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norma nº 595/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1989
Date 1989-05-05
EmentaMajora vencimentos e proventos e dá outras providências.
native_id1601

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 595, DE 05/05/1989
Majora vencimentos e proventos e da outras pro
. a “
videncias.
A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |I2 - Os vencimentos dos funcionários municipais regi
dos pela Lei nº 44I, de 24/05/1982 e os proventos dos servidores i-
nativos desta Prefeitura, ficam majorados nas seguintes proporções,
a partir de |º de abril de 1989
| - Para os que percebem até Nc:$-72,39 ( setenta e dois!
cruzados novos e trinta e nove centavos) - 35% (trin-
ta e cinco por cento);
[| - Para os demais funcionários e servidores - 15% (quin-
ze por cento).
Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto ,
os Anexos Ill e V a que se refere a Lei nº 571, de 05/05/1988.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, cor
rerão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigen-
te.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus e-
feitos a |I2 de abril de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05
DE MAIO DE 1989.
JAI ORGES RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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