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norma nº 599/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 1989
Date 1989-07-31
EmentaAutoriza o Município a contribuir com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.
native_id1605

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 599, DE 31/07/1989
Autoriza o Município a contribuir com a AMIG -
Associação dos Municípios Mineradores de Minas
Gerais.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge-
rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |I2 - Fica o Prefeito Municipal autorizado a con-
tribuir com a importância mensal equivalente a 0,5% ( cinco decimos
por cento) da arrecadação do ICMS, relativo a minerais, a que se refe
re o Decreto nº 29.453, de 03 de maio de 1989, para a AMIG - Associa-
ção dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.
Parágrafo único - A contribuição mensal, a que se re-
fere o art. I2, sera no mínimo equivalente a 30 (trinta) BTNs, caso a
aplicação do índice indicado sobre a arrecadação efetivamente recebi -
da pelo Município nao atinja a soma dos BTNs estipulados.
Art. 2º - Sendo mudada a legislação e o índice indica
dos, serao aplicados, para efeito desta lei, a nova legislação e o no
vo índice, que os vierem a substituir.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 31 DE
JULHO DE 1989. .
cut
JAI ORGES RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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