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norma nº 601/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 1989
Date 1989-08-04
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, CESSÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1607

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 601, DE 04/08/1989
. E ue ” dia
Autoriza assinatura de convenio, cessao de imo
. 1 . ad .
veis e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge -
rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. |I2 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza
do a firmar convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A -
TELEMIG para implantação de Posto de Serviço Interurbano, neste Municí
pio na localidade de Santa Teresinha de Minas.
Art. 2º - Fica também autorizado a adquirir, se neces-
sário for, terreno na localidade a ser atendida e nele edificar um a-
brigo para os equipamentos, conforme localização e especificações téc-
nicas da TELEMIG, as quais serao dotados de energia elétrica e doados
ou cedidos em comodato aquela Concessionárias. Poderá ainda abrir estra
da de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e ser
vidão de passagem, devidamente constituída, bem como manter em condi
ções de uso toda a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Pos-
to de Serviço Interurbano.
Art. 32 - Fica a TELEMIG isenta de todos os tributos *
Municipais, contribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras
enquanto esta operar os serviços de telefonia nesse Municípios
Art. 4º - O Chefe do Executivo poderá, para aquisição!
do terreno selecionado pela TELEMIG, permutar imoveis pertencentes a
Municipal idade.
Art. 5º - Decorrido um ano contado da data de doação *
ou cessão, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos servi-
ços, os imoveis e bens reverterão ao Patrimônio Municipal.
Art. 6º - Se necessário for, o Chefe do Executivo pode
rá firmar contrato com a TELEMIG, para operação do Posto de Serviço a
ser implantado.
Continua ..«
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
Cont i nuação ase
Art. 7º - Para fazer face as despesas a cargo do Muni-
cípio com o Convênio de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal”
autorizado a abrir crédito especial de até Nc:$-5.000,00 (Cinco mil cru
zados novos), utilizando para tanto os seguintes recursos, em conjunto
ou isoladamente:
L- anulação total ou parcial de dotações do presente”
orçamento, tanto em Despesas Correntes, como de Capital;
|| - excesso de arrecadação verificado no corrente exer
cício, em conformidade com os critérios contidos no artigo 43 $ 3º da
Lei Federal nº 4.320, de I7 de março de 1964.
Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 04 DE
AGOSTO DE 1989. Do.
fa UG)
Zz
JAIR poRGES RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL

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