Passa a ser de Ncz$-1,60 ( hum cruzado novo e
sessenta centavos) por dependente, o valor do abono família concedi
do aos funcionários municipais ativos e inativos, na forma dos arti
gos 145 a 150, da Lei nº 44I, de 24 de maio de 1982.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a |I2 de janeiro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02
DE FEVEREIRO DE 1989.
fu Ylvimo
sê BORGES RIBEIRO
ÁREFEITO MUNICIPAL

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