| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1989 |
| Date | 1989-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO, CESSÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1607 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 601, DE 04/08/1989 . E ue ” dia Autoriza assinatura de convenio, cessao de imo . 1 . ad . veis e da outras providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge - rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. |I2 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autoriza do a firmar convênio com a Telecomunicações de Minas Gerais S/A - TELEMIG para implantação de Posto de Serviço Interurbano, neste Municí pio na localidade de Santa Teresinha de Minas. Art. 2º - Fica também autorizado a adquirir, se neces- sário for, terreno na localidade a ser atendida e nele edificar um a- brigo para os equipamentos, conforme localização e especificações téc- nicas da TELEMIG, as quais serao dotados de energia elétrica e doados ou cedidos em comodato aquela Concessionárias. Poderá ainda abrir estra da de acesso ao terreno e assegurar-lhe a respectiva conservação e ser vidão de passagem, devidamente constituída, bem como manter em condi ções de uso toda a infra-estrutura necessária ao funcionamento do Pos- to de Serviço Interurbano. Art. 32 - Fica a TELEMIG isenta de todos os tributos * Municipais, contribuições de melhorias e taxas, presentes e futuras enquanto esta operar os serviços de telefonia nesse Municípios Art. 4º - O Chefe do Executivo poderá, para aquisição! do terreno selecionado pela TELEMIG, permutar imoveis pertencentes a Municipal idade. Art. 5º - Decorrido um ano contado da data de doação * ou cessão, sem que a TELEMIG tenha iniciado a implantação dos servi- ços, os imoveis e bens reverterão ao Patrimônio Municipal. Art. 6º - Se necessário for, o Chefe do Executivo pode rá firmar contrato com a TELEMIG, para operação do Posto de Serviço a ser implantado. Continua ..« PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG Cont i nuação ase Art. 7º - Para fazer face as despesas a cargo do Muni- cípio com o Convênio de que trata esta lei, fica o Prefeito Municipal” autorizado a abrir crédito especial de até Nc:$-5.000,00 (Cinco mil cru zados novos), utilizando para tanto os seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: L- anulação total ou parcial de dotações do presente” orçamento, tanto em Despesas Correntes, como de Capital; || - excesso de arrecadação verificado no corrente exer cício, em conformidade com os critérios contidos no artigo 43 $ 3º da Lei Federal nº 4.320, de I7 de março de 1964. Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 04 DE AGOSTO DE 1989. Do. fa UG) Zz JAIR poRGES RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL