| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1989 |
| Date | 1989-05-05 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e dá outras providências. |
| native_id | 1601 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 595, DE 05/05/1989 Majora vencimentos e proventos e da outras pro . a “ videncias. A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - Os vencimentos dos funcionários municipais regi dos pela Lei nº 44I, de 24/05/1982 e os proventos dos servidores i- nativos desta Prefeitura, ficam majorados nas seguintes proporções, a partir de |º de abril de 1989 | - Para os que percebem até Nc:$-72,39 ( setenta e dois! cruzados novos e trinta e nove centavos) - 35% (trin- ta e cinco por cento); [| - Para os demais funcionários e servidores - 15% (quin- ze por cento). Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decreto , os Anexos Ill e V a que se refere a Lei nº 571, de 05/05/1988. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, cor rerão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigen- te. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus e- feitos a |I2 de abril de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE MAIO DE 1989. JAI ORGES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL