| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 1989 |
| Date | 1989-12-01 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1621 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 617, DE 01/12/1,989 Majora vencimentos e proventos e contém ou- tras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge- rais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica concedida aos funcionários ativos e inati vos desta Prefeitura, a partir de 1º de novembro de 1.989, uma majora ção de 56% (cinquenta e seis por cento), sobre os seus vencimentos e proventos relativos ao mês de outubro de 1.989, Art. 2º - O prefeito Municipal estabelecerá por decreto, os Anexos III e V, a que se refere a Lei Municipal nº 571, de 05 de maio de 1.988, devidamente atualizados com a me joração concedida nos termos do artigo 1º desta Lei. Art. 3º - É fixado em NCz$-9,00 (nove cruzados novos )por dependente, o valor do abono família concedido aos funcionários ati-" vos e inativos desta Prefeitura, nos termos da Lei nº 441, de 24 de maio de 1,982, Art. 4º - O funcionário que, a critério do Chefe do Exe- cutivo tenha sido designado para desempenho de tarefas especiais por período superior a seis meses, terá o valor da gratificação correspon dente incorporado ao vencimento do seu cargo efetivo para todos os e- feitos, inclusive para o cálculo de outras vantagens, Art. 5º - 0 artigo 40 "Caput" da Lei Municipal nº 581,de 04/11/88, modificada pela nº 615, de 10/11/89, passa a vigorar com a seguinte redação: "Arts 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir" créditos suplementares para o reforço do presente orça- mento, até o limite de 200% (duzentos por cento) do to- tal da despesa fixada, mediante a utilização dos seguin- tes recursos, em conjunto ou isoladamente: 1 - O anima MO eddie dio Er Ob id Bio vio a 66,6 86 Gino o ivo lo big 610 GE Gois visa iad II O - trecerarane rena raso r anca or rasca essa sacas 0065 III - Winiv's Bio Db Sólo o Bisa wlalo mio eia e joiole joio GS 6d] pio Oleo 0/6/6676 lie o io raio E continua ... 02. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35685 - ITATIAIUÇU - MG Continuação ... Art. 69º - As despesas decorrentes da execução da presen te lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento Munici-! pal vigente. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta ! lei entrará em vigor na data de usa publicação, retroagindo os seus e feitos a 1º de novembro de 1,989, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM O1 DE DEZEMBRO DE 1.989, BÓRGES RIBEIRO Prefeito Municipal