| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 600 / 1989 |
| Date | 1989-08-04 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de área de terreno rural e dá outras providências. |
| native_id | 1606 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 600, DE 04/08/1989 , e , Autoriza desapropriação de area de terreno ru- ei . a . ral e da outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu auto rizado a desapropriar por via amigável ou judicialmente, uma area de terreno rural de propriedade do Sr. Ivair Geraldo Guimarães, medindo” 4.800 m2, contígua ao campo de futebol do Povoado de Pedras, neste Mu- nicípio. Parágrafo Único - A desapropriação referida no caput do artigo, destina-se a ampliação e melhoramentos do campo de futebol do referido Povoado. Art. 2º - As despesas com a desapropriação autorizada, inclusive com a lavratura da escritura definitiva e seu registro no Cartório Imobiliário, correrão por conta de dotações proprias do orça- mento municipal vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 04 DE A GOSTO DE 1989. AR (Altura JAIR BÓRGES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL