| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1989 |
| Date | 1989-07-31 |
| Ementa | Autoriza o Município a contribuir com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais. |
| native_id | 1605 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 599, DE 31/07/1989 Autoriza o Município a contribuir com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a con- tribuir com a importância mensal equivalente a 0,5% ( cinco decimos por cento) da arrecadação do ICMS, relativo a minerais, a que se refe re o Decreto nº 29.453, de 03 de maio de 1989, para a AMIG - Associa- ção dos Municípios Mineradores de Minas Gerais. Parágrafo único - A contribuição mensal, a que se re- fere o art. I2, sera no mínimo equivalente a 30 (trinta) BTNs, caso a aplicação do índice indicado sobre a arrecadação efetivamente recebi - da pelo Município nao atinja a soma dos BTNs estipulados. Art. 2º - Sendo mudada a legislação e o índice indica dos, serao aplicados, para efeito desta lei, a nova legislação e o no vo índice, que os vierem a substituir. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 31 DE JULHO DE 1989. . cut JAI ORGES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL