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norma nº 1.521/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.521 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaInstitui o Programa Farmácia Móvel para fornecimento de medicamentos e assistência farmacêutica aos moradores do interior no Município de Itatiaiuçu.
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) ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.521, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
“ Institui o Programa Farmácia Móvel para fornecimento
de medicamentos e assistência farmacêutica aos
moradores do interior no Município de Itatiaiuçu/MG.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Farmácia Móvel que consistirá em um veículo automotor
adaptado destinado à dispensação de medicamentos e /ou assistência farmacêutica para os moradores do
interior do Município de Itatiaiuçu, objetivando facilitar o acesso destes pacientes aos medicamentos, à
orientação e assistência farmacêutica, devido à dificuldade de locomoção pelos mais diversos motivos.
Parágrafo único. O Programa Farmácia Móvel contará com a estrutura, a gestão e as
finalidades a serem alcançadas, todas estabelecidas nesta Lei, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º A Farmácia Móvel ficará administrativamente à cargo da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Itatiaiuçu-MG.
Art. 3º O Programa Farmácia Móvel obedecerá aos princípios da Política Nacional de
Medicamentos, tais como a promoção do uso racional de medicamentos, a otimização da logística do setor
público e o desenvolvimento de iniciativas para melhor acesso a medicamentos.
Art. 4º Os medicamentos que serão distribuídos e dispensados na Farmácia Móvel aos
pacientes e moradores do interior do município serão os mesmos medicamentos constantes na Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME.
Parágrafo único. A REMUME instrui desde a seleção de produtos farmacêuticos até o
momento de sua utilização pelo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, e serve como base
para orientar a aquisição de produtos eficazes e seguros para a população.
Art. 5º A retirada de medicamentos na Farmácia Móvel do Município de Itatiaiuçu será
permitida apenas àqueles que residirem no interior do Município e possuir receituário médico do SUS,
emitido por profissional da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º A Farmácia Móvel deverá deslocar-se até as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do
interior do Município de Itatiaiuçu onde prestará atendimento e/ou retirada de medicamentos aos pacientes
nestes locais, no horário de funcionamento a ser estabelecido pelo ente público municipal, através da
Secretaria Municipal de Saúde.
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Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
) ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 7º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá criar um
cronograma mensal com as datas e os postos de atendimento (UBS) em que a Farmácia Móvel estará
localizada para que os pacientes do interior do Município possam se organizar para a retirada mensal de seus
medicamentos e/ou orientar-se com o farmacêutico responsável, incluindo os serviços clínicos
farmacêuticos.
Art. 8º O cronograma mensal com as datas e locais de atendimento da Farmácia Móvel
deverá, obrigatoriamente, ser divulgado no final de cada mês, cabendo ao ente público fazer a postagem do
cronograma do mês seguinte, em suas páginas oficiais, com divulgação na “internet”, bem como nas
Unidades Básicas de Saúde, afixando o cronograma mensal das datas de distribuição e/ou atendimento
farmacêutico em locais de fácil visibilidade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu, 08 de dezembro de 2023.
vd
Adel osa de Morais
Prefeito Municipal
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CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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