| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1989 |
| Date | 1989-11-20 |
| Ementa | Autoriza doação de lote de terreno a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG |
| native_id | 1620 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 616, DE 20/11/1989 Autoriza doaçao de lote de terreno a Com- panhia Energética de Minas Gerais - CEMIG A Câmara Municipal de ltatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou, e eu, Prefeito! Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. Iº — Fica o Poder Executivo autorizado a do- ar a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, um lote de terreno, na Zona Urbana desta Cidade, com área de 397,0] (trezen tos e noventa e sete metros e um centímetro quadrados), situado” na Quadra nº 23, na Rua Itaúna c/Avenida Jose Francisco da sSil- va, destinado a construção de um Escritorio, Almoxarifado e área para depósito de materiais e equipamentos. Árt. 2º - Procedida a doação a que se refere o ar tigo primeiro e não cumprida suas formal idades no prazo de 02 (dois) anos o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução” desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM * 20 DE NOVEMBRO DE 1939. * MUNICIPAL