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norma nº 592/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 1989
Date 1989-03-10
EmentaMajora vencimentos e proventos e contém outras disposições.
native_id1598

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 592, DE 07/03/1989
Majora vencimentos e proventos e contem outras
disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2 - Ficam majorados em 17,5% (dezessete e meio por
cento) os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos des
ta Prefeitura, a partir de Iº de fevereiro de 1989.
Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecera por decreto ,
os anexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571, de 05 de maio
de 1988, devidamente atualizados com a majoração concedida nos termos do
artigo I£ desta lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos”
a |I2 de fevereiro de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 07 DE MAR
ço DE 1989.
mui
JAIRAZORGES RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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