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norma nº 616/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 1989
Date 1989-11-20
EmentaAutoriza doação de lote de terreno a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
native_id1620

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 616, DE 20/11/1989
Autoriza doaçao de lote de terreno a Com-
panhia Energética de Minas Gerais - CEMIG
A Câmara Municipal de ltatiaiuçu, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais decretou, e eu, Prefeito!
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. Iº — Fica o Poder Executivo autorizado a do-
ar a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, um lote de
terreno, na Zona Urbana desta Cidade, com área de 397,0] (trezen
tos e noventa e sete metros e um centímetro quadrados), situado”
na Quadra nº 23, na Rua Itaúna c/Avenida Jose Francisco da sSil-
va, destinado a construção de um Escritorio, Almoxarifado e área
para depósito de materiais e equipamentos.
Árt. 2º - Procedida a doação a que se refere o ar
tigo primeiro e não cumprida suas formal idades no prazo de 02
(dois) anos o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução”
desta Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM *
20 DE NOVEMBRO DE 1939.
* MUNICIPAL

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