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norma nº 617/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 1989
Date 1989-12-01
EmentaMajora vencimentos e proventos e contém outras disposições.
native_id1621

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 617, DE 01/12/1,989
Majora vencimentos e proventos e contém ou-
tras disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge-
rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inati
vos desta Prefeitura, a partir de 1º de novembro de 1.989, uma majora
ção de 56% (cinquenta e seis por cento), sobre os seus vencimentos e
proventos relativos ao mês de outubro de 1.989,
Art. 2º - O prefeito Municipal estabelecerá por decreto,
os Anexos III e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571, de 05 de
maio de 1.988, devidamente atualizados com a me joração concedida nos
termos do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - É fixado em NCz$-9,00 (nove cruzados novos )por
dependente, o valor do abono família concedido aos funcionários ati-"
vos e inativos desta Prefeitura, nos termos da Lei nº 441, de 24 de
maio de 1,982,
Art. 4º - O funcionário que, a critério do Chefe do Exe-
cutivo tenha sido designado para desempenho de tarefas especiais por
período superior a seis meses, terá o valor da gratificação correspon
dente incorporado ao vencimento do seu cargo efetivo para todos os e-
feitos, inclusive para o cálculo de outras vantagens,
Art. 5º - 0 artigo 40 "Caput" da Lei Municipal nº 581,de
04/11/88, modificada pela nº 615, de 10/11/89, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Arts 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir"
créditos suplementares para o reforço do presente orça-
mento, até o limite de 200% (duzentos por cento) do to-
tal da despesa fixada, mediante a utilização dos seguin-
tes recursos, em conjunto ou isoladamente:
1 - O anima MO eddie dio Er Ob id Bio vio a 66,6 86 Gino o ivo lo big 610 GE Gois visa iad
II O - trecerarane rena raso r anca or rasca essa sacas 0065
III - Winiv's Bio Db Sólo o Bisa wlalo mio eia e joiole joio GS 6d] pio Oleo 0/6/6676 lie o io raio E
continua ...
02.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35685 - ITATIAIUÇU - MG
Continuação ...
Art. 69º - As despesas decorrentes da execução da presen
te lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Munici-!
pal vigente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta !
lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo os seus e
feitos a 1º de novembro de 1,989,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM O1 DE
DEZEMBRO DE 1.989,
BÓRGES RIBEIRO
Prefeito Municipal

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