| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1989 |
| Date | 1989-02-02 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contem outras disposições. |
| native_id | 1596 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 590, DE 02/02/1989 , ” Majora vencimentos e proventos e contem outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - Ficam majorados em 34% (trinta e quatro por cento) os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inati - vos desta Prefeitura, a partir de Iº de janeiro de 1989. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os anexos Ill e V, a que se refere a Lei nº 571, de 05 de maio de 1988, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos do artigo |º desta lei. Art. 3º - Passa a ser de Ncz$-1,60 ( hum cruzado novo e sessenta centavos) por dependente, o valor do abono família concedi do aos funcionários municipais ativos e inativos, na forma dos arti gos 145 a 150, da Lei nº 44I, de 24 de maio de 1982. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a |I2 de janeiro de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1989. fu Ylvimo sê BORGES RIBEIRO ÁREFEITO MUNICIPAL