| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 1989 |
| Date | 1989-03-10 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1598 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 592, DE 07/03/1989 Majora vencimentos e proventos e contem outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - Ficam majorados em 17,5% (dezessete e meio por cento) os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos des ta Prefeitura, a partir de Iº de fevereiro de 1989. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecera por decreto , os anexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571, de 05 de maio de 1988, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos do artigo I£ desta lei. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos” a |I2 de fevereiro de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 07 DE MAR ço DE 1989. mui JAIRAZORGES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL