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norma nº 598/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 1989
Date 1989-07-06
EmentaConcede antecipação de aumento de vencimentos aos funcionários ativos e inativos e dá outras providências.
native_id1604

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 598, DE 06/07/1989
Concede antecipação de aumento de vencimentos”
e E
aos funcionarios ativos e inativos e da outras
. a .
providencias.
A Camara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge-
rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |2 - Fica concedida aos funcionários ativos e i-
nativos desta Prefeitura, uma antecipaçao de aumento sobre os atuais *
vencimentos e proventos, da ordem de 20% (vinte por cento), a partir *
de |2 de junho de 1989.
Paragrafo Único - A antecipação de aumento de venci -
mentos e proventos a que se refere o “caput” do artigo, sera deduzida
da proxima majoração a ser concedida aos funcionários ativos e inati-
vos da Municipal idade.
Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecera, por de -
creto, os Anexos Ill e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571, de
05 de maio de 1988, devidamente atualizados com a antecipação concedi-
da nos termos do artigo |º2 desta lei.
Art. 32º - As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta
lei entrara em vigor na data de sua publicação, retoragindo os seus e-
feitos a |2 de junho de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 06 DE
JULHO DE 1989.
VA: ALA
JAIR BORGES RIBEIRO
L
* PREFEITO MUNICIPAL

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