| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.521 / 2023 |
| Date | 2023-12-08 |
| Ementa | Institui o Programa Farmácia Móvel para fornecimento de medicamentos e assistência farmacêutica aos moradores do interior no Município de Itatiaiuçu. |
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) ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.521, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023. “ Institui o Programa Farmácia Móvel para fornecimento de medicamentos e assistência farmacêutica aos moradores do interior no Município de Itatiaiuçu/MG.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Farmácia Móvel que consistirá em um veículo automotor adaptado destinado à dispensação de medicamentos e /ou assistência farmacêutica para os moradores do interior do Município de Itatiaiuçu, objetivando facilitar o acesso destes pacientes aos medicamentos, à orientação e assistência farmacêutica, devido à dificuldade de locomoção pelos mais diversos motivos. Parágrafo único. O Programa Farmácia Móvel contará com a estrutura, a gestão e as finalidades a serem alcançadas, todas estabelecidas nesta Lei, com prazo de duração indeterminado. Art. 2º A Farmácia Móvel ficará administrativamente à cargo da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itatiaiuçu-MG. Art. 3º O Programa Farmácia Móvel obedecerá aos princípios da Política Nacional de Medicamentos, tais como a promoção do uso racional de medicamentos, a otimização da logística do setor público e o desenvolvimento de iniciativas para melhor acesso a medicamentos. Art. 4º Os medicamentos que serão distribuídos e dispensados na Farmácia Móvel aos pacientes e moradores do interior do município serão os mesmos medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME. Parágrafo único. A REMUME instrui desde a seleção de produtos farmacêuticos até o momento de sua utilização pelo usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, e serve como base para orientar a aquisição de produtos eficazes e seguros para a população. Art. 5º A retirada de medicamentos na Farmácia Móvel do Município de Itatiaiuçu será permitida apenas àqueles que residirem no interior do Município e possuir receituário médico do SUS, emitido por profissional da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º A Farmácia Móvel deverá deslocar-se até as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do interior do Município de Itatiaiuçu onde prestará atendimento e/ou retirada de medicamentos aos pacientes nestes locais, no horário de funcionamento a ser estabelecido pelo ente público municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde. Página 1 de 3 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br ) ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL Art. 7º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá criar um cronograma mensal com as datas e os postos de atendimento (UBS) em que a Farmácia Móvel estará localizada para que os pacientes do interior do Município possam se organizar para a retirada mensal de seus medicamentos e/ou orientar-se com o farmacêutico responsável, incluindo os serviços clínicos farmacêuticos. Art. 8º O cronograma mensal com as datas e locais de atendimento da Farmácia Móvel deverá, obrigatoriamente, ser divulgado no final de cada mês, cabendo ao ente público fazer a postagem do cronograma do mês seguinte, em suas páginas oficiais, com divulgação na “internet”, bem como nas Unidades Básicas de Saúde, afixando o cronograma mensal das datas de distribuição e/ou atendimento farmacêutico em locais de fácil visibilidade. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu, 08 de dezembro de 2023. vd Adel osa de Morais Prefeito Municipal Página 2 de 3 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br