| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1989 |
| Date | 1989-07-06 |
| Ementa | Concede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e dá outras providências. |
| native_id | 1604 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 598, DE 06/07/1989 Concede antecipação de aumento de vencimentos” e E aos funcionarios ativos e inativos e da outras . a . providencias. A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |2 - Fica concedida aos funcionários ativos e i- nativos desta Prefeitura, uma antecipaçao de aumento sobre os atuais * vencimentos e proventos, da ordem de 20% (vinte por cento), a partir * de |2 de junho de 1989. Paragrafo Único - A antecipação de aumento de venci - mentos e proventos a que se refere o “caput” do artigo, sera deduzida da proxima majoração a ser concedida aos funcionários ativos e inati- vos da Municipal idade. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecera, por de - creto, os Anexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571, de 05 de maio de 1988, devidamente atualizados com a antecipação concedi- da nos termos do artigo |º2 desta lei. Art. 32º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, retoragindo os seus e- feitos a |2 de junho de 1989. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 06 DE JULHO DE 1989. VA: ALA JAIR BORGES RIBEIRO L * PREFEITO MUNICIPAL