| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 1989 |
| Date | 1989-06-02 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1603 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 597, DE 02/06/1989 Majora vencimentos e proventos e contem ou- tras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os vencimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos desta Pre feitura, a partir de |2 de maio de 1989. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá por decre to, os Anexos Ill e Y, a que se refere a Lei Municipal nº 571, de 05 de maio de 1988, devidamente atualizados com a majoração concedida * nos termos do artigo |Iº desta lei. Art. 3º - É fixado em NC$-2,34 (dois cruzados novos e trinta e quatro centavos) por dependente, o valor do abono família ” concedido aos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, nos termos da Lei nº 441, de 24/05/82. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a |º de maio de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE JUNHO DE 1989. ida ELZA ds BORGES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL